Publicacao/Comunicacao
Intimação
REsp 2281423/MT (2026/0239651-0)
RELATOR: MINISTRO MARCO AURÉLIO BELLIZZE
RECORRENTE: COMPANHIA ENERGETICA SINOP SA
ADVOGADO: ALEXANDRE DOS SANTOS PEREIRA VECCHIO - SC012049
RECORRIDO: OSCAR HERMÍNIO FERREIRA FILHO
RECORRIDO: MARIA AMÉLIA FERREIRA
RECORRIDO: OSCAR HERMINIO FERREIRA JUNIOR
RECORRIDO: SYLVIA FERREIRA
REPRESENTADO POR: OSCAR FERREIRA BRODA
ADVOGADOS: EFRAIM RODRIGUES GONCALVES - MT004156O
JOSE ARIMATEA NEVES COSTA - MT028665A
RECORRIDO: RAIMUNDO LUIZ DE ANDRADE
ADVOGADO: ROSELI ALVES FERREIRA - MT017978O
RECORRIDO: MIGUEL MINORU HARA
RECORRIDO: VIVIAN YUMI HARA MIZOGUCHI
RECORRIDO: OSVALDO TSUYOSHI MIZOGUCHI
RECORRIDO: ROSA MISAKO HARA
ADVOGADOS: CARLOS KINFUKU DANTAS - MT031803O
MONICA LEITE DA SILVA - MT024942O
Processo distribuído pelo sistema automático em 30/06/2026.
01/07/2026, 00:00
Documento (Certidão)
16/06/2026, 14:31
Documento (Outros documentos)
26/05/2026, 12:54
Decurso de Prazo
13/05/2026, 06:04
Decurso de Prazo
13/05/2026, 06:03
Publicação
16/04/2026, 00:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/04/2026, 00:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 1000926-24.2018.4.01.3603.
Intimação - Tribunal Regional Federal da 1ª Região Divisão de Processamento dos Feitos da Presidência INTIMAÇÃO PROCESSO REFERÊNCIA: 1000926-24.2018.4.01.3603 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) POLO ATIVO: ESPÓLIO DE OSCAR HERMÍNIO FERREIRA FILHO E MARIA AMELIA FERREIRA REPRESENTANTES POLO ATIVO: EFRAIM RODRIGUES GONCALVES - MT4156-A POLO PASSIVO:COMPANHIA ENERGETICA SINOP S/A e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: ALEXANDRE DOS SANTOS PEREIRA VECCHIO - SC12049-A, ROSELI ALVES FERREIRA - MT17978-A, MONICA LEITE DA SILVA - MT24942-A e CARLOS KINFUKU DANTAS - MT31803-A FINALIDADE: Intimar acerca do(s) último(s) ato(s) proferido(s) nos autos do processo em epígrafe, via sistema PJe, as partes: Polo ativo: ESPÓLIO DE OSCAR HERMÍNIO FERREIRA FILHO E MARIA AMELIA FERREIRA (EMBARGANTE). Polo passivo: COMPANHIA ENERGETICA SINOP S/A - CNPJ: 19.527.586/0001-75 (EMBARGADO), RAIMUNDO LUIZ DE ANDRADE - CPF: 801.529.371-53 (EMBARGADO), VIVIAN YUMI HARA MIZOGUCHI - CPF: 650.303.891-72 (EMBARGADO), OSVALDO TSUYOSHI MIZOGUCHI - CPF: 249.246.758-90 (EMBARGADO), MIGUEL MINORU HARA - CPF: 325.206.898-20 (EMBARGADO), ROSA MISAKO HARA - CPF: 655.738.891-68 (EMBARGADO). OBSERVAÇÃO 1 (INTIMAÇÕES VIA SISTEMA): DA COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA DOS ATOS PROCESSUAIS (art. 5º, § 3º, da Lei n. 11.419/06: A consulta referida nos §§ 1º e 2º deste artigo deverá ser feita em até 10 (dez) dias corridos contados da data do envio da intimação, sob pena de considerar-se a intimação automaticamente realizada na data do término desse prazo). OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. Brasília-DF, 14 de abril de 2026. (assinado digitalmente)
15/04/2026, 00:00
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Intimação
Processo: 1000926-24.2018.4.01.3603.
Intimação - Tribunal Regional Federal da 1ª Região Divisão de Processamento dos Feitos da Presidência INTIMAÇÃO PROCESSO REFERÊNCIA: 1000926-24.2018.4.01.3603 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) POLO ATIVO: ESPÓLIO DE OSCAR HERMÍNIO FERREIRA FILHO E MARIA AMELIA FERREIRA REPRESENTANTES POLO ATIVO: EFRAIM RODRIGUES GONCALVES - MT4156-A POLO PASSIVO:COMPANHIA ENERGETICA SINOP S/A e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: ALEXANDRE DOS SANTOS PEREIRA VECCHIO - SC12049-A, ROSELI ALVES FERREIRA - MT17978-A, MONICA LEITE DA SILVA - MT24942-A e CARLOS KINFUKU DANTAS - MT31803-A FINALIDADE: Intimar acerca do(s) último(s) ato(s) proferido(s) nos autos do processo em epígrafe, via sistema PJe, as partes: Polo ativo: ESPÓLIO DE OSCAR HERMÍNIO FERREIRA FILHO E MARIA AMELIA FERREIRA (EMBARGANTE). Polo passivo: COMPANHIA ENERGETICA SINOP S/A - CNPJ: 19.527.586/0001-75 (EMBARGADO), RAIMUNDO LUIZ DE ANDRADE - CPF: 801.529.371-53 (EMBARGADO), VIVIAN YUMI HARA MIZOGUCHI - CPF: 650.303.891-72 (EMBARGADO), OSVALDO TSUYOSHI MIZOGUCHI - CPF: 249.246.758-90 (EMBARGADO), MIGUEL MINORU HARA - CPF: 325.206.898-20 (EMBARGADO), ROSA MISAKO HARA - CPF: 655.738.891-68 (EMBARGADO). OBSERVAÇÃO 1 (INTIMAÇÕES VIA SISTEMA): DA COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA DOS ATOS PROCESSUAIS (art. 5º, § 3º, da Lei n. 11.419/06: A consulta referida nos §§ 1º e 2º deste artigo deverá ser feita em até 10 (dez) dias corridos contados da data do envio da intimação, sob pena de considerar-se a intimação automaticamente realizada na data do término desse prazo). OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. Brasília-DF, 14 de abril de 2026. (assinado digitalmente)
15/04/2026, 00:00
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Processo: 1000926-24.2018.4.01.3603.
Intimação - Tribunal Regional Federal da 1ª Região Divisão de Processamento dos Feitos da Presidência INTIMAÇÃO PROCESSO REFERÊNCIA: 1000926-24.2018.4.01.3603 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) POLO ATIVO: ESPÓLIO DE OSCAR HERMÍNIO FERREIRA FILHO E MARIA AMELIA FERREIRA REPRESENTANTES POLO ATIVO: EFRAIM RODRIGUES GONCALVES - MT4156-A POLO PASSIVO:COMPANHIA ENERGETICA SINOP S/A e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: ALEXANDRE DOS SANTOS PEREIRA VECCHIO - SC12049-A, ROSELI ALVES FERREIRA - MT17978-A, MONICA LEITE DA SILVA - MT24942-A e CARLOS KINFUKU DANTAS - MT31803-A FINALIDADE: Intimar acerca do(s) último(s) ato(s) proferido(s) nos autos do processo em epígrafe, via sistema PJe, as partes: Polo ativo: ESPÓLIO DE OSCAR HERMÍNIO FERREIRA FILHO E MARIA AMELIA FERREIRA (EMBARGANTE). Polo passivo: COMPANHIA ENERGETICA SINOP S/A - CNPJ: 19.527.586/0001-75 (EMBARGADO), RAIMUNDO LUIZ DE ANDRADE - CPF: 801.529.371-53 (EMBARGADO), VIVIAN YUMI HARA MIZOGUCHI - CPF: 650.303.891-72 (EMBARGADO), OSVALDO TSUYOSHI MIZOGUCHI - CPF: 249.246.758-90 (EMBARGADO), MIGUEL MINORU HARA - CPF: 325.206.898-20 (EMBARGADO), ROSA MISAKO HARA - CPF: 655.738.891-68 (EMBARGADO). OBSERVAÇÃO 1 (INTIMAÇÕES VIA SISTEMA): DA COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA DOS ATOS PROCESSUAIS (art. 5º, § 3º, da Lei n. 11.419/06: A consulta referida nos §§ 1º e 2º deste artigo deverá ser feita em até 10 (dez) dias corridos contados da data do envio da intimação, sob pena de considerar-se a intimação automaticamente realizada na data do término desse prazo). OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. Brasília-DF, 14 de abril de 2026. (assinado digitalmente)
15/04/2026, 00:00
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Processo: 1000926-24.2018.4.01.3603.
Intimação - Tribunal Regional Federal da 1ª Região Divisão de Processamento dos Feitos da Presidência INTIMAÇÃO PROCESSO REFERÊNCIA: 1000926-24.2018.4.01.3603 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) POLO ATIVO: ESPÓLIO DE OSCAR HERMÍNIO FERREIRA FILHO E MARIA AMELIA FERREIRA REPRESENTANTES POLO ATIVO: EFRAIM RODRIGUES GONCALVES - MT4156-A POLO PASSIVO:COMPANHIA ENERGETICA SINOP S/A e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: ALEXANDRE DOS SANTOS PEREIRA VECCHIO - SC12049-A, ROSELI ALVES FERREIRA - MT17978-A, MONICA LEITE DA SILVA - MT24942-A e CARLOS KINFUKU DANTAS - MT31803-A FINALIDADE: Intimar acerca do(s) último(s) ato(s) proferido(s) nos autos do processo em epígrafe, via sistema PJe, as partes: Polo ativo: ESPÓLIO DE OSCAR HERMÍNIO FERREIRA FILHO E MARIA AMELIA FERREIRA (EMBARGANTE). Polo passivo: COMPANHIA ENERGETICA SINOP S/A - CNPJ: 19.527.586/0001-75 (EMBARGADO), RAIMUNDO LUIZ DE ANDRADE - CPF: 801.529.371-53 (EMBARGADO), VIVIAN YUMI HARA MIZOGUCHI - CPF: 650.303.891-72 (EMBARGADO), OSVALDO TSUYOSHI MIZOGUCHI - CPF: 249.246.758-90 (EMBARGADO), MIGUEL MINORU HARA - CPF: 325.206.898-20 (EMBARGADO), ROSA MISAKO HARA - CPF: 655.738.891-68 (EMBARGADO). OBSERVAÇÃO 1 (INTIMAÇÕES VIA SISTEMA): DA COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA DOS ATOS PROCESSUAIS (art. 5º, § 3º, da Lei n. 11.419/06: A consulta referida nos §§ 1º e 2º deste artigo deverá ser feita em até 10 (dez) dias corridos contados da data do envio da intimação, sob pena de considerar-se a intimação automaticamente realizada na data do término desse prazo). OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. Brasília-DF, 14 de abril de 2026. (assinado digitalmente)
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Processo: 1000926-24.2018.4.01.3603.
Intimação - Tribunal Regional Federal da 1ª Região Divisão de Processamento dos Feitos da Presidência INTIMAÇÃO PROCESSO REFERÊNCIA: 1000926-24.2018.4.01.3603 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) POLO ATIVO: ESPÓLIO DE OSCAR HERMÍNIO FERREIRA FILHO E MARIA AMELIA FERREIRA REPRESENTANTES POLO ATIVO: EFRAIM RODRIGUES GONCALVES - MT4156-A POLO PASSIVO:COMPANHIA ENERGETICA SINOP S/A e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: ALEXANDRE DOS SANTOS PEREIRA VECCHIO - SC12049-A, ROSELI ALVES FERREIRA - MT17978-A, MONICA LEITE DA SILVA - MT24942-A e CARLOS KINFUKU DANTAS - MT31803-A FINALIDADE: Intimar acerca do(s) último(s) ato(s) proferido(s) nos autos do processo em epígrafe, via sistema PJe, as partes: Polo ativo: ESPÓLIO DE OSCAR HERMÍNIO FERREIRA FILHO E MARIA AMELIA FERREIRA (EMBARGANTE). Polo passivo: COMPANHIA ENERGETICA SINOP S/A - CNPJ: 19.527.586/0001-75 (EMBARGADO), RAIMUNDO LUIZ DE ANDRADE - CPF: 801.529.371-53 (EMBARGADO), VIVIAN YUMI HARA MIZOGUCHI - CPF: 650.303.891-72 (EMBARGADO), OSVALDO TSUYOSHI MIZOGUCHI - CPF: 249.246.758-90 (EMBARGADO), MIGUEL MINORU HARA - CPF: 325.206.898-20 (EMBARGADO), ROSA MISAKO HARA - CPF: 655.738.891-68 (EMBARGADO). OBSERVAÇÃO 1 (INTIMAÇÕES VIA SISTEMA): DA COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA DOS ATOS PROCESSUAIS (art. 5º, § 3º, da Lei n. 11.419/06: A consulta referida nos §§ 1º e 2º deste artigo deverá ser feita em até 10 (dez) dias corridos contados da data do envio da intimação, sob pena de considerar-se a intimação automaticamente realizada na data do término desse prazo). OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. Brasília-DF, 14 de abril de 2026. (assinado digitalmente)
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Intimação - Tribunal Regional Federal da 1ª Região Divisão de Processamento dos Feitos da Presidência INTIMAÇÃO PROCESSO REFERÊNCIA: 1000926-24.2018.4.01.3603 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) POLO ATIVO: ESPÓLIO DE OSCAR HERMÍNIO FERREIRA FILHO E MARIA AMELIA FERREIRA REPRESENTANTES POLO ATIVO: EFRAIM RODRIGUES GONCALVES - MT4156-A POLO PASSIVO:COMPANHIA ENERGETICA SINOP S/A e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: ALEXANDRE DOS SANTOS PEREIRA VECCHIO - SC12049-A, ROSELI ALVES FERREIRA - MT17978-A, MONICA LEITE DA SILVA - MT24942-A e CARLOS KINFUKU DANTAS - MT31803-A FINALIDADE: Intimar acerca do(s) último(s) ato(s) proferido(s) nos autos do processo em epígrafe, via sistema PJe, as partes: Polo ativo: ESPÓLIO DE OSCAR HERMÍNIO FERREIRA FILHO E MARIA AMELIA FERREIRA (EMBARGANTE). Polo passivo: COMPANHIA ENERGETICA SINOP S/A - CNPJ: 19.527.586/0001-75 (EMBARGADO), RAIMUNDO LUIZ DE ANDRADE - CPF: 801.529.371-53 (EMBARGADO), VIVIAN YUMI HARA MIZOGUCHI - CPF: 650.303.891-72 (EMBARGADO), OSVALDO TSUYOSHI MIZOGUCHI - CPF: 249.246.758-90 (EMBARGADO), MIGUEL MINORU HARA - CPF: 325.206.898-20 (EMBARGADO), ROSA MISAKO HARA - CPF: 655.738.891-68 (EMBARGADO). OBSERVAÇÃO 1 (INTIMAÇÕES VIA SISTEMA): DA COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA DOS ATOS PROCESSUAIS (art. 5º, § 3º, da Lei n. 11.419/06: A consulta referida nos §§ 1º e 2º deste artigo deverá ser feita em até 10 (dez) dias corridos contados da data do envio da intimação, sob pena de considerar-se a intimação automaticamente realizada na data do término desse prazo). OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. Brasília-DF, 14 de abril de 2026. (assinado digitalmente)
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Processo: 1000926-24.2018.4.01.3603.
Intimação - Tribunal Regional Federal da 1ª Região Divisão de Processamento dos Feitos da Presidência INTIMAÇÃO PROCESSO REFERÊNCIA: 1000926-24.2018.4.01.3603 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) POLO ATIVO: ESPÓLIO DE OSCAR HERMÍNIO FERREIRA FILHO E MARIA AMELIA FERREIRA REPRESENTANTES POLO ATIVO: EFRAIM RODRIGUES GONCALVES - MT4156-A POLO PASSIVO:COMPANHIA ENERGETICA SINOP S/A e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: ALEXANDRE DOS SANTOS PEREIRA VECCHIO - SC12049-A, ROSELI ALVES FERREIRA - MT17978-A, MONICA LEITE DA SILVA - MT24942-A e CARLOS KINFUKU DANTAS - MT31803-A FINALIDADE: Intimar acerca do(s) último(s) ato(s) proferido(s) nos autos do processo em epígrafe, via sistema PJe, as partes: Polo ativo: ESPÓLIO DE OSCAR HERMÍNIO FERREIRA FILHO E MARIA AMELIA FERREIRA (EMBARGANTE). Polo passivo: COMPANHIA ENERGETICA SINOP S/A - CNPJ: 19.527.586/0001-75 (EMBARGADO), RAIMUNDO LUIZ DE ANDRADE - CPF: 801.529.371-53 (EMBARGADO), VIVIAN YUMI HARA MIZOGUCHI - CPF: 650.303.891-72 (EMBARGADO), OSVALDO TSUYOSHI MIZOGUCHI - CPF: 249.246.758-90 (EMBARGADO), MIGUEL MINORU HARA - CPF: 325.206.898-20 (EMBARGADO), ROSA MISAKO HARA - CPF: 655.738.891-68 (EMBARGADO). OBSERVAÇÃO 1 (INTIMAÇÕES VIA SISTEMA): DA COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA DOS ATOS PROCESSUAIS (art. 5º, § 3º, da Lei n. 11.419/06: A consulta referida nos §§ 1º e 2º deste artigo deverá ser feita em até 10 (dez) dias corridos contados da data do envio da intimação, sob pena de considerar-se a intimação automaticamente realizada na data do término desse prazo). OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. Brasília-DF, 14 de abril de 2026. (assinado digitalmente)
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Processo: 1000926-24.2018.4.01.3603.
Intimação - Tribunal Regional Federal da 1ª Região Divisão de Processamento dos Feitos da Presidência INTIMAÇÃO PROCESSO REFERÊNCIA: 1000926-24.2018.4.01.3603 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) POLO ATIVO: ESPÓLIO DE OSCAR HERMÍNIO FERREIRA FILHO E MARIA AMELIA FERREIRA REPRESENTANTES POLO ATIVO: EFRAIM RODRIGUES GONCALVES - MT4156-A POLO PASSIVO:COMPANHIA ENERGETICA SINOP S/A e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: ALEXANDRE DOS SANTOS PEREIRA VECCHIO - SC12049-A, ROSELI ALVES FERREIRA - MT17978-A, MONICA LEITE DA SILVA - MT24942-A e CARLOS KINFUKU DANTAS - MT31803-A FINALIDADE: Intimar acerca do(s) último(s) ato(s) proferido(s) nos autos do processo em epígrafe, via sistema PJe, as partes: Polo ativo: ESPÓLIO DE OSCAR HERMÍNIO FERREIRA FILHO E MARIA AMELIA FERREIRA (EMBARGANTE). Polo passivo: COMPANHIA ENERGETICA SINOP S/A - CNPJ: 19.527.586/0001-75 (EMBARGADO), RAIMUNDO LUIZ DE ANDRADE - CPF: 801.529.371-53 (EMBARGADO), VIVIAN YUMI HARA MIZOGUCHI - CPF: 650.303.891-72 (EMBARGADO), OSVALDO TSUYOSHI MIZOGUCHI - CPF: 249.246.758-90 (EMBARGADO), MIGUEL MINORU HARA - CPF: 325.206.898-20 (EMBARGADO), ROSA MISAKO HARA - CPF: 655.738.891-68 (EMBARGADO). OBSERVAÇÃO 1 (INTIMAÇÕES VIA SISTEMA): DA COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA DOS ATOS PROCESSUAIS (art. 5º, § 3º, da Lei n. 11.419/06: A consulta referida nos §§ 1º e 2º deste artigo deverá ser feita em até 10 (dez) dias corridos contados da data do envio da intimação, sob pena de considerar-se a intimação automaticamente realizada na data do término desse prazo). OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. Brasília-DF, 14 de abril de 2026. (assinado digitalmente)
15/04/2026, 00:00
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Intimação
Processo: 1000926-24.2018.4.01.3603.
Intimação - Tribunal Regional Federal da 1ª Região Divisão de Processamento dos Feitos da Presidência INTIMAÇÃO PROCESSO REFERÊNCIA: 1000926-24.2018.4.01.3603 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) POLO ATIVO: ESPÓLIO DE OSCAR HERMÍNIO FERREIRA FILHO E MARIA AMELIA FERREIRA REPRESENTANTES POLO ATIVO: EFRAIM RODRIGUES GONCALVES - MT4156-A POLO PASSIVO:COMPANHIA ENERGETICA SINOP S/A e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: ALEXANDRE DOS SANTOS PEREIRA VECCHIO - SC12049-A, ROSELI ALVES FERREIRA - MT17978-A, MONICA LEITE DA SILVA - MT24942-A e CARLOS KINFUKU DANTAS - MT31803-A FINALIDADE: Intimar acerca do(s) último(s) ato(s) proferido(s) nos autos do processo em epígrafe, via sistema PJe, as partes: Polo ativo: ESPÓLIO DE OSCAR HERMÍNIO FERREIRA FILHO E MARIA AMELIA FERREIRA (EMBARGANTE). Polo passivo: COMPANHIA ENERGETICA SINOP S/A - CNPJ: 19.527.586/0001-75 (EMBARGADO), RAIMUNDO LUIZ DE ANDRADE - CPF: 801.529.371-53 (EMBARGADO), VIVIAN YUMI HARA MIZOGUCHI - CPF: 650.303.891-72 (EMBARGADO), OSVALDO TSUYOSHI MIZOGUCHI - CPF: 249.246.758-90 (EMBARGADO), MIGUEL MINORU HARA - CPF: 325.206.898-20 (EMBARGADO), ROSA MISAKO HARA - CPF: 655.738.891-68 (EMBARGADO). OBSERVAÇÃO 1 (INTIMAÇÕES VIA SISTEMA): DA COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA DOS ATOS PROCESSUAIS (art. 5º, § 3º, da Lei n. 11.419/06: A consulta referida nos §§ 1º e 2º deste artigo deverá ser feita em até 10 (dez) dias corridos contados da data do envio da intimação, sob pena de considerar-se a intimação automaticamente realizada na data do término desse prazo). OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. Brasília-DF, 14 de abril de 2026. (assinado digitalmente)
15/04/2026, 00:00
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Intimação
Processo: 1000926-24.2018.4.01.3603.
Intimação - Tribunal Regional Federal da 1ª Região Divisão de Processamento dos Feitos da Presidência INTIMAÇÃO PROCESSO REFERÊNCIA: 1000926-24.2018.4.01.3603 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) POLO ATIVO: ESPÓLIO DE OSCAR HERMÍNIO FERREIRA FILHO E MARIA AMELIA FERREIRA REPRESENTANTES POLO ATIVO: EFRAIM RODRIGUES GONCALVES - MT4156-A POLO PASSIVO:COMPANHIA ENERGETICA SINOP S/A e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: ALEXANDRE DOS SANTOS PEREIRA VECCHIO - SC12049-A, ROSELI ALVES FERREIRA - MT17978-A, MONICA LEITE DA SILVA - MT24942-A e CARLOS KINFUKU DANTAS - MT31803-A FINALIDADE: Intimar acerca do(s) último(s) ato(s) proferido(s) nos autos do processo em epígrafe, via sistema PJe, as partes: Polo ativo: ESPÓLIO DE OSCAR HERMÍNIO FERREIRA FILHO E MARIA AMELIA FERREIRA (EMBARGANTE). Polo passivo: COMPANHIA ENERGETICA SINOP S/A - CNPJ: 19.527.586/0001-75 (EMBARGADO), RAIMUNDO LUIZ DE ANDRADE - CPF: 801.529.371-53 (EMBARGADO), VIVIAN YUMI HARA MIZOGUCHI - CPF: 650.303.891-72 (EMBARGADO), OSVALDO TSUYOSHI MIZOGUCHI - CPF: 249.246.758-90 (EMBARGADO), MIGUEL MINORU HARA - CPF: 325.206.898-20 (EMBARGADO), ROSA MISAKO HARA - CPF: 655.738.891-68 (EMBARGADO). OBSERVAÇÃO 1 (INTIMAÇÕES VIA SISTEMA): DA COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA DOS ATOS PROCESSUAIS (art. 5º, § 3º, da Lei n. 11.419/06: A consulta referida nos §§ 1º e 2º deste artigo deverá ser feita em até 10 (dez) dias corridos contados da data do envio da intimação, sob pena de considerar-se a intimação automaticamente realizada na data do término desse prazo). OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. Brasília-DF, 14 de abril de 2026. (assinado digitalmente)
15/04/2026, 00:00
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Processo: 1000926-24.2018.4.01.3603.
Intimação - Tribunal Regional Federal da 1ª Região Divisão de Processamento dos Feitos da Presidência INTIMAÇÃO PROCESSO REFERÊNCIA: 1000926-24.2018.4.01.3603 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) POLO ATIVO: ESPÓLIO DE OSCAR HERMÍNIO FERREIRA FILHO E MARIA AMELIA FERREIRA REPRESENTANTES POLO ATIVO: EFRAIM RODRIGUES GONCALVES - MT4156-A POLO PASSIVO:COMPANHIA ENERGETICA SINOP S/A e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: ALEXANDRE DOS SANTOS PEREIRA VECCHIO - SC12049-A, ROSELI ALVES FERREIRA - MT17978-A, MONICA LEITE DA SILVA - MT24942-A e CARLOS KINFUKU DANTAS - MT31803-A FINALIDADE: Intimar acerca do(s) último(s) ato(s) proferido(s) nos autos do processo em epígrafe, via sistema PJe, as partes: Polo ativo: ESPÓLIO DE OSCAR HERMÍNIO FERREIRA FILHO E MARIA AMELIA FERREIRA (EMBARGANTE). Polo passivo: COMPANHIA ENERGETICA SINOP S/A - CNPJ: 19.527.586/0001-75 (EMBARGADO), RAIMUNDO LUIZ DE ANDRADE - CPF: 801.529.371-53 (EMBARGADO), VIVIAN YUMI HARA MIZOGUCHI - CPF: 650.303.891-72 (EMBARGADO), OSVALDO TSUYOSHI MIZOGUCHI - CPF: 249.246.758-90 (EMBARGADO), MIGUEL MINORU HARA - CPF: 325.206.898-20 (EMBARGADO), ROSA MISAKO HARA - CPF: 655.738.891-68 (EMBARGADO). OBSERVAÇÃO 1 (INTIMAÇÕES VIA SISTEMA): DA COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA DOS ATOS PROCESSUAIS (art. 5º, § 3º, da Lei n. 11.419/06: A consulta referida nos §§ 1º e 2º deste artigo deverá ser feita em até 10 (dez) dias corridos contados da data do envio da intimação, sob pena de considerar-se a intimação automaticamente realizada na data do término desse prazo). OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. Brasília-DF, 14 de abril de 2026. (assinado digitalmente)
15/04/2026, 00:00
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Processo: 1000926-24.2018.4.01.3603.
Intimação - Tribunal Regional Federal da 1ª Região Divisão de Processamento dos Feitos da Presidência INTIMAÇÃO PROCESSO REFERÊNCIA: 1000926-24.2018.4.01.3603 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) POLO ATIVO: ESPÓLIO DE OSCAR HERMÍNIO FERREIRA FILHO E MARIA AMELIA FERREIRA REPRESENTANTES POLO ATIVO: EFRAIM RODRIGUES GONCALVES - MT4156-A POLO PASSIVO:COMPANHIA ENERGETICA SINOP S/A e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: ALEXANDRE DOS SANTOS PEREIRA VECCHIO - SC12049-A, ROSELI ALVES FERREIRA - MT17978-A, MONICA LEITE DA SILVA - MT24942-A e CARLOS KINFUKU DANTAS - MT31803-A FINALIDADE: Intimar acerca do(s) último(s) ato(s) proferido(s) nos autos do processo em epígrafe, via sistema PJe, as partes: Polo ativo: ESPÓLIO DE OSCAR HERMÍNIO FERREIRA FILHO E MARIA AMELIA FERREIRA (EMBARGANTE). Polo passivo: COMPANHIA ENERGETICA SINOP S/A - CNPJ: 19.527.586/0001-75 (EMBARGADO), RAIMUNDO LUIZ DE ANDRADE - CPF: 801.529.371-53 (EMBARGADO), VIVIAN YUMI HARA MIZOGUCHI - CPF: 650.303.891-72 (EMBARGADO), OSVALDO TSUYOSHI MIZOGUCHI - CPF: 249.246.758-90 (EMBARGADO), MIGUEL MINORU HARA - CPF: 325.206.898-20 (EMBARGADO), ROSA MISAKO HARA - CPF: 655.738.891-68 (EMBARGADO). OBSERVAÇÃO 1 (INTIMAÇÕES VIA SISTEMA): DA COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA DOS ATOS PROCESSUAIS (art. 5º, § 3º, da Lei n. 11.419/06: A consulta referida nos §§ 1º e 2º deste artigo deverá ser feita em até 10 (dez) dias corridos contados da data do envio da intimação, sob pena de considerar-se a intimação automaticamente realizada na data do término desse prazo). OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. Brasília-DF, 14 de abril de 2026. (assinado digitalmente)
15/04/2026, 00:00
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Processo: 1000926-24.2018.4.01.3603.
Intimação - Tribunal Regional Federal da 1ª Região Divisão de Processamento dos Feitos da Presidência INTIMAÇÃO PROCESSO REFERÊNCIA: 1000926-24.2018.4.01.3603 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) POLO ATIVO: ESPÓLIO DE OSCAR HERMÍNIO FERREIRA FILHO E MARIA AMELIA FERREIRA REPRESENTANTES POLO ATIVO: EFRAIM RODRIGUES GONCALVES - MT4156-A POLO PASSIVO:COMPANHIA ENERGETICA SINOP S/A e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: ALEXANDRE DOS SANTOS PEREIRA VECCHIO - SC12049-A, ROSELI ALVES FERREIRA - MT17978-A, MONICA LEITE DA SILVA - MT24942-A e CARLOS KINFUKU DANTAS - MT31803-A FINALIDADE: Intimar acerca do(s) último(s) ato(s) proferido(s) nos autos do processo em epígrafe, via sistema PJe, as partes: Polo ativo: ESPÓLIO DE OSCAR HERMÍNIO FERREIRA FILHO E MARIA AMELIA FERREIRA (EMBARGANTE). Polo passivo: COMPANHIA ENERGETICA SINOP S/A - CNPJ: 19.527.586/0001-75 (EMBARGADO), RAIMUNDO LUIZ DE ANDRADE - CPF: 801.529.371-53 (EMBARGADO), VIVIAN YUMI HARA MIZOGUCHI - CPF: 650.303.891-72 (EMBARGADO), OSVALDO TSUYOSHI MIZOGUCHI - CPF: 249.246.758-90 (EMBARGADO), MIGUEL MINORU HARA - CPF: 325.206.898-20 (EMBARGADO), ROSA MISAKO HARA - CPF: 655.738.891-68 (EMBARGADO). OBSERVAÇÃO 1 (INTIMAÇÕES VIA SISTEMA): DA COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA DOS ATOS PROCESSUAIS (art. 5º, § 3º, da Lei n. 11.419/06: A consulta referida nos §§ 1º e 2º deste artigo deverá ser feita em até 10 (dez) dias corridos contados da data do envio da intimação, sob pena de considerar-se a intimação automaticamente realizada na data do término desse prazo). OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. Brasília-DF, 14 de abril de 2026. (assinado digitalmente)
15/04/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
14/04/2026, 17:10
Expedida/Certificada
14/04/2026, 17:10
Recurso especial
14/04/2026, 17:10
Conclusão (para admissibilidade recursal)
06/04/2026, 20:48
Decurso de Prazo
01/04/2026, 00:02
Decurso de Prazo
01/04/2026, 00:02
Petição (Petição (outras))
30/03/2026, 16:55
Publicação
10/03/2026, 00:11
Publicação
10/03/2026, 00:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 1000926-24.2018.4.01.3603.
Intimação - Tribunal Regional Federal da 1ª Região Coordenadoria da 3ª Turma Gab. 07 - DESEMBARGADOR FEDERAL WILSON ALVES DE SOUZA INTIMAÇÃO PROCESSO REFERÊNCIA: 1000926-24.2018.4.01.3603 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) POLO ATIVO: ESPÓLIO DE OSCAR HERMÍNIO FERREIRA FILHO E MARIA AMELIA FERREIRA REPRESENTANTES POLO ATIVO: EFRAIM RODRIGUES GONCALVES - MT4156-A POLO PASSIVO:COMPANHIA ENERGETICA SINOP S/A e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: ALEXANDRE DOS SANTOS PEREIRA VECCHIO - SC12049-A, ROSELI ALVES FERREIRA - MT17978-A, MONICA LEITE DA SILVA - MT24942-A, CARLOS KINFUKU DANTAS - MT31803-A e EFRAIM RODRIGUES GONCALVES - MT4156-A FINALIDADE: Intimar acerca do último ato proferido nos autos do processo em epígrafe, VIA DJEN, por meio de seus advogados listados acima, as partes:: ESPÓLIO DE OSCAR HERMÍNIO FERREIRA FILHO E MARIA AMELIA FERREIRA ID do último ato proferido nos autos: 454412969 OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2024, notadamente a seguir elencados os principais artigos. Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios. Art. 20, § 3º-B. No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC. Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período. OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. Brasília-DF, 6 de março de 2026. (assinado digitalmente) Coordenadoria da 3ª Turma
09/03/2026, 00:00
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Intimação
Processo: 1000926-24.2018.4.01.3603.
Intimação - Tribunal Regional Federal da 1ª Região Coordenadoria da 3ª Turma Gab. 07 - DESEMBARGADOR FEDERAL WILSON ALVES DE SOUZA INTIMAÇÃO PROCESSO REFERÊNCIA: 1000926-24.2018.4.01.3603 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) POLO ATIVO: ESPÓLIO DE OSCAR HERMÍNIO FERREIRA FILHO E MARIA AMELIA FERREIRA REPRESENTANTES POLO ATIVO: EFRAIM RODRIGUES GONCALVES - MT4156-A POLO PASSIVO:COMPANHIA ENERGETICA SINOP S/A e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: ALEXANDRE DOS SANTOS PEREIRA VECCHIO - SC12049-A, ROSELI ALVES FERREIRA - MT17978-A, MONICA LEITE DA SILVA - MT24942-A, CARLOS KINFUKU DANTAS - MT31803-A e EFRAIM RODRIGUES GONCALVES - MT4156-A FINALIDADE: Intimar acerca do último ato proferido nos autos do processo em epígrafe, VIA DJEN, por meio de seus advogados listados acima, as partes:: COMPANHIA ENERGETICA SINOP S/A, RAIMUNDO LUIZ DE ANDRADE, VIVIAN YUMI HARA MIZOGUCHI, OSVALDO TSUYOSHI MIZOGUCHI, MIGUEL MINORU HARA, ROSA MISAKO HARA e ESPÓLIO DE OSCAR HERMÍNIO FERREIRA FILHO E MARIA AMÉLIA FERREIRA ID do último ato proferido nos autos: 454412969 OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2024, notadamente a seguir elencados os principais artigos. Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios. Art. 20, § 3º-B. No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC. Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período. OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. Brasília-DF, 6 de março de 2026. (assinado digitalmente) Coordenadoria da 3ª Turma
09/03/2026, 00:00
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Intimação
Processo: 1000926-24.2018.4.01.3603.
Intimação - Tribunal Regional Federal da 1ª Região Coordenadoria da 3ª Turma Gab. 07 - DESEMBARGADOR FEDERAL WILSON ALVES DE SOUZA INTIMAÇÃO PROCESSO REFERÊNCIA: 1000926-24.2018.4.01.3603 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) POLO ATIVO: ESPÓLIO DE OSCAR HERMÍNIO FERREIRA FILHO E MARIA AMELIA FERREIRA REPRESENTANTES POLO ATIVO: EFRAIM RODRIGUES GONCALVES - MT4156-A POLO PASSIVO:COMPANHIA ENERGETICA SINOP S/A e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: ALEXANDRE DOS SANTOS PEREIRA VECCHIO - SC12049-A, ROSELI ALVES FERREIRA - MT17978-A, MONICA LEITE DA SILVA - MT24942-A, CARLOS KINFUKU DANTAS - MT31803-A e EFRAIM RODRIGUES GONCALVES - MT4156-A FINALIDADE: Intimar acerca do último ato proferido nos autos do processo em epígrafe, VIA DJEN, por meio de seus advogados listados acima, as partes:: COMPANHIA ENERGETICA SINOP S/A, RAIMUNDO LUIZ DE ANDRADE, VIVIAN YUMI HARA MIZOGUCHI, OSVALDO TSUYOSHI MIZOGUCHI, MIGUEL MINORU HARA, ROSA MISAKO HARA e ESPÓLIO DE OSCAR HERMÍNIO FERREIRA FILHO E MARIA AMÉLIA FERREIRA ID do último ato proferido nos autos: 454412969 OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2024, notadamente a seguir elencados os principais artigos. Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios. Art. 20, § 3º-B. No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC. Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período. OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. Brasília-DF, 6 de março de 2026. (assinado digitalmente) Coordenadoria da 3ª Turma
09/03/2026, 00:00
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Intimação
Processo: 1000926-24.2018.4.01.3603.
Intimação - Tribunal Regional Federal da 1ª Região Coordenadoria da 3ª Turma Gab. 07 - DESEMBARGADOR FEDERAL WILSON ALVES DE SOUZA INTIMAÇÃO PROCESSO REFERÊNCIA: 1000926-24.2018.4.01.3603 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) POLO ATIVO: ESPÓLIO DE OSCAR HERMÍNIO FERREIRA FILHO E MARIA AMELIA FERREIRA REPRESENTANTES POLO ATIVO: EFRAIM RODRIGUES GONCALVES - MT4156-A POLO PASSIVO:COMPANHIA ENERGETICA SINOP S/A e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: ALEXANDRE DOS SANTOS PEREIRA VECCHIO - SC12049-A, ROSELI ALVES FERREIRA - MT17978-A, MONICA LEITE DA SILVA - MT24942-A, CARLOS KINFUKU DANTAS - MT31803-A e EFRAIM RODRIGUES GONCALVES - MT4156-A FINALIDADE: Intimar acerca do último ato proferido nos autos do processo em epígrafe, VIA DJEN, por meio de seus advogados listados acima, as partes:: COMPANHIA ENERGETICA SINOP S/A, RAIMUNDO LUIZ DE ANDRADE, VIVIAN YUMI HARA MIZOGUCHI, OSVALDO TSUYOSHI MIZOGUCHI, MIGUEL MINORU HARA, ROSA MISAKO HARA e ESPÓLIO DE OSCAR HERMÍNIO FERREIRA FILHO E MARIA AMÉLIA FERREIRA ID do último ato proferido nos autos: 454412969 OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2024, notadamente a seguir elencados os principais artigos. Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios. Art. 20, § 3º-B. No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC. Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período. OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. Brasília-DF, 6 de março de 2026. (assinado digitalmente) Coordenadoria da 3ª Turma
09/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 1000926-24.2018.4.01.3603.
Intimação - Tribunal Regional Federal da 1ª Região Coordenadoria da 3ª Turma Gab. 07 - DESEMBARGADOR FEDERAL WILSON ALVES DE SOUZA INTIMAÇÃO PROCESSO REFERÊNCIA: 1000926-24.2018.4.01.3603 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) POLO ATIVO: ESPÓLIO DE OSCAR HERMÍNIO FERREIRA FILHO E MARIA AMELIA FERREIRA REPRESENTANTES POLO ATIVO: EFRAIM RODRIGUES GONCALVES - MT4156-A POLO PASSIVO:COMPANHIA ENERGETICA SINOP S/A e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: ALEXANDRE DOS SANTOS PEREIRA VECCHIO - SC12049-A, ROSELI ALVES FERREIRA - MT17978-A, MONICA LEITE DA SILVA - MT24942-A, CARLOS KINFUKU DANTAS - MT31803-A e EFRAIM RODRIGUES GONCALVES - MT4156-A FINALIDADE: Intimar acerca do último ato proferido nos autos do processo em epígrafe, VIA DJEN, por meio de seus advogados listados acima, as partes:: COMPANHIA ENERGETICA SINOP S/A, RAIMUNDO LUIZ DE ANDRADE, VIVIAN YUMI HARA MIZOGUCHI, OSVALDO TSUYOSHI MIZOGUCHI, MIGUEL MINORU HARA, ROSA MISAKO HARA e ESPÓLIO DE OSCAR HERMÍNIO FERREIRA FILHO E MARIA AMÉLIA FERREIRA ID do último ato proferido nos autos: 454412969 OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2024, notadamente a seguir elencados os principais artigos. Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios. Art. 20, § 3º-B. No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC. Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período. OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. Brasília-DF, 6 de março de 2026. (assinado digitalmente) Coordenadoria da 3ª Turma
09/03/2026, 00:00
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Intimação
Processo: 1000926-24.2018.4.01.3603.
Intimação - Tribunal Regional Federal da 1ª Região Coordenadoria da 3ª Turma Gab. 07 - DESEMBARGADOR FEDERAL WILSON ALVES DE SOUZA INTIMAÇÃO PROCESSO REFERÊNCIA: 1000926-24.2018.4.01.3603 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) POLO ATIVO: ESPÓLIO DE OSCAR HERMÍNIO FERREIRA FILHO E MARIA AMELIA FERREIRA REPRESENTANTES POLO ATIVO: EFRAIM RODRIGUES GONCALVES - MT4156-A POLO PASSIVO:COMPANHIA ENERGETICA SINOP S/A e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: ALEXANDRE DOS SANTOS PEREIRA VECCHIO - SC12049-A, ROSELI ALVES FERREIRA - MT17978-A, MONICA LEITE DA SILVA - MT24942-A, CARLOS KINFUKU DANTAS - MT31803-A e EFRAIM RODRIGUES GONCALVES - MT4156-A FINALIDADE: Intimar acerca do último ato proferido nos autos do processo em epígrafe, VIA DJEN, por meio de seus advogados listados acima, as partes:: COMPANHIA ENERGETICA SINOP S/A, RAIMUNDO LUIZ DE ANDRADE, VIVIAN YUMI HARA MIZOGUCHI, OSVALDO TSUYOSHI MIZOGUCHI, MIGUEL MINORU HARA, ROSA MISAKO HARA e ESPÓLIO DE OSCAR HERMÍNIO FERREIRA FILHO E MARIA AMÉLIA FERREIRA ID do último ato proferido nos autos: 454412969 OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2024, notadamente a seguir elencados os principais artigos. Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios. Art. 20, § 3º-B. No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC. Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período. OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. Brasília-DF, 6 de março de 2026. (assinado digitalmente) Coordenadoria da 3ª Turma
09/03/2026, 00:00
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Processo: 1000926-24.2018.4.01.3603.
Intimação - Tribunal Regional Federal da 1ª Região Coordenadoria da 3ª Turma Gab. 07 - DESEMBARGADOR FEDERAL WILSON ALVES DE SOUZA INTIMAÇÃO PROCESSO REFERÊNCIA: 1000926-24.2018.4.01.3603 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) POLO ATIVO: ESPÓLIO DE OSCAR HERMÍNIO FERREIRA FILHO E MARIA AMELIA FERREIRA REPRESENTANTES POLO ATIVO: EFRAIM RODRIGUES GONCALVES - MT4156-A POLO PASSIVO:COMPANHIA ENERGETICA SINOP S/A e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: ALEXANDRE DOS SANTOS PEREIRA VECCHIO - SC12049-A, ROSELI ALVES FERREIRA - MT17978-A, MONICA LEITE DA SILVA - MT24942-A, CARLOS KINFUKU DANTAS - MT31803-A e EFRAIM RODRIGUES GONCALVES - MT4156-A FINALIDADE: Intimar acerca do último ato proferido nos autos do processo em epígrafe, VIA DJEN, por meio de seus advogados listados acima, as partes:: COMPANHIA ENERGETICA SINOP S/A, RAIMUNDO LUIZ DE ANDRADE, VIVIAN YUMI HARA MIZOGUCHI, OSVALDO TSUYOSHI MIZOGUCHI, MIGUEL MINORU HARA, ROSA MISAKO HARA e ESPÓLIO DE OSCAR HERMÍNIO FERREIRA FILHO E MARIA AMÉLIA FERREIRA ID do último ato proferido nos autos: 454412969 OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2024, notadamente a seguir elencados os principais artigos. Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios. Art. 20, § 3º-B. No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC. Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período. OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. Brasília-DF, 6 de março de 2026. (assinado digitalmente) Coordenadoria da 3ª Turma
09/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 1000926-24.2018.4.01.3603.
Intimação - Tribunal Regional Federal da 1ª Região Coordenadoria da 3ª Turma Gab. 07 - DESEMBARGADOR FEDERAL WILSON ALVES DE SOUZA INTIMAÇÃO PROCESSO REFERÊNCIA: 1000926-24.2018.4.01.3603 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) POLO ATIVO: ESPÓLIO DE OSCAR HERMÍNIO FERREIRA FILHO E MARIA AMELIA FERREIRA REPRESENTANTES POLO ATIVO: EFRAIM RODRIGUES GONCALVES - MT4156-A POLO PASSIVO:COMPANHIA ENERGETICA SINOP S/A e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: ALEXANDRE DOS SANTOS PEREIRA VECCHIO - SC12049-A, ROSELI ALVES FERREIRA - MT17978-A, MONICA LEITE DA SILVA - MT24942-A, CARLOS KINFUKU DANTAS - MT31803-A e EFRAIM RODRIGUES GONCALVES - MT4156-A FINALIDADE: Intimar acerca do último ato proferido nos autos do processo em epígrafe, VIA DJEN, por meio de seus advogados listados acima, as partes:: COMPANHIA ENERGETICA SINOP S/A, RAIMUNDO LUIZ DE ANDRADE, VIVIAN YUMI HARA MIZOGUCHI, OSVALDO TSUYOSHI MIZOGUCHI, MIGUEL MINORU HARA, ROSA MISAKO HARA e ESPÓLIO DE OSCAR HERMÍNIO FERREIRA FILHO E MARIA AMÉLIA FERREIRA ID do último ato proferido nos autos: 454412969 OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2024, notadamente a seguir elencados os principais artigos. Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios. Art. 20, § 3º-B. No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC. Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período. OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. Brasília-DF, 6 de março de 2026. (assinado digitalmente) Coordenadoria da 3ª Turma
09/03/2026, 00:00
Documento (Certidão)
06/03/2026, 15:30
Expedição de documento (Outros documentos)
06/03/2026, 15:30
Documento (Certidão)
06/03/2026, 15:28
Expedição de documento (Outros documentos)
06/03/2026, 15:28
Documento (Outros documentos)
06/03/2026, 15:27
Decurso de Prazo
28/02/2026, 00:02
Decurso de Prazo
30/01/2026, 00:04
Petição (Recurso especial)
27/01/2026, 17:32
Publicação
08/12/2025, 00:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/12/2025, 00:10
Petição (Petição (outras))
05/12/2025, 16:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 1000926-24.2018.4.01.3603.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região 3ª Turma Intimação automática - inteiro teor do acórdão Via DJEN CLASSE: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) POLO ATIVO: ESPÓLIO DE OSCAR HERMÍNIO FERREIRA FILHO E MARIA AMELIA FERREIRA REPRESENTANTES POLO ATIVO: EFRAIM RODRIGUES GONCALVES - MT4156-A POLO PASSIVO:COMPANHIA ENERGETICA SINOP S/A e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: ALEXANDRE DOS SANTOS PEREIRA VECCHIO - SC12049-A, ROSELI ALVES FERREIRA - MT17978-A, MONICA LEITE DA SILVA - MT24942-A, CARLOS KINFUKU DANTAS - MT31803-A e EFRAIM RODRIGUES GONCALVES - MT4156-A DESTINATÁRIO(S): OSCAR FERREIRA BRODA EFRAIM RODRIGUES GONCALVES - (OAB: MT4156-A) FINALIDADE: Intimar acerca do inteiro teor do acórdão proferido (ID 449561885) nos autos do processo em epígrafe. OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2024, notadamente a seguir elencados os principais artigos. Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios. Art. 20, § 3º-B. No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC. Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período. OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. Brasília-DF, 4 de dezembro de 2025. (assinado digitalmente) Coordenadoria da 3ª Turma
05/12/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 1000926-24.2018.4.01.3603.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região 3ª Turma Intimação automática - inteiro teor do acórdão Via DJEN CLASSE: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) POLO ATIVO: ESPÓLIO DE OSCAR HERMÍNIO FERREIRA FILHO E MARIA AMELIA FERREIRA REPRESENTANTES POLO ATIVO: EFRAIM RODRIGUES GONCALVES - MT4156-A POLO PASSIVO:COMPANHIA ENERGETICA SINOP S/A e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: ALEXANDRE DOS SANTOS PEREIRA VECCHIO - SC12049-A, ROSELI ALVES FERREIRA - MT17978-A, MONICA LEITE DA SILVA - MT24942-A, CARLOS KINFUKU DANTAS - MT31803-A e EFRAIM RODRIGUES GONCALVES - MT4156-A DESTINATÁRIO(S): ESPÓLIO DE OSCAR HERMÍNIO FERREIRA FILHO E MARIA AMELIA FERREIRA EFRAIM RODRIGUES GONCALVES - (OAB: MT4156-A) FINALIDADE: Intimar acerca do inteiro teor do acórdão proferido (ID 449561885) nos autos do processo em epígrafe. OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2024, notadamente a seguir elencados os principais artigos. Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios. Art. 20, § 3º-B. No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC. Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período. OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. Brasília-DF, 4 de dezembro de 2025. (assinado digitalmente) Coordenadoria da 3ª Turma
05/12/2025, 00:00
Documento (Certidão)
04/12/2025, 13:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/12/2025, 13:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/12/2025, 13:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/12/2025, 13:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/12/2025, 13:00
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
04/12/2025, 11:49
Mérito
03/12/2025, 20:09
Petição (Petição (outras))
03/12/2025, 20:08
Petição (Petição (outras))
10/11/2025, 09:58
Publicação
04/11/2025, 00:11
Decurso de Prazo
04/11/2025, 00:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EMBARGANTE: ESPÓLIO DE OSCAR HERMÍNIO FERREIRA FILHO E MARIA AMELIA FERREIRA Advogado do(a)
EMBARGANTE: EFRAIM RODRIGUES GONCALVES - MT4156-A
EMBARGADO: COMPANHIA ENERGETICA SINOP S/A, RAIMUNDO LUIZ DE ANDRADE, VIVIAN YUMI HARA MIZOGUCHI, OSVALDO TSUYOSHI MIZOGUCHI, MIGUEL MINORU HARA, ROSA MISAKO HARA LITISCONSORTE: ESPÓLIO DE OSCAR HERMÍNIO FERREIRA FILHO E MARIA AMÉLIA FERREIRA Advogado do(a)
EMBARGADO: ALEXANDRE DOS SANTOS PEREIRA VECCHIO - SC12049-A Advogado do(a)
EMBARGADO: ROSELI ALVES FERREIRA - MT17978-A Advogado do(a)
EMBARGADO: MONICA LEITE DA SILVA - MT24942-A Advogado do(a)
EMBARGADO: MONICA LEITE DA SILVA - MT24942-A Advogados do(a)
EMBARGADO: MONICA LEITE DA SILVA - MT24942-A, CARLOS KINFUKU DANTAS - MT31803-A Advogado do(a)
EMBARGADO: MONICA LEITE DA SILVA - MT24942-A Advogado do(a) LITISCONSORTE: EFRAIM RODRIGUES GONCALVES - MT4156-A O processo nº 1000926-24.2018.4.01.3603 (EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)) foi incluído na sessão de julgamento abaixo indicada, podendo, entretanto, nesta ou nas subsequentes, serem julgados os processos adiados ou remanescentes. Sessão de Julgamento Data: 24/11/2025 a 01-12-2025 Horário: 09:00 Local: Virtual - Observação: Informamos que a Sessão Virtual, instituída pela RESOLUÇÃO PRESI 26/2025, terá duração de 6 (seis) dias úteis. PEDIDO DE RETIRADA DE PAUTA - As solicitações formuladas por quaisquer das partes ou pelo Ministério Público Federal - MPF de retirada de pauta da Sessão Virtual e inclusão em Sessão Presencial ou Sessão Presencial com Suporte de Áudio e Vídeo, para fins de sustentação oral, poderão ser apresentadas via e-mail ([email protected]) ou por meio de petição nos autos do processo no sistema PJe, com o tipo "Pedido de Sustentação Oral" (cód. CNJ 15402), até 48 (quarenta e oito) horas antes do último dia útil que antecede o início da Sessão Virtual, nos termos do art. 10, § único, da Resolução Presi 26/2025. JUNTADA DA SUSTENTAÇÃO ORAL - Em Sessão Virtual a sustentação oral deve ser devidamente gravada e enviada em formato compatível, no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas da data do início da sessão. O envio do arquivo de sustentação oral será realizado por meio do sistema de peticionamento eletrônico, gerando protocolo de recebimento e andamento processual. O arquivo eletrônico de sustentação oral poderá ser de áudio ou vídeo, devendo observar o tempo máximo de sustentação e as especificações técnicas de formato, resolução e tamanho, que poderão ser mp4, mov (quicktime), mpeg, wmv, asf, zip* ou rar*, todos com tamanho máximo de 200 MB, sob pena de ser desconsiderado, nos termos do art. 21, §§ 1º e 2º, da Resolução Presi 26/2025. Observação - Sessões Virtuais: Conforme a Resolução Presi 26/2025, o advogado poderá, até 48 horas antes do início da sessão virtual, anexar sustentação oral em mídia compatível com o PJe. O advogado poderá, ainda, em até 48 horas antes do último dia útil que antecede o início da Sessão Virtual, solicitar destaque para inclusão em sessão presencial. Durante a sessão virtual, serão admitidos esclarecimentos exclusivamente sobre matéria de fato, exibidos em tempo real no sistema de votação dos membros do colegiado. Tanto a sustentação oral, quanto o pedido de destaque ou os esclarecimentos, podem ser apresentados via plenário virtual no site do TRF ou por peticionamento no PJe, com a devida classificação documental: "Pedido de sustentação oral", "Pedido de destaque ou "Esclarecimento de fato", e observados os tamanhos e formatos aceitos pelo PJe.
Intimação de pauta - Justiça Federal Tribunal Regional Federal da 1ª Região, 30 de outubro de 2025. Intimação da Pauta de Julgamentos Destinatário: Usuário do sistema 2 LITISCONSORTE: EFRAIM RODRIGUES GONCALVES - MT4156-A O processo nº 1000926-24.2018.4.01.3603 (EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)) foi incluído na sessão de julgamento abaixo indicada, podendo, entretanto, nesta ou nas subsequentes, serem julgados os processos adiados ou remanescentes. Sessão de Julgamento Data: 24/11/2025 a 01-12-2025 Horário: 09:00 Local: Virtual - Observação: Informamos que a Sessão Virtual, instituída pela RESOLUÇÃO PRESI 26/2025, terá duração de 6 (seis) dias úteis. PEDIDO DE RETIRADA DE PAUTA - As solicitações formuladas por quaisquer das partes ou pelo Ministério Público Federal - MPF de retirada de pauta da Sessão Virtual e inclusão em Sessão Presencial ou Sessão Presencial com Suporte de Áudio e Vídeo, para fins de sustentação oral, poderão ser apresentadas via e-mail ([email protected]) ou por meio de petição nos autos do processo no sistema PJe, com o tipo "Pedido de Sustentação Oral" (cód. CNJ 15402), até 48 (quarenta e oito) horas antes do último dia útil que antecede o início da Sessão Virtual, nos termos do art. 10, § único, da Resolução Presi 26/2025. JUNTADA DA SUSTENTAÇÃO ORAL - Em Sessão Virtual a sustentação oral deve ser devidamente gravada e enviada em formato compatível, no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas da data do início da sessão. O envio do arquivo de sustentação oral será realizado por meio do sistema de peticionamento eletrônico, gerando protocolo de recebimento e andamento processual. O arquivo eletrônico de sustentação oral poderá ser de áudio ou vídeo, devendo observar o tempo máximo de sustentação e as especificações técnicas de formato, resolução e tamanho, que poderão ser mp4, mov (quicktime), mpeg, wmv, asf, zip* ou rar*, todos com tamanho máximo de 200 MB, sob pena de ser desconsiderado, nos termos do art. 21, §§ 1º e 2º, da Resolução Presi 26/2025. Observação - Sessões Virtuais: Conforme a Resolução Presi 26/2025, o advogado poderá, até 48 horas antes do início da sessão virtual, anexar sustentação oral em mídia compatível com o PJe. O advogado poderá, ainda, em até 48 horas antes do último dia útil que antecede o início da Sessão Virtual, solicitar destaque para inclusão em sessão presencial. Durante a sessão virtual, serão admitidos esclarecimentos exclusivamente sobre matéria de fato, exibidos em tempo real no sistema de votação dos membros do colegiado. Tanto a sustentação oral, quanto o pedido de destaque ou os esclarecimentos, podem ser apresentados via plenário virtual no site do TRF ou por peticionamento no PJe, com a devida classificação documental: "Pedido de sustentação oral", "Pedido de destaque ou "Esclarecimento de fato", e observados os tamanhos e formatos aceitos pelo PJe.
31/10/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
30/10/2025, 17:48
Expedição de documento (Outros documentos)
30/10/2025, 17:40
Para julgamento de mérito
30/10/2025, 17:37
Conclusão (para decisão)
06/10/2025, 16:23
Retificação de Classe Processual (Conferências de Grupos Familiares)
06/10/2025, 16:23
Petição (Petição (outras))
06/10/2025, 15:38
Decurso de Prazo
03/10/2025, 00:04
Publicação
30/09/2025, 00:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 1000926-24.2018.4.01.3603.
Intimação polo ativo - Tribunal Regional Federal da 1ª Região 3ª Turma INTIMAÇÃO VIA DJEN (ADVOGADO) PROCESSO REFERÊNCIA: 1000926-24.2018.4.01.3603 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) POLO ATIVO: ESPÓLIO DE OSCAR HERMÍNIO FERREIRA FILHO E MARIA AMELIA FERREIRA REPRESENTANTES POLO ATIVO: EFRAIM RODRIGUES GONCALVES - MT4156-A POLO PASSIVO:COMPANHIA ENERGETICA SINOP S/A e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: ALEXANDRE DOS SANTOS PEREIRA VECCHIO - SC12049-A, ROSELI ALVES FERREIRA - MT17978-A, MONICA LEITE DA SILVA - MT24942-A, CARLOS KINFUKU DANTAS - MT31803-A e EFRAIM RODRIGUES GONCALVES - MT4156-A FINALIDADE: De ordem e em cumprimento aos termos da Portaria/CTUR3 01, de 15/12/2021, fica(m) intimado(s) o(s) advogado(s) de ESPÓLIO DE OSCAR HERMÍNIO FERREIRA FILHO E MARIA AMELIA FERREIRA para apresentar, querendo, no prazo legal, as contrarrazões aos embargos de declaração opostos, ID 443843574. BRASíLIA, 26 de setembro de 2025. (assinado eletronicamente)
29/09/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
26/09/2025, 14:22
Petição (Embargos de declaração)
17/09/2025, 15:27
Petição (Petição (outras))
11/09/2025, 17:05
Publicação
11/09/2025, 00:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/09/2025, 00:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 1000926-24.2018.4.01.3603.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região 3ª Turma Intimação automática - inteiro teor do acórdão Via DJEN CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) POLO ATIVO: ESPÓLIO DE OSCAR HERMÍNIO FERREIRA FILHO E MARIA AMELIA FERREIRA REPRESENTANTES POLO ATIVO: EFRAIM RODRIGUES GONCALVES - MT4156-A POLO PASSIVO:COMPANHIA ENERGETICA SINOP S/A e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: ALEXANDRE DOS SANTOS PEREIRA VECCHIO - SC12049-A, ROSELI ALVES FERREIRA - MT17978-A, MONICA LEITE DA SILVA - MT24942-A, CARLOS KINFUKU DANTAS - MT31803-A e EFRAIM RODRIGUES GONCALVES - MT4156-A DESTINATÁRIO(S): OSCAR FERREIRA BRODA EFRAIM RODRIGUES GONCALVES - (OAB: MT4156-A) FINALIDADE: Intimar acerca do inteiro teor do acórdão proferido (ID 442448826) nos autos do processo em epígrafe. OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2024, notadamente a seguir elencados os principais artigos. Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios. Art. 20, § 3º-B. No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC. Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período. OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. Brasília-DF, 9 de setembro de 2025. (assinado digitalmente) Coordenadoria da 3ª Turma
10/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 1000926-24.2018.4.01.3603.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região 3ª Turma Intimação automática - inteiro teor do acórdão Via DJEN CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) POLO ATIVO: ESPÓLIO DE OSCAR HERMÍNIO FERREIRA FILHO E MARIA AMELIA FERREIRA REPRESENTANTES POLO ATIVO: EFRAIM RODRIGUES GONCALVES - MT4156-A POLO PASSIVO:COMPANHIA ENERGETICA SINOP S/A e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: ALEXANDRE DOS SANTOS PEREIRA VECCHIO - SC12049-A, ROSELI ALVES FERREIRA - MT17978-A, MONICA LEITE DA SILVA - MT24942-A, CARLOS KINFUKU DANTAS - MT31803-A e EFRAIM RODRIGUES GONCALVES - MT4156-A DESTINATÁRIO(S): ESPÓLIO DE OSCAR HERMÍNIO FERREIRA FILHO E MARIA AMELIA FERREIRA EFRAIM RODRIGUES GONCALVES - (OAB: MT4156-A) FINALIDADE: Intimar acerca do inteiro teor do acórdão proferido (ID 442448826) nos autos do processo em epígrafe. OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2024, notadamente a seguir elencados os principais artigos. Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios. Art. 20, § 3º-B. No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC. Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período. OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. Brasília-DF, 9 de setembro de 2025. (assinado digitalmente) Coordenadoria da 3ª Turma
10/09/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/09/2025, 17:48
Expedição de documento (Outros documentos)
09/09/2025, 17:48
Expedição de documento (Outros documentos)
09/09/2025, 17:48
Expedição de documento (Outros documentos)
09/09/2025, 17:48
Provimento
29/08/2025, 11:12
Petição (Petição (outras))
27/08/2025, 18:29
Mérito
27/08/2025, 17:07
Petição (Petição (outras))
11/08/2025, 19:15
Petição (Petição (outras))
11/08/2025, 18:10
Publicação
07/08/2025, 00:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/08/2025, 00:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: ESPÓLIO DE OSCAR HERMÍNIO FERREIRA FILHO E MARIA AMELIA FERREIRA Advogado do(a)
APELANTE: EFRAIM RODRIGUES GONCALVES - MT4156-A
APELADO: COMPANHIA ENERGETICA SINOP S/A, RAIMUNDO LUIZ DE ANDRADE, VIVIAN YUMI HARA MIZOGUCHI, OSVALDO TSUYOSHI MIZOGUCHI, MIGUEL MINORU HARA, ROSA MISAKO HARA Advogado do(a)
APELADO: ALEXANDRE DOS SANTOS PEREIRA VECCHIO - SC12049-A Advogado do(a)
APELADO: ROSELI ALVES FERREIRA - MT17978-A Advogado do(a)
APELADO: MONICA LEITE DA SILVA - MT24942-A Advogado do(a)
APELADO: MONICA LEITE DA SILVA - MT24942-A Advogados do(a)
APELADO: MONICA LEITE DA SILVA - MT24942-A, CARLOS KINFUKU DANTAS - MT31803-A Advogado do(a)
APELADO: MONICA LEITE DA SILVA - MT24942-A O processo nº 1000926-24.2018.4.01.3603 (APELAÇÃO CÍVEL (198)) foi incluído na sessão de julgamento abaixo indicada, podendo, entretanto, nesta ou nas subsequentes, serem julgados os processos adiados ou remanescentes. Sessão de Julgamento Data: 26/08/2025 Horário: 14:00 Local: Sala de sessões n. 3 - Observação: Os pedidos de participação e sustentação oral (arts. 44 e 45 do RITRF1) deverão ser formulados à coordenadoria processante até o dia anterior ao do início da sessão, através do e-mail [email protected], informando se a participação e/ou sustentação oral será presencial ou por videoconferência.
Intimação de pauta - Justiça Federal Tribunal Regional Federal da 1ª Região, 5 de agosto de 2025. Intimação da Pauta de Julgamentos Destinatário: Usuário do sistema 2
06/08/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
05/08/2025, 17:25
Expedição de documento (Outros documentos)
05/08/2025, 17:22
Para julgamento de mérito
05/08/2025, 17:19
Conclusão (para decisão)
30/07/2025, 12:12
Expedição de documento (Outros documentos)
16/07/2025, 18:30
Remessa (em diligência)
16/07/2025, 17:27
Documento (Outros documentos)
16/07/2025, 17:27
Redistribuição (sorteio; incompetência)
15/07/2025, 20:29
Documento (Outros documentos)
15/07/2025, 20:29
Recebimento
07/07/2025, 18:37
Distribuição (sorteio)
07/07/2025, 18:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 1000926-24.2018.4.01.3603.
Sentença Tipo B - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Sinop-MT 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Sinop-MT SENTENÇA TIPO "B" CLASSE: IMISSÃO NA POSSE (113) POLO ATIVO: COMPANHIA ENERGETICA SINOP S/A REPRESENTANTES POLO ATIVO: ALEXANDRE DOS SANTOS PEREIRA VECCHIO - SC12049 POLO PASSIVO:ESPÓLIO DE OSCAR HERMÍNIO FERREIRA FILHO E MARIA AMELIA FERREIRA e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: EFRAIM RODRIGUES GONCALVES - MT4156/O e ROSELI ALVES FERREIRA - MT17978/O SENTENÇA 1. RELATÓRIO
Cuida-se de ação de desapropriação ajuizada pela COMPANHIA ENERGÉTICA SINOP S/A contra Raimundo Luiz de Andrade, Vivian Yumi Hara Mizoguchi, Osvaldo Tsuyoshi Mizoguchi, Miguel Minoru Hara, Rosa Misako Hara e Espólio de Oscar Hermínio Ferreira Filho e Outros, visando à desapropriação de uma área de 1,1565 ha, parte de um todo maior registrado de 10,8580 ha, localizados no município de Sinop/MT, objeto da matrícula n. 26.458, livro 02, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Sinop/MT. A imissão na posse foi deferida por meio da decisão ID 17868968. Depósito do valor da terra nua efetuado no evento 19881627. Os espólios de Oscar Herminio Ferreira Filho e Maria Amélia Ferreira manifestaram interesse em ingressar na lide alegando a existência de ação reivindicatória relativa ao imóvel (ID 25101511). Citado, o expropriado Raimundo Luiz de Andrade apresentou manifestação no ID 63063594. Citados, os réus Vivian, Osvaldo, Miguel e Rosa não apresentaram resposta, tendo sido decretada a revelia dos mesmos. Na mesma decisão foram deferidas a inclusão dos espólios de Oscar Hermínio Ferreira Filho e Outros no polo passivo e a realização da prova pericial (ID 82534189). A perita nomeada apresentou proposta de honorários (ID 338188347), a qual as partes impugnaram. Na petição ID 506809918 a perita ratificou o valor dos honorários apresentados. Na decisão ID 1122832757 os honorários periciais foram arbitrados pelo Juízo. A expropriante juntou comprovante do depósito dos honorários periciais (ID 1536891367). Na petição ID 1165320285 a perita pugnou pela fixação de quais quesitos devem ser respondidos e pela readequação dos honorários periciais. É o relatório. Decido. 2. FUNDAMENTAÇÃO Compulsando os autos, verifiquei que está pendente de análise o pedido de homologação do acordo extrajudicial noticiado pela parte autora na petição inicial, situação que tem gerado desdobramentos desnecessários e equivocados neste processo. Os expropriados ocupantes do imóvel e a parte autora firmaram acordo extrajudicial, por meio de escritura pública (ID 16717977), no qual os expropriados concordaram expressamente com a oferta da indenização pelas benfeitorias e terra nua, de acordo com a cláusula terceira. Assentiram, igualmente, com que o preço da terra nua fosse depositado em juízo, em vista da notícia de possível dúvida de domínio em relação ao imóvel expropriado. A cláusula sétima do contrato reforça os limites do acordo firmado na medida em que os expropriados expressamente reconheceram que, no preço total da escritura pública, está compreendido o ressarcimento de todo e qualquer direito inerente ao imóvel desapropriado, “incluindo, sem a isto se limitar, a terra numa propriamente dita, casa de moradia, coberturas, barracões, edículas, cercas, cochos e demais acessões, benfeitorias reprodutivas e não- reprodutivas inerentes à propriedade, bem como todo manto florestal eventualmente existente, seja qual for a espécie ou a natureza das essências e/ou árvores que o compõe, ainda que passíveis de aproveitamento e/ou destinação comercial ou industrial, de pastagens naturais ou artificiais, vegetações diversas, enfim, todos e quaisquer bens e/ou direitos direta ou indiretamente vinculados à propriedade como um todo, inclusive eventuais plantações e fontes de águas nele existentes, desde já reconhecendo e declarando a OUTORGANTE EXPROPRIADA que nada mais tem a reclamar, seja a que título for, quer indenização por danos emergentes, lucros cessantes, danos morais etc., motivo pelo qual expressamente, mediante o pagamento do preço pactuado neste instrumento, dá plena, rasa, geral e irretratável e irrevogável quitação à OUTORGANTE EXPROPRIANTE”.
Trata-se de manifestação livre de vontade de pessoas juridicamente capazes na esfera civil, as quais transigiram extrajudicialmente sobre direitos patrimoniais de natureza disponível, cumprindo os requisitos dos artigos 104 do Código Civil. Somado a isso, nos termos do artigo 849 do Código Civil, “A transação só se anula por dolo, coação, ou erro essencial quanto à pessoa ou coisa controversa” e,
no caso vertente, não há qualquer discussão a respeito da existência de tais vícios de vontade, assim como também já transcorreram mais de quatro anos da data da realização do acordo sem que as partes tenham noticiado o ajuizamento de ação anulatória do contrato perante o juízo competente para discutir eventual nulidade, razão pela qual está superado até mesmo o prazo decadencial previsto no artigo 178, inciso II, do Código Civil. Saliente-se, no ponto, que eventual alegação de que o preço transacionado não corresponde à justa indenização representaria, em verdade, mero arrependimento, não se enquadrando nas hipóteses qualificáveis como o vício de vontade previstas no artigo 849 do Código Civil. Logo, a autocomposição firmada é ato jurídico perfeito, sendo plenamente válida e vinculante, em razão do princípio da força obrigatória dos contratos que norteia o Direito Civil, consectário da autonomia da vontade. Destaque-se que o acordo já tem plena validade e força vinculativa antes mesmo da homologação judicial, pois firmado por escritura pública, cumprindo, assim, a maior exigência estabelecida no artigo 842 do Código Civil, segundo o qual: “A transação far-se-á por escritura pública, nas obrigações em que a lei o exige, ou por instrumento particular, nas em que ela o admite; se recair sobre direitos contestados em juízo, será feita por escritura pública, ou por termo nos autos, assinado pelos transigentes e homologado pelo juiz”. E, ainda que não houvesse sido firmado por escritura pública, é da jurisprudência o entendimento de que a transação, mesmo antes de ser homologada pelo juízo, é plenamente vinculante, não sendo admitido o arrependimento ou rescisão unilateral. Nesse sentido: PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO. ACORDO FIRMADO ENTRE AS PARTES. PEDIDO DE DESISTÊNCIA DO RECURSO. PERDA DO OBJETO. ARREPENDIMENTO UNILATERAL, ANTES DA HOMOLOGAÇÃO PELO JUDICIÁRIO. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL. MULTA. ARTIGO 1.021, § 4º, DO CPC/2015. CABIMENTO. 1. As razões do agravo interno não enfrentam adequadamente o fundamento da decisão agravada. 2. "É pacífica a jurisprudência desta Corte no sentido de que, em regra, é descabido o arrependimento e a rescisão unilateral da transação, ainda que antes da homologação judicial. Precedentes" (AgInt no REsp 1926701/MG, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 20/9/2021, DJe 15/10/2021). 3. Sendo manifestamente inadmissível o agravo interno, impõe-se a aplicação da multa prevista no artigo 1.021, § 4°, do novo Código de Processo Civil. 4. Agravo interno a que se nega provimento, com imposição de multa. (AgInt no AREsp n. 1.952.184/SC, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 22/8/2022, DJe de 25/8/2022.) Logo, a decisão judicial homologatória não é condicionante da eficácia e validade do contrato, o qual já possui tais atributos desde seu nascedouro, conforme explicado, não sendo possível rediscussão sobre o preço da indenização no bojo deste processo. É fato, por outro lado, que os espólios de Oscar Herminio Ferreira Filho e Maria Amelia Ferreira pediram intervenção no feito sob o argumento de que seriam os verdadeiros titulares do imóvel expropriado. Naquela ocasião, manifestaram discordância com o valor da indenização. A homologação tardia do acordo extrajudicial seguida da manifestação dos espólios acabou por gerar equívocos na condução do processo resultando na abertura errônea da instrução processual. É certo que processo está se enveredando para uma situação proibida pelas normas processuais, na medida em que resultará em uma sentença condicional caso tratada de modo diferente a relação jurídica entre expropriante e expropriados e expropriante e espólios interventores no processo. Com efeito, prosseguir com a perícia judicial no caso em que já firmado acordo extrajudicial em valor diverso é o mesmo que aceitar uma sentença condenatória condicional que determinará que o valor da indenização será X, caso eventualmente seja confirmado na Justiça Estadual que os expropriados são os verdadeiros titulares do imóvel, mas será Y, caso os espólios é que sejam declarados titulares. Ora, o provimento judicial há de ser certo para ser válido, conforme disposição do artigo 492, parágrafo único do CPC, o que significa dizer que se deve firmar um preceito, deve-se estabelecer uma certeza sobre o direito controvertido, ainda que sobre esse direito reconhecido judicialmente pese uma condição, como nos casos em que o juiz decide alguma questão referente a relação jurídica condicional. Veja-se que no caso de relação jurídica condicional não se profere uma sentença condicional. A decisão firma uma certeza da mesma forma, reconhecendo algum direito relativo a essa relação jurídica sujeita a termo ou ao implemento de uma condição no sentido legal. Dado que a desapropriação tem como objetivo primordial, além de transferir a propriedade, firmar uma certeza sobre o valor da indenização, não pode o juiz se afastar da obrigação de dizer exatamente qual o preço justo, por expressa previsão do artigo 27 do Decreto-lei 3365/41, segundo o qual o juiz “deverá atender”, ou seja, deverá obrigatoriamente definir o preço exato da indenização. Desse modo, não é possível proferir uma sentença com mais de um valor variável conforme se implemente no futuro o evento A ou B, de natureza incerta a propósito, pois não se sabe quem sairá vencedor na ação reivindicatória que tramita na Justiça Estadual. A própria certeza exigida para o dispositivo da sentença de desapropriação estaria submetida a uma condição futura e incerta, não se tratando apenas de impor uma condição de eficácia, mas de validade do provimento. A conclusão a que se chega, diante dessas considerações, é que o julgamento desta ação admite apenas um resultado, não sendo permitido fixar dois valores de indenização sobre a mesma área expropriada, circunstância que me faz rever o posicionamento adotado neste processo até o momento e que permitiu o prosseguimento do feito que já deveria ter sido extinto. É que resultado que deve ser dado a este processo é a homologação do acordo já firmado e a extinção do feito com a transferência da propriedade para a expropriante, não sendo possível rediscussões sobre eventuais diferenças no bojo desta ação de natureza real, seja pelos expropriados seja pelos espólios. Cabe esclarecer que, embora tenha inicialmente admitido a inclusão dos espólios na demanda, a que título for, a classificação jurídica correta da condição em que figuram no processo é de assistentes litisconsorciais, pois chegaram posteriormente ao início de tramitação do processo para requerer seu ingresso ao lado dos expropriados sob a alegação de titularidade do direito controvertido. De acordo com Fredie Didier Jr., a assistência, seja simples ou litisconsorcial, é uma modalidade de intervenção de terceiro “ad coadjuvandum”, por meio da qual um terceiro ingressa voluntariamente em processo no qual não é parte para ser litisconsorte de uma das partes ou para prestar-lhe auxílio (DIDIER JR. Fredie. Curso de Direito Processual Civil – Volume 1 – Introdução ao Direito Processual Civil, Parte Geral e Processo de Conhecimento. 25ª Ed. São Paulo: Editora Juspodivm, 2023, pág. 630). O que diferencia uma assistência de outra não é a forma de ingresso, que ocorre sempre de forma voluntária em processo alheio em curso. A diferença básica é que, na assistência simples, o terceiro que ingressa no processo em curso possui uma relação jurídica paralela que pode ser afetada pela relação jurídica discutida no processo, mas com ela não se confunde; ao passo que o assistente litisconsorcial possui ligação direta com a relação jurídica principal (NEVES, Daniel Amorim Assumpção. Manual de Direito Processual Civil – Volume único. 8ª Ed. – Salvador: Rd. JusPodivm, 2016, pág. 275-277). Logo, a entrada dos espólios no processo classifica-se como intervenção de terceiro na modalidade de assistência litisconsorcial, pois alegam ter ligação direta com a relação jurídica discutida nos autos. Partindo dessa premissa, é imperioso concluir que os espólios, ao intervirem em demanda alheia em curso, assumem o processo no estado em que se encontre, nos termos do artigo 119, parágrafo único, do CPC, regra prevista nas disposições comuns aplicáveis às duas formas de assistência, simples e litisconsorcial. Fredie Didier Jr. se posiciona no mesmo sentido ao ensinar, quanto às regras gerais comuns à assistência, que o assistente pode ingressar no processo a qualquer tempo e grau de jurisdição, mas assume o feito na condição em que se encontre (DIDIER JR. Fredie. Curso de Direito Processual Civil – Volume 1 – Introdução ao Direito Processual Civil, Parte Geral e Processo de Conhecimento. 25ª Ed. São Paulo: Editora Juspodivm, 2023, pág. 630). E o estado encontrado pelos espólios ao ingressarem na lide era de ausência de qualquer discussão sobre o valor da indenização, o qual já se encontrava definido e incontrovertido a partir do acordo extrajudicial juntado à petição inicial. Já não havia mais lide quanto ao valor da indenização. Com efeito, o acordo, conforme dito acima, já possuía plena eficácia e validade desde seu nascedouro, de modo que a presente sentença homologatória tem natureza meramente declaratória de um fato já materializado no processo, razão pela qual se pode afirmar que, no momento do pedido de intervenção feito pelos espólios, o acordo sobre o valor da indenização já se encontrava plenamente consolidado e vinculante, sem possibilidade de alteração por disposição das partes ou de terceiros intervenientes. Diante dessa perspectiva, eventual discordância dos assistentes litisconsorciais com o resultado já consolidado no processo não pode ser veiculado no bojo da própria ação de desapropriação, cuja finalidade já havia sido esgotado com a existência do acordo extrajudicial, faltando apenas sua homologação e concretização da transferência da propriedade para a expropriante, conforme estipulações do Decreto 3.365/41. As diferenças a que os espólios ainda julgam ter direito para além do acordo extrajudicial não mais estão dentro do âmbito da ação de desapropriação, devendo manejarem ação autônoma contra a CES, vez que a presente ação de direito real não mais comporta discussão nesses termos. Eventual ação, a propósito, não seria sequer da competência da Justiça Federal, visto que diria respeito a relação jurídica entre particulares sem reflexo na concessão de exploração de usina hidrelétrica, sem interesse jurídico da União, portanto, afastando-se as hipóteses do artigo 109 da Constituição Federal. Diante das considerações acima, mostra-se imperiosa a homologação judicial do acordo extrajudicial, resultando, assim, no julgamento definitivo do processo, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea b, do CPC. Tal medida também está autorizada pela norma especial aplicável ao caso (artigo 22 do Decreto-Lei 3.365/41), segundo a qual “havendo concordância sobre o preço, o juiz o homologará por sentença”. Relevante destacar, por fim, que, ainda que homologado o acordo extrajudicial, o levantamento de valores fica condicionado à definição da dúvida de domínio já submetida ao juízo competente, em vista do disposto no artigo 34, parágrafo único, do Decreto-Lei 3.365/41. Podem as partes interessadas, no entanto, chegar a um acordo quanto a este ponto seja na Justiça Estadual quanto à titularidade do imóvel ou perante o presente juízo especificamente quanto à destinação dos valores depositados na ação de desapropriação sem reflexos sobre a ação reivindicatória, caso em que será deliberada a liberação de valores oportunamente. 3. DISPOSITIVO
Diante do exposto, homologo o acordo extrajudicial firmado neste processo e determino a transferência do imóvel desapropriado para a parte autora, resolvendo o mérito nos termos do artigo 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil, valendo como valor indenizatório pela desapropriação as importâncias fixadas no acordo. Fica obstado o levantamento de depósito pelos expropriados ou pelos espólios até segunda ordem, por força do artigo 34, parágrafo único, do Decreto-Lei 3.365/41. Caso as partes entrem em acordo sobre a destinação do montante, façam-se conclusos os autos. Determino que seja expedido ofício ao CRI competente, a fim de que o tabelião registre a propriedade da área expropriada em nome da expropriante, independentemente do recolhimento de ITBI. Encaminhe-se ao cartório cópia desta sentença, da matrícula anterior, do memorial descritivo do imóvel e da área objeto desta ação e demais documentos que se façam necessários para a correta individualização e transferência a área desapropriada. Deixo de condenar as partes ao pagamento das custas finais, com fulcro no artigo 90, § 3º, do CPC/2015. Sem honorários advocatícios, por efeito do acordo firmado. Comunique-se a perita judicial a respeito do cancelamento da perícia e providencie-se à devolução do valor dos honorários depositados nos autos. Publique-se. Intimem-se. Sinop, datado eletronicamente. Assinado eletronicamente ANDRÉ PERICO RAMIRES DOS SANTOS Juiz Federal Substituto
31/03/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 1000926-24.2018.4.01.3603.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Sinop-MT 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Sinop-MT CLASSE: IMISSÃO NA POSSE (113) POLO ATIVO: COMPANHIA ENERGETICA SINOP S/A REPRESENTANTES POLO ATIVO: ALEXANDRE DOS SANTOS PEREIRA VECCHIO - SC12049 POLO PASSIVO:ESPÓLIO DE OSCAR HERMÍNIO FERREIRA FILHO E MARIA AMELIA FERREIRA e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: ROSELI ALVES FERREIRA - MT17978/O e EFRAIM RODRIGUES GONCALVES - MT4156/O DECISÃO A perita apresentou proposta de honorários, a qual foi impugnada pela expropriante. As demais partes deixaram de se manifestar sobre o ponto. O valor proposto pela hidrelétrica de R$ 3.600,00 está abaixo da média de honorários das avaliações realizadas pelos peritos na Subseção Judiciária de Sinop. Embora a área desapropriada seja pequena (área de 10 hectares), é certo que todo trabalho técnico tem um piso que não tem relação direta com a extensão da área, assim como a avaliação de áreas de grande extensão não aumentam o custo da perícia na mesma proporção. Tendo em conta a média de 40 horas de trabalho (constante das propostas e laudos apresentados em juízo) para as perícias que envolvam trabalho em campo e o valor da hora-técnica de R$ 300,00, arbitro os honorários periciais em R$ 12.000,00. Intimem-se as partes e a perita. Não havendo impugnações ou recursos, prossiga-se a instrução do processo na forma delineada na parte final da decisão 82534189. Datado e assinado eletronicamente. ANDRÉ PERICO RAMIRES DOS SANTOS Juiz Federal Substituto