Redistribuição (sorteio; alteração de competência do órgão)
02/09/2025, 22:05
Definitivo
25/07/2022, 12:00
Documento (Certidão)
25/07/2022, 11:05
Decurso de Prazo
06/07/2022, 23:37
Petição (Petição (outras))
14/06/2022, 11:04
Publicação
14/06/2022, 05:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)
EXECUTADO: COMERCIAL DE ALIMENTOS G & C LTDA - ME, ANISIO CORREIA DA SILVA O Exmo(a). Sr(a) Juiz(a) da 18ª Vara SJDF proferiu a sentença de extinção nos autos em epígrafe: " (...) A exequente noticiou o pagamento do(s) débito(s) e requereu a extinção do processo. Razões pelas quais extingo a execução nos termos do artigo 924, II, para os fins do artigo 925, todos do Código de Processo Civil. (...). " Secretaria da 18ª Vara SJDF (assinatura digital) SEDE DO JUÍZO SEPN 510, BLOCO C, 5º ANDAR, EDIFÍCIO SEDE III - CEP:70750523 - BRASÍLIA - DF FONE: (61) 3521-3637 - E-MAIL: [email protected]
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA PRIMEIRA REGIÃO SEÇÃO JUDICIÁRIA DO DISTRITO FEDERAL 18ª VARA FEDERAL DE EXECUÇÃO FISCAL INTIMAÇÃO (DJE) PROCESSO(S) Nº (S): 0034579-23.2002.4.01.3400 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116)
08/06/2022, 00:00
Expedida/Certificada
07/06/2022, 15:33
Expedição de documento (Outros documentos)
07/06/2022, 15:33
Expedição de documento (Outros documentos)
07/06/2022, 15:13
Processo devolvido à Secretaria
01/06/2022, 15:55
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)
EXECUTADO: COMERCIAL DE ALIMENTOS G & C LTDA - ME, ANISIO CORREIA DA SILVA O Exmo(a). Sr(a) Juiz(a) da 18ª Vara SJDF proferiu a sentença de extinção nos autos em epígrafe: " (...) A exequente noticiou o pagamento do(s) débito(s) e requereu a extinção do processo. Razões pelas quais extingo a execução nos termos do artigo 924, II, para os fins do artigo 925, todos do Código de Processo Civil. (...). " Secretaria da 18ª Vara SJDF (assinatura digital) SEDE DO JUÍZO SEPN 510, BLOCO C, 5º ANDAR, EDIFÍCIO SEDE III - CEP:70750523 - BRASÍLIA - DF FONE: (61) 3521-3637 - E-MAIL: [email protected]
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA PRIMEIRA REGIÃO SEÇÃO JUDICIÁRIA DO DISTRITO FEDERAL 18ª VARA FEDERAL DE EXECUÇÃO FISCAL INTIMAÇÃO (DJE) PROCESSO(S) Nº (S): 0034579-23.2002.4.01.3400 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116)
08/06/2022, 00:00
Expedida/Certificada
07/06/2022, 15:33
Expedição de documento (Outros documentos)
07/06/2022, 15:33
Expedição de documento (Outros documentos)
07/06/2022, 15:13
Processo devolvido à Secretaria
01/06/2022, 15:55
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
01/06/2022, 15:55
Conclusão (para julgamento)
21/03/2022, 15:16
Decurso de Prazo
18/03/2022, 00:36
Petição (Petição (outras))
25/02/2022, 11:36
Expedição de documento (Outros documentos)
21/02/2022, 17:09
Ato ordinatório
27/01/2022, 19:30
Decurso de Prazo
15/10/2021, 01:49
Decurso de Prazo
06/10/2021, 03:56
Publicação
20/08/2021, 01:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/08/2021, 01:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0034579-23.2002.4.01.3400.
Intimação - Usuário do Sistema - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 18ª Vara Federal de Execução Fiscal da SJDF CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) POLO PASSIVO: COMERCIAL DE ALIMENTOS G & C LTDA - ME e outros PROCESSO MIGRADO PARA O PJE DESTINATÁRIO(S): ANISIO CORREIA DA SILVA COMERCIAL DE ALIMENTOS G & C LTDA - ME Ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre a conformidade (eventuais peças omitidas e/ou com qualidade comprometida) do processo migrado ao PJe, no prazo de 30 (trinta) dias. BRASÍLIA, 18 de agosto de 2021. (assinado eletronicamente)
19/08/2021, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0034579-23.2002.4.01.3400.
Intimação - Usuário do Sistema - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 18ª Vara Federal de Execução Fiscal da SJDF CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) POLO PASSIVO: COMERCIAL DE ALIMENTOS G & C LTDA - ME e outros PROCESSO MIGRADO PARA O PJE DESTINATÁRIO(S): ANISIO CORREIA DA SILVA COMERCIAL DE ALIMENTOS G & C LTDA - ME Ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre a conformidade (eventuais peças omitidas e/ou com qualidade comprometida) do processo migrado ao PJe, no prazo de 30 (trinta) dias. BRASÍLIA, 18 de agosto de 2021. (assinado eletronicamente)