Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DE ADMINISTRACAO DE MINAS GERAIS
EXECUTADO: KARLA CRISTINA CARDOSO DE OLIVEIRA SENTENÇA Tipo A - Resolução CJF 535/2006
Sentença Tipo A - PODER JUDICIÁRIO Subseção Judiciária de Montes Claros-MG 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Montes Claros-MG 0001975-87.2018.4.01.3807 EXECUÇÃO FISCAL (1116)
Trata-se de execução fiscal ajuizada por conselho de fiscalização profissional. A parte executada foi citada nos autos ( ID 726395451 ). O exequente, através de petição - ID 716520452, informa que houve o pagamento integral do débito, pugnando pela extinção do processo.
Diante do exposto, DECLARO EXTINTA A EXECUÇÃO, nos termos do art. 924, II, do Código de Processo Civil/15. Condeno a parte executada no pagamento das custas processuais, sendo certo que os honorários já foram fixados no despacho inicial. Contudo, sendo irrisório o valor das custas (inferior a R$ 1.000,00), levando-se em consideração as despesas operacionais e os princípios da economicidade e celeridade processual, fica a Secretaria dispensada de empreender providências para a sua cobrança, levando-se em conta o disposto no artigo 1º, inciso I, da Portaria do MF nº 75, de 22/03/2012, que dispensa a inscrição na Dívida Ativa da União de débito de um mesmo devedor com de valor consolidado igual ou inferior a R$ 1.000,00. Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se. Intime-se. Cumpra-se. Montes Claros/MG, data do registro. (Documento assinado digitalmente) LEÔNDER MAGALHÃES DA SILVA Juiz Federal Substituto