Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS - IBAMA
EXECUTADO: IVANI ORLANDI - CPF: 335.943.259-20, JOSÉ MACHADO - CPF: 453.641.929-20. SENTENÇA (Tipo B - CNJ/RESOLUÇÃO Nº 535, de 18/12/2006) Tendo em vista a satisfação da obrigação com o pagamento integral da dívida, conforme requerimento do exequente e comprovantes de quitação que acompanham a peça processual (ID 2243032853), DECLARO EXTINTO o processo de execução fiscal, nos termos dos artigos 924, inc. II, e 925, ambos da Lei nº 13.105/2015 (Código de Processo Civil). Proceda-se à Secretaria da Vara ao cancelamento de eventual restrição patrimonial constante dos autos. Sem honorários sucumbenciais, vez que ao crédito exequendo foi acrescido do encargo legal de 20% (vinte por cento), substitutivo da condenação do devedor em honorários advocatícios, com fulcro no art. 37-A, § 1º, da Lei n. 10.522/2002 (Cadin). Sem custas judiciais, em razão do baixo valor da dívida. Transcorrido o prazo recursal in albis, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos com baixa nos registros. Publique-se. Registre-se. Intimem-se por meio eletrônico (art. 5º da Lei nº 11.419, de 19/12/2006 - Dispõe sobre a informatização do processo judicial). Belém-PA, datado e assinado digitalmente. ANDRÉ LUÍS CAVALCANTI SILVA Juiz Federal Substituto da 9ª Vara Federal Ambiental e Agrária
Intimação - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Estado do Pará 9ª Vara Federal Ambiental e Agrária PROCESSO Nº: 0003193-40.2010.4.01.3902 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116)