Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA QUARTA REGIAO
EXECUTADO: CLAUDIA NATIVIDADE SENTENÇA
Intimação polo passivo - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE 1º GRAU EM MINAS GERAIS 26ª VARA FEDERAL SENTENÇA TIPO "B" Processo nº: 0031697-37.2011.4.01.3800 EXECUÇÃO FISCAL (1116) Vistos etc. O exequente requer a extinção do feito tendo em vista o pagamento do(s) débito(s).
Ante o exposto, nos termos do art. 924, II, do CPC de 2015, JULGO EXTINTA a presente execução movida por CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA QUARTA REGIAO contra CLAUDIA NATIVIDADE. Destaco a inexistência de penhora/depósito/bloqueio/constrição nestes autos. Custas pelo executado. Tendo em vista que o valor das custas do presente feito é inferior ao limite de R$100,00 (cem reais), nos termos do art. 18, § 1º, da Lei n. 10.522/2002, e considerando a renúncia recursal manifestada pelo exequente, após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. Belo Horizonte, 28 de junho de 2022. (assinado eletronicamente) JOÃO MIGUEL COELHO DOS ANJOS JUIZ FEDERAL SUBSTITUTO DA 26ª VARA asbs