Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL DA 4 REGIAO
EXECUTADO: FISIOTERAPICA CHOMPRE LTDA - ME SENTENÇA Tipo A - Resolução CJF 535/2006
Sentença Tipo A - PODER JUDICIÁRIO Subseção Judiciária de Montes Claros-MG 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Montes Claros-MG 0007784-63.2015.4.01.3807 EXECUÇÃO FISCAL (1116)
Trata-se de execução fiscal ajuizada por conselho de fiscalização profissional. A parte executada não foi citada nos autos. O exequente, através de petição - ID 479873361, informa que houve pagamento integral do débito, pugnando pela extinção do processo.
Diante do exposto, DECLARO EXTINTA A EXECUÇÃO, nos termos do art. 924, II, do Código de Processo Civil/15. Deixo de condenar a parte executada no pagamento das custas processuais e honorários, uma vez que não houve sua citação nos autos. Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos. Intimem-se. Cumpra-se. Montes Claros/MG, data do registro. (Documento assinado digitalmente) WILSON MEDEIROS PEREIRA Juiz Federal