Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: EXEQUENTE: INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA
EXECUTADO: EXECUTADO: MADEIREIRA EME LTDA - EPP SENTENÇA
Sentença Tipo B - Poder Judiciário Tribunal Regional Federal da Primeira Região Seção Judiciária de Roraima 1ª Vara Federal Cível da SJRR SENTENÇA TIPO “B” CLASSE: EXECUÇÃO POR TÍTULO EXECUÇÃO FISCAL (1116) PROCESSO N° 0002933-63.2015.4.01.4200
Trata-se de execução fiscal ajuizada pela UNIAO (FAZENDA NACIONAL) em desfavor de MADEIREIRA EME LTDA - EPP. No curso do processo, a exequente informa que a dívida exequenda foi quitada (id 1004165756), requerendo a extinção do feito e a liberação de penhora/restrições.
Ante o exposto, JULGO EXTINTA a presente execução, nos termos do art. 487, I c/c art. 924, II, e 925, todos do CPC. Levantem-se as constrições eventualmente realizadas. Custas pelo executado. Sem honorários. Transitada a sentença em julgado, não sendo modificada, arquivem-se os autos com baixa na distribuição, após a devida certificação. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Boa Vista - RR, data da assinatura. documento assinado eletronicamente LUZIA FARIAS DA SILVA MENDONÇA Juíza Federal
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: EXEQUENTE: INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA
EXECUTADO: EXECUTADO: MADEIREIRA EME LTDA - EPP SENTENÇA
Sentença Tipo B - Poder Judiciário Tribunal Regional Federal da Primeira Região Seção Judiciária de Roraima 1ª Vara Federal Cível da SJRR SENTENÇA TIPO “B” CLASSE: EXECUÇÃO POR TÍTULO EXECUÇÃO FISCAL (1116) PROCESSO N° 0002933-63.2015.4.01.4200
Trata-se de execução fiscal ajuizada pela UNIAO (FAZENDA NACIONAL) em desfavor de MADEIREIRA EME LTDA - EPP. No curso do processo, a exequente informa que a dívida exequenda foi quitada (id 1004165756), requerendo a extinção do feito e a liberação de penhora/restrições.
Ante o exposto, JULGO EXTINTA a presente execução, nos termos do art. 487, I c/c art. 924, II, e 925, todos do CPC. Levantem-se as constrições eventualmente realizadas. Custas pelo executado. Sem honorários. Transitada a sentença em julgado, não sendo modificada, arquivem-se os autos com baixa na distribuição, após a devida certificação. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Boa Vista - RR, data da assinatura. documento assinado eletronicamente LUZIA FARIAS DA SILVA MENDONÇA Juíza Federal
09/03/2023, 00:00
Processo devolvido à Secretaria
08/03/2023, 17:20
Expedição de documento (Outros documentos)
08/03/2023, 17:20
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
08/03/2023, 17:20
Conclusão (para decisão)
23/06/2022, 01:31
Decurso de Prazo
01/04/2022, 01:23
Petição (Petição (outras))
30/03/2022, 09:11
Expedição de documento (Outros documentos)
09/03/2022, 10:28
Decurso de Prazo
25/09/2021, 08:16
Petição (Petição (outras))
13/08/2021, 10:01
Publicação
13/08/2021, 05:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/08/2021, 05:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0002933-63.2015.4.01.4200.
Intimação - Usuário do Sistema - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Roraima 1ª Vara Federal Cível da SJRR CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA POLO PASSIVO: MADEIREIRA EME LTDA - EPP PROCESSO MIGRADO PARA O PJE DESTINATÁRIO(S): MADEIREIRA EME LTDA - EPP Ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre a conformidade (eventuais peças omitidas e/ou com qualidade comprometida) do processo migrado ao PJe, no prazo de 30 (trinta) dias. BOA VISTA, 10 de agosto de 2021. (assinado eletronicamente)
11/08/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/08/2021, 15:47
Documento (Certidão)
10/08/2021, 15:30
Documento (Outros documentos)
10/08/2021, 15:29
Conversão de Autos Físicos em Eletrônicos
10/08/2021, 12:00
Ato ordinatório
10/08/2021, 09:38
Convenção das Partes
28/01/2021, 07:00
Redistribuição (alteração de competência do órgão; competência exclusiva)