Redistribuição (sorteio; alteração de competência do órgão)
02/09/2025, 11:25
Definitivo
02/08/2022, 12:39
Documento (Certidão)
02/08/2022, 12:35
Decurso de Prazo
30/07/2022, 01:14
Decurso de Prazo
06/07/2022, 23:28
Publicação
14/06/2022, 05:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)
EXECUTADO: IRMAOS DAMASCENO LTDA - ME O Exmo(a). Sr(a) Juiz(a) da 18ª Vara SJDF proferiu a sentença de extinção nos autos em epígrafe: " (...) A exequente noticiou o pagamento do(s) débito(s) e requereu a extinção do processo. Razões pelas quais extingo a execução nos termos do artigo 924, II, para os fins do artigo 925, todos do Código de Processo Civil. (...). " Secretaria da 18ª Vara SJDF (assinatura digital) SEDE DO JUÍZO SEPN 510, BLOCO C, 5º ANDAR, EDIFÍCIO SEDE III - CEP:70750523 - BRASÍLIA - DF FONE: (61) 3521-3637 - E-MAIL: [email protected]
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA PRIMEIRA REGIÃO SEÇÃO JUDICIÁRIA DO DISTRITO FEDERAL 18ª VARA FEDERAL DE EXECUÇÃO FISCAL INTIMAÇÃO (DJE) PROCESSO(S) Nº (S): 0010377-89.1996.4.01.3400 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116)
08/06/2022, 00:00
Expedida/Certificada
07/06/2022, 15:31
Expedição de documento (Outros documentos)
07/06/2022, 15:30
Expedição de documento (Outros documentos)
07/06/2022, 15:10
Processo devolvido à Secretaria
01/06/2022, 15:20
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença