Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 1006232-37.2019.4.01.3700.
Intimação - Seção Judiciária do Maranhão 6ª Vara Federal Cível da SJMA INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO CLASSE: MONITÓRIA (40) POLO ATIVO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF REPRESENTANTES POLO ATIVO: FABIO GIL MOREIRA SANTIAGO - BA15664 POLO PASSIVO:JOSE RIBAMAR PEREIRA Destinatários: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF FABIO GIL MOREIRA SANTIAGO - (OAB: BA15664) FINALIDADE: INTIMAR ACERCA DA DECISÃO (ID 2250022734).. ID do último ato proferido nos autos: OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. SÃO LUÍS, 7 de maio de 2026. (assinado digitalmente) 6ª Vara Federal Cível da SJMA