Redistribuição (sorteio; alteração de competência do órgão)
02/09/2025, 17:54
Definitivo
07/10/2022, 09:54
Documento (Certidão)
07/10/2022, 09:51
Decurso de Prazo
28/07/2022, 00:19
Decurso de Prazo
06/07/2022, 12:30
Decurso de Prazo
06/07/2022, 12:30
Petição (Petição (outras))
14/06/2022, 10:23
Publicação
14/06/2022, 04:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)
EXECUTADO: A INFANTIL CONFECCOES E COMERCIO DE ROUPAS LTDA, JOSE DE SOUZA PINTO O Exmo(a). Sr(a) Juiz(a) da 18ª Vara SJDF proferiu a sentença de extinção nos autos em epígrafe: " (...) A exequente noticiou o cancelamento da inscrição que originou o feito constritivo e requereu a extinção do processo.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA PRIMEIRA REGIÃO SEÇÃO JUDICIÁRIA DO DISTRITO FEDERAL 18ª VARA FEDERAL DE EXECUÇÃO FISCAL INTIMAÇÃO (DJE) PROCESSO(S) Nº (S): 0025401-60.1996.4.01.3400 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116)
Diante do exposto, extingo a execução, nos termos do artigo 26 da Lei nº 6.830/80, para os fins do art. 925 do novo Código de Processo Civil. (...). " Secretaria da 18ª Vara SJDF (assinatura digital) SEDE DO JUÍZO SEPN 510, BLOCO C, 5º ANDAR, EDIFÍCIO SEDE III - CEP:70750523 - BRASÍLIA - DF FONE: (61) 3521-3637 - E-MAIL: [email protected]
08/06/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
07/06/2022, 12:35
Expedição de documento (Outros documentos)
07/06/2022, 12:21
Processo devolvido à Secretaria
01/06/2022, 15:19
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)
EXECUTADO: A INFANTIL CONFECCOES E COMERCIO DE ROUPAS LTDA, JOSE DE SOUZA PINTO O Exmo(a). Sr(a) Juiz(a) da 18ª Vara SJDF proferiu a sentença de extinção nos autos em epígrafe: " (...) A exequente noticiou o cancelamento da inscrição que originou o feito constritivo e requereu a extinção do processo.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA PRIMEIRA REGIÃO SEÇÃO JUDICIÁRIA DO DISTRITO FEDERAL 18ª VARA FEDERAL DE EXECUÇÃO FISCAL INTIMAÇÃO (DJE) PROCESSO(S) Nº (S): 0025401-60.1996.4.01.3400 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116)
Diante do exposto, extingo a execução, nos termos do artigo 26 da Lei nº 6.830/80, para os fins do art. 925 do novo Código de Processo Civil. (...). " Secretaria da 18ª Vara SJDF (assinatura digital) SEDE DO JUÍZO SEPN 510, BLOCO C, 5º ANDAR, EDIFÍCIO SEDE III - CEP:70750523 - BRASÍLIA - DF FONE: (61) 3521-3637 - E-MAIL: [email protected]
08/06/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
07/06/2022, 12:35
Expedição de documento (Outros documentos)
07/06/2022, 12:21
Processo devolvido à Secretaria
01/06/2022, 15:19
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
01/06/2022, 15:19
Conclusão (para julgamento)
21/03/2022, 15:19
Decurso de Prazo
18/03/2022, 00:36
Petição (Petição (outras))
23/02/2022, 15:24
Expedição de documento (Outros documentos)
21/02/2022, 17:09
Ato ordinatório
27/01/2022, 19:30
Decurso de Prazo
15/10/2021, 01:51
Decurso de Prazo
06/10/2021, 03:55
Decurso de Prazo
06/10/2021, 03:55
Publicação
20/08/2021, 01:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/08/2021, 01:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0025401-60.1996.4.01.3400.
Intimação - Usuário do Sistema - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 18ª Vara Federal de Execução Fiscal da SJDF CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) POLO PASSIVO: A INFANTIL CONFECCOES E COMERCIO DE ROUPAS LTDA e outros PROCESSO MIGRADO PARA O PJE DESTINATÁRIO(S): A INFANTIL CONFECCOES E COMERCIO DE ROUPAS LTDA JOSE DE SOUZA PINTO Ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre a conformidade (eventuais peças omitidas e/ou com qualidade comprometida) do processo migrado ao PJe, no prazo de 30 (trinta) dias. BRASÍLIA, 18 de agosto de 2021. (assinado eletronicamente)
19/08/2021, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0025401-60.1996.4.01.3400.
Intimação - Usuário do Sistema - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 18ª Vara Federal de Execução Fiscal da SJDF CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) POLO PASSIVO: A INFANTIL CONFECCOES E COMERCIO DE ROUPAS LTDA e outros PROCESSO MIGRADO PARA O PJE DESTINATÁRIO(S): A INFANTIL CONFECCOES E COMERCIO DE ROUPAS LTDA JOSE DE SOUZA PINTO Ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre a conformidade (eventuais peças omitidas e/ou com qualidade comprometida) do processo migrado ao PJe, no prazo de 30 (trinta) dias. BRASÍLIA, 18 de agosto de 2021. (assinado eletronicamente)
19/08/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
18/08/2021, 11:10
Expedição de documento (Outros documentos)
18/08/2021, 11:10
Conversão de Autos Físicos em Eletrônicos
17/08/2021, 17:01
Ato ordinatório
17/08/2021, 15:43
Provisório
11/11/2008, 17:33
Conversão de Autos Físicos em Eletrônicos
11/11/2008, 17:32
Recebimento
10/11/2008, 18:42
Remessa (outros motivos)
01/10/2008, 17:54
Ato ordinatório
01/10/2008, 17:54
Recebimento
01/10/2008, 17:54
Remessa (outros motivos)
24/04/2008, 17:54
Ato ordinatório
24/04/2008, 17:54
Provisório
11/11/2004, 13:21
Recebimento
10/11/2004, 16:46
Entrega em carga/vista
03/11/2004, 09:03
Mero expediente
03/11/2004, 09:03
Conclusão (para despacho)
27/10/2004, 18:43
Recebimento
07/10/2004, 17:54
Entrega em carga/vista
21/11/2003, 16:12
Recebimento
19/11/2003, 11:37
Recebimento
18/11/2003, 11:50
Entrega em carga/vista
21/05/2003, 10:46
Provisório
20/02/2001, 14:45
Mero expediente
20/02/2001, 14:45
Conclusão (para despacho)
12/02/2001, 16:54
Recebimento
09/02/2001, 13:29
Entrega em carga/vista
25/02/2000, 14:56
Mero expediente
17/02/2000, 15:35
Conclusão (para despacho)
16/02/2000, 14:52
Por decisão judicial
22/09/1999, 17:38
Recebimento
26/07/1999, 14:07
Entrega em carga/vista
16/07/1999, 14:25
Intimação
13/07/1999, 15:10
Mero expediente
12/07/1999, 16:00
Conclusão (para despacho)
12/07/1999, 13:35
Recebimento
02/06/1999, 12:46
Entrega em carga/vista
08/04/1999, 15:28
Intimação
07/04/1999, 15:44
Mero expediente
07/04/1999, 15:00
Conclusão (para despacho)
07/04/1999, 12:49
Por decisão judicial
22/02/1999, 18:59
Recebimento
26/10/1998, 18:29
Entrega em carga/vista
07/10/1998, 19:20
Intimação
01/10/1998, 15:36
Mero expediente
30/09/1998, 18:00
Conclusão (para despacho)
30/09/1998, 15:34
Recebimento
14/08/1998, 13:27
Entrega em carga/vista
02/07/1998, 16:55
Intimação
02/06/1998, 10:57
Por decisão judicial
01/09/1997, 16:13
Por decisão judicial
08/08/1997, 13:37
Mero expediente
07/08/1997, 12:58
Conclusão (para despacho)
06/08/1997, 11:50
Recebimento
30/07/1997, 17:26
Entrega em carga/vista
25/07/1997, 08:55
Intimação
21/07/1997, 18:08
Citação
10/06/1997, 10:51
Ato ordinatório
09/05/1997, 15:16
Ato ordinatório
22/04/1997, 14:27
Ato ordinatório
10/04/1997, 18:07
Ato ordinatório
04/04/1997, 09:49
Mero expediente
01/04/1997, 17:24
Documento (Outros documentos)
24/03/1997, 16:52
Remessa (declaração de competência para Ácórdão vinculado a Tribunal diferente)
21/03/1997, 13:57
Entrega em carga/vista
18/03/1997, 15:14
Citação
07/03/1997, 11:31
Ato ordinatório
28/02/1997, 13:41
Ato ordinatório
25/02/1997, 12:50
Documento (Outros documentos)
14/02/1997, 14:37
Remessa (declaração de competência para Ácórdão vinculado a Tribunal diferente)