Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
18/06/2024, 11:11
Petição (Petição (outras))
08/07/2023, 16:25
Decurso de Prazo
07/07/2022, 05:03
Decurso de Prazo
06/07/2022, 23:14
Publicação
13/06/2022, 18:12
Petição (Petição (outras))
09/06/2022, 21:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/06/2022, 01:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: UNIÃO (FAZENDA NACIONAL)
EXECUTADO: LUBRIGAS DERIVADOS DE PETROLEO LTDA - ME, VANDA LUCIA BATISTA LUSTOSA SENTENÇA UNIÃO (FAZENDA NACIONAL) ajuizou a presente execução fiscal em desfavor de LUBRIGAS DERIVADOS DE PETROLEO LTDA - ME e VANDA LÚCIA BATISTA LUSTOSA. As executadas noticiaram a celebração de acordo extrajudicial (ID nº 874952547) e, para comprovar a informação, juntaram comprovante de pagamento (ID nº 874952549). Intimada, a exequente requereu a extinção da execução, por perda de objeto (ID nº 945532182).
Intimação - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE 1ª INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO DISTRITO FEDERAL 18ª VARA FEDERAL DE EXECUÇÃO FISCAL SENTENÇA TIPO "B" 0016457-88.2004.4.01.3400 EXECUÇÃO FISCAL (1116)
Diante do exposto, extingo a execução, nos termos do artigo 487, III, b c/c o artigo 924, II, para os fins do artigo 925, todos do Código de Processo Civil. Exequente isento de custas (artigo 4º, I, da Lei nº 9.789/96). Ausente ressalva, presume-se que os honorários advocatícios foram incluídos no acordo de pagamento. Levante-se a penhora (ID nº 694425708). Adotem-se as providências para desconstituição de eventuais efeitos decorrentes da indisponibilidade de bens decretada pela decisão registrada sob o ID nº 694425728. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após as anotações de praxe e a devida baixa, arquivem-se. Brasília - DF. Juiz Federal (Assinado eletronicamente - vide rodapé deste documento)
07/06/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
06/06/2022, 13:05
Expedida/Certificada
06/06/2022, 13:05
Processo devolvido à Secretaria
01/06/2022, 16:04
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
01/06/2022, 16:04
Conclusão (para julgamento)
14/03/2022, 15:50
Petição (Petição (outras))
22/02/2022, 21:59
Expedição de documento (Outros documentos)
17/02/2022, 15:39
Ato ordinatório
10/01/2022, 13:25
Petição (Petição (outras))
03/01/2022, 17:34
Petição (Petição (outras))
08/12/2021, 17:02
Decurso de Prazo
15/10/2021, 08:10
Decurso de Prazo
08/10/2021, 08:19
Decurso de Prazo
08/10/2021, 08:17
Publicação
24/08/2021, 03:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/08/2021, 03:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0016457-88.2004.4.01.3400.
Intimação - Usuário do Sistema - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 18ª Vara Federal de Execução Fiscal da SJDF CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) POLO PASSIVO: LUBRIGAS DERIVADOS DE PETROLEO LTDA - ME e outros PROCESSO MIGRADO PARA O PJE DESTINATÁRIO(S): LUBRIGAS DERIVADOS DE PETROLEO LTDA - ME VANDA LUCIA BATISTA LUSTOSA Ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre a conformidade (eventuais peças omitidas e/ou com qualidade comprometida) do processo migrado ao PJe, no prazo de 30 (trinta) dias. BRASÍLIA, 20 de agosto de 2021. (assinado eletronicamente)
23/08/2021, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0016457-88.2004.4.01.3400.
Intimação - Usuário do Sistema - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 18ª Vara Federal de Execução Fiscal da SJDF CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) POLO PASSIVO: LUBRIGAS DERIVADOS DE PETROLEO LTDA - ME e outros PROCESSO MIGRADO PARA O PJE DESTINATÁRIO(S): LUBRIGAS DERIVADOS DE PETROLEO LTDA - ME VANDA LUCIA BATISTA LUSTOSA Ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre a conformidade (eventuais peças omitidas e/ou com qualidade comprometida) do processo migrado ao PJe, no prazo de 30 (trinta) dias. BRASÍLIA, 20 de agosto de 2021. (assinado eletronicamente)