Redistribuição (sorteio; alteração de competência do órgão)
02/09/2025, 22:26
Definitivo
03/08/2022, 12:08
Documento (Certidão)
03/08/2022, 11:57
Decurso de Prazo
30/07/2022, 01:14
Decurso de Prazo
06/07/2022, 22:43
Decurso de Prazo
06/07/2022, 22:43
Publicação
14/06/2022, 05:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)
EXECUTADO: MACIEL COUTO CABRAL, DROGARIA LYVIA LTDA - ME O Exmo(a). Sr(a) Juiz(a) da 18ª Vara SJDF proferiu a sentença de extinção nos autos em epígrafe: " (...) A exequente noticiou o pagamento do(s) débito(s) e requereu a extinção do processo. Razões pelas quais extingo a execução nos termos do artigo 924, II, para os fins do artigo 925, todos do Código de Processo Civil. (...). " Secretaria da 18ª Vara SJDF (assinatura digital) SEDE DO JUÍZO SEPN 510, BLOCO C, 5º ANDAR, EDIFÍCIO SEDE III - CEP:70750523 - BRASÍLIA - DF FONE: (61) 3521-3637 - E-MAIL: [email protected]
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA PRIMEIRA REGIÃO SEÇÃO JUDICIÁRIA DO DISTRITO FEDERAL 18ª VARA FEDERAL DE EXECUÇÃO FISCAL INTIMAÇÃO (DJE) PROCESSO(S) Nº (S): 0036824-75.2000.4.01.3400 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116)
08/06/2022, 00:00
Expedida/Certificada
07/06/2022, 15:33
Expedição de documento (Outros documentos)
07/06/2022, 15:33
Expedição de documento (Outros documentos)
07/06/2022, 15:16
Processo devolvido à Secretaria
01/06/2022, 16:04
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)
EXECUTADO: MACIEL COUTO CABRAL, DROGARIA LYVIA LTDA - ME O Exmo(a). Sr(a) Juiz(a) da 18ª Vara SJDF proferiu a sentença de extinção nos autos em epígrafe: " (...) A exequente noticiou o pagamento do(s) débito(s) e requereu a extinção do processo. Razões pelas quais extingo a execução nos termos do artigo 924, II, para os fins do artigo 925, todos do Código de Processo Civil. (...). " Secretaria da 18ª Vara SJDF (assinatura digital) SEDE DO JUÍZO SEPN 510, BLOCO C, 5º ANDAR, EDIFÍCIO SEDE III - CEP:70750523 - BRASÍLIA - DF FONE: (61) 3521-3637 - E-MAIL: [email protected]
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA PRIMEIRA REGIÃO SEÇÃO JUDICIÁRIA DO DISTRITO FEDERAL 18ª VARA FEDERAL DE EXECUÇÃO FISCAL INTIMAÇÃO (DJE) PROCESSO(S) Nº (S): 0036824-75.2000.4.01.3400 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116)
08/06/2022, 00:00
Expedida/Certificada
07/06/2022, 15:33
Expedição de documento (Outros documentos)
07/06/2022, 15:33
Expedição de documento (Outros documentos)
07/06/2022, 15:16
Processo devolvido à Secretaria
01/06/2022, 16:04
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
01/06/2022, 16:04
Conclusão (para julgamento)
17/03/2022, 15:53
Petição (Petição (outras))
24/02/2022, 21:17
Expedição de documento (Outros documentos)
18/02/2022, 18:00
Ato ordinatório
27/01/2022, 19:12
Decurso de Prazo
30/09/2021, 08:08
Decurso de Prazo
24/09/2021, 00:53
Decurso de Prazo
24/09/2021, 00:51
Publicação
09/08/2021, 00:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/08/2021, 06:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0036824-75.2000.4.01.3400.
Intimação - Usuário do Sistema - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 18ª Vara Federal de Execução Fiscal da SJDF CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) POLO PASSIVO: MACIEL COUTO CABRAL e outros PROCESSO MIGRADO PARA O PJE DESTINATÁRIO(S): DROGARIA LYVIA LTDA - ME MACIEL COUTO CABRAL Ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre a conformidade (eventuais peças omitidas e/ou com qualidade comprometida) do processo migrado ao PJe, no prazo de 30 (trinta) dias. BRASÍLIA, 5 de agosto de 2021. (assinado eletronicamente)
06/08/2021, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0036824-75.2000.4.01.3400.
Intimação - Usuário do Sistema - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 18ª Vara Federal de Execução Fiscal da SJDF CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) POLO PASSIVO: MACIEL COUTO CABRAL e outros PROCESSO MIGRADO PARA O PJE DESTINATÁRIO(S): DROGARIA LYVIA LTDA - ME MACIEL COUTO CABRAL Ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre a conformidade (eventuais peças omitidas e/ou com qualidade comprometida) do processo migrado ao PJe, no prazo de 30 (trinta) dias. BRASÍLIA, 5 de agosto de 2021. (assinado eletronicamente)