Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Execução Fiscal (Vara Execução) Nº 0019512-45.2003.4.01.3800/MG
EXECUTADO: MANIPULACAO E COMERCIO BEIJA FLOR LTDA
ADVOGADO(A): MARISTELA ANTONIA DA SILVA (OAB MG092324)
ADVOGADO(A): FABIANA DA SILVA RIOS (OAB MG122856)
ADVOGADO(A): MAXIMILIANO PIRES DAL BIANCO LAMAS (OAB MG147660)
DESPACHO/DECISÃO
1. Recordando à pessoa jurídica executada o afirmado na sentença de extinção do crédito (evento 145, DOC1), "eventuais pagamentos concomitantes do crédito feitos no âmbito do parcelamento deverão ser objeto de questionamento junto à Procuradoria da Fazenda Nacional, e não neste processo executivo, cujo objeto (satisfação do crédito) já foi exaurido".
Portanto, volto a remeter a executada à discussão no âmbito administrativo sobre eventual aproveitamento de valores para pagamento de outras execuções, sem necessidade de intervenção deste Juízo, bastando afirmar que o bloqueio de valores de pp. 115/117 do evento 120, DOC2 foi solicitado em estrita observância ao valor do crédito informado pela exequente à p. 112 do mesmo documento, resultando na apreensão de quantia inferior àquela requisitada.
Assim, não houve conduta irregular na condução da execução que mereça ser invalidada, neste momento, por ordem judicial.
Intime-se a executada acerca do acima decidido.
2. Sem prejuízo, complemente-se a autuação, associando o CPF nº 613.942.626-04 ao executado FERNANDO NICOLAU PEREIRA e certifique-se o trânsito em julgado da sentença do evento 145, DOC1.
3. Nada sendo requerido pela executada, e já comprovado o desbloqueio de valores na conta do coobrigado FERNANDO NICOLAU junto ao Banco Itaú em 26/11/2024 (evento 174, DOC3), arquivem-se definitivamente os autos, com baixa.
Belo Horizonte, data da assinatura.
(assinado eletronicamente)
LUIZ CLÁUDIO LIMA VIANA
Juiz Federal Substituto