Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE GOIÁS SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA EM ANÁPOLIS/GO - 2ª VARA FEDERAL Sede deste juízo: Av. Universitária, Qd. 02 Lt. 05Jardim Bandeirantes – Anápolis/GO – CEP 75.083-035 Fone: (62) 4015-8626 – E-mail: [email protected] DESPACHO Considerando que, intimada via DJEN, a empresa executada não se manifestou quanto ao determinado na sentença (id 1130060248), ordeno a intimação daquela, via sistema, (visto ter procurador cadastrado nos autos) a fim de que, no prazo de 15 dias, informe os dados bancários de TEREZA DE FREITAS DE SOUZA e JESUSMAR VIEIRA DE OLIVEIRA que possibilitem as transferências de valores constantes das contas judiciais vinculadas aos autos. De posse das informações, cumpra-se integralmente a sentença id 1130060248. Decorrido o prazo, sem manifestação, proceda-se à pesquisa SISBAJUD em busca de contas bancárias em nome daquelas pessoas físicas para o cumprimento da sentença. Após e, considerando o trânsito em julgado da sentença (id 1610859871), arquivem-se os autos. Anápolis, 8 de maio de 2023. ALAÔR PIACINI Juiz Federal
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE GOIÁS SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA EM ANÁPOLIS/GO - 2ª VARA FEDERAL Sede deste juízo: Av. Universitária, Qd. 02 Lt. 05Jardim Bandeirantes – Anápolis/GO – CEP 75.083-035 Fone: (62) 4015-8626 – E-mail: [email protected] DESPACHO Considerando que, intimada via DJEN, a empresa executada não se manifestou quanto ao determinado na sentença (id 1130060248), ordeno a intimação daquela, via sistema, (visto ter procurador cadastrado nos autos) a fim de que, no prazo de 15 dias, informe os dados bancários de TEREZA DE FREITAS DE SOUZA e JESUSMAR VIEIRA DE OLIVEIRA que possibilitem as transferências de valores constantes das contas judiciais vinculadas aos autos. De posse das informações, cumpra-se integralmente a sentença id 1130060248. Decorrido o prazo, sem manifestação, proceda-se à pesquisa SISBAJUD em busca de contas bancárias em nome daquelas pessoas físicas para o cumprimento da sentença. Após e, considerando o trânsito em julgado da sentença (id 1610859871), arquivem-se os autos. Anápolis, 8 de maio de 2023. ALAÔR PIACINI Juiz Federal
09/05/2023, 00:00
Documento (Certidão)
08/05/2023, 18:11
Expedição de documento (Outros documentos)
08/05/2023, 18:11
Mero expediente
08/05/2023, 18:11
Documento (Outros documentos)
08/05/2023, 16:52
Conclusão (para despacho)
08/05/2023, 16:37
Documento (Certidão)
21/11/2022, 15:06
Decurso de Prazo
02/07/2022, 09:25
Decurso de Prazo
01/07/2022, 12:29
Publicação
09/06/2022, 01:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0004761-30.2010.4.01.3502.
Sentença Tipo B - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Anápolis-GO 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Anápolis-GO SENTENÇA TIPO "B" CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) POLO ATIVO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF REPRESENTANTES POLO ATIVO: GIOVANNI CAMARA DE MORAIS - MG77618, KASSIM SCHNEIDER RASLAN - MG80722 e CHARLES FERNANDO VIEIRA DA SILVA - MG96415 POLO PASSIVO:AJEELIS- COMERCIO E REPRESENTACAO LTDA - ME e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: MANOEL APARECIDO DOS SANTOS - GO8168 SENTENÇA
Trata-se de ação de execução de título extrajudicial, proposta pela CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF em face de AJEELIS COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA –ME, TEREZA DE FREITAS DE SOUZA e JESUSMAR VIEIRA DE OLIVEIRA. Realizados alguns atos, a CEF informou que o contrato consta como liquidado (id 796478376) Vieram os autos conclusos. Decido. O artigo 924, II, do Código de Processo Civil determina a extinção da execução, com resolução do mérito, pela satisfação da obrigação.
Ante o exposto, DECLARO EXTINTA a presente execução, com resolução de mérito, com base no art. 924, II, combinado com o art. 925, ambos do CPC. Custas pelos executados a serem pagas com os valores depositados na conta judicial nº 3258.005.00000414-9 (id1130340753). Oficie-se à CEF com cópia da GRU, devendo o saldo remanescente ser devolvido à executada Tereza de Freitas de Souza, após a informação dos dados bancários. Intime-se o executado Jesusmar Vieira de Oliveira para informar os dados bancários para devolução dos valores da conta judicial nº 3258.005.00000415-7 (id 1130340754). Oportunamente, arquivem-se os autos com baixa. Publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se. Anápolis/GO, 7 de junho de 2022. ALAÔR PIACINI Juiz Federal
08/06/2022, 00:00
Documento (Certidão)
07/06/2022, 15:52
Expedição de documento (Outros documentos)
07/06/2022, 15:52
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
07/06/2022, 15:52
Documento (Outros documentos)
07/06/2022, 15:47
Conclusão (para julgamento)
12/04/2022, 16:36
Documento (Outros documentos)
12/04/2022, 16:36
Petição (Petição (outras))
29/10/2021, 13:31
Petição (Petição (outras))
29/10/2021, 12:07
Petição (Petição (outras))
29/10/2021, 11:59
Decurso de Prazo
19/10/2021, 02:07
Expedida/Certificada
28/09/2021, 12:02
Documento (Outros documentos)
28/09/2021, 12:00
Processo devolvido à Secretaria
20/08/2021, 14:37
Mero expediente
20/08/2021, 14:37
Conclusão (para despacho)
20/08/2021, 12:29
Documento (Certidão)
20/08/2021, 12:29
Decurso de Prazo
13/03/2021, 06:22
Publicação
01/03/2021, 13:18
Petição (Petição (outras))
05/02/2021, 16:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0004761-30.2010.4.01.3502.
Intimação - Usuário do Sistema - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Anápolis-GO 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Anápolis-GO CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) POLO ATIVO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL e outros POLO PASSIVO: AJEELIS- COMERCIO E REPRESENTACAO LTDA - ME e outros PROCESSO MIGRADO PARA O PJE DESTINATÁRIO(S): AJEELIS- COMERCIO E REPRESENTACAO LTDA - ME MANOEL APARECIDO DOS SANTOS - (OAB: GO8168) Ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre a conformidade (eventuais peças omitidas e/ou com qualidade comprometida) do processo migrado ao PJe, no prazo de 30 (trinta) dias. ANÁPOLIS, 22 de janeiro de 2021. (assinado eletronicamente)
25/01/2021, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0004761-30.2010.4.01.3502.
Intimação - Usuário do Sistema - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Anápolis-GO 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Anápolis-GO CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) POLO ATIVO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL e outros POLO PASSIVO: AJEELIS- COMERCIO E REPRESENTACAO LTDA - ME e outros PROCESSO MIGRADO PARA O PJE DESTINATÁRIO(S): AJEELIS- COMERCIO E REPRESENTACAO LTDA - ME MANOEL APARECIDO DOS SANTOS - (OAB: GO8168) Ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre a conformidade (eventuais peças omitidas e/ou com qualidade comprometida) do processo migrado ao PJe, no prazo de 30 (trinta) dias. ANÁPOLIS, 22 de janeiro de 2021. (assinado eletronicamente)
25/01/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
22/01/2021, 10:19
Expedição de documento (Outros documentos)
22/01/2021, 10:19
Documento (Certidão)
22/01/2021, 10:19
Documento (Certidão)
22/01/2021, 10:18
Conversão de Autos Físicos em Eletrônicos
18/01/2021, 16:13
Ato ordinatório
14/01/2021, 09:21
Expedição de documento (Carta precatória)
14/01/2021, 09:21
Documento (Outros documentos)
24/11/2020, 15:27
Documento (Outros documentos)
14/10/2020, 15:51
Mero expediente
14/10/2020, 15:51
Conclusão (para despacho)
14/10/2020, 11:45
Recebimento
29/06/2020, 16:10
Entrega em carga/vista
09/06/2020, 12:51
Intimação
30/03/2020, 14:07
deferimento
30/03/2020, 14:07
Recebimento
30/03/2020, 14:07
Recebimento
03/02/2020, 11:56
Entrega em carga/vista
24/01/2020, 09:31
Intimação
21/01/2020, 12:31
Recebimento
21/01/2020, 12:30
Ato ordinatório
21/01/2020, 12:29
Recebimento
03/10/2019, 11:34
Entrega em carga/vista
13/09/2019, 14:53
Intimação
12/09/2019, 15:35
deferimento
12/09/2019, 15:35
Citação
07/06/2019, 15:27
Documento (Outros documentos)
07/06/2019, 15:27
Intimação
01/04/2019, 10:30
Intimação
01/04/2019, 10:30
Intimação
01/04/2019, 10:30
Intimação
30/01/2019, 19:04
Em Secretaria
20/09/2018, 16:13
Publicação
20/09/2018, 16:13
Intimação
19/09/2018, 15:34
Intimação
19/09/2018, 13:46
Mero expediente
19/09/2018, 13:46
Conclusão (para despacho)
19/09/2018, 11:03
Documento (Outros documentos)
10/08/2018, 16:40
Documento (Outros documentos)
03/08/2018, 13:24
Recebimento
03/08/2018, 13:24
Recebimento
03/08/2018, 13:24
Entrega em carga/vista
20/07/2018, 12:53
Intimação
20/07/2018, 09:28
Recebimento
20/07/2018, 09:28
Documento (Outros documentos)
20/07/2018, 08:14
Recebimento
11/07/2018, 13:19
Entrega em carga/vista
28/06/2018, 09:57
Intimação
25/06/2018, 11:13
Recebimento
25/06/2018, 11:13
Por decisão judicial
24/07/2017, 15:35
Recebimento
11/05/2017, 14:39
Entrega em carga/vista
23/02/2017, 11:29
Por decisão judicial
23/02/2015, 08:24
Publicação
16/10/2014, 19:06
Intimação
09/10/2014, 16:48
Intimação
30/05/2014, 07:00
Redistribuição (competência exclusiva; alteração de competência do órgão)