Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0001944-60.2018.4.01.3001.
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA PRIMEIRA REGIÃO SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO ACRE 2ª VARA FEDERAL CÍVEL E CRIMINAL DA SJAC CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA POLO PASSIVO:JOAO DE MELO SARAH REPRESENTANTES POLO PASSIVO: PAULO GERNANDES COELHO MOURA - AC4359 ATO ORDINATÓRIO Na petição de ID 2200594197, a parte exequente requer a concessão do prazo de 90 dias, enquanto realiza diligências necessárias ao prosseguimento do feito. O pedido, contudo, encontra-se indeferido, nos termos do item 12.3 da decisão de ID 2160463611. Suspenda-se a execução pelo prazo de 01 (um) ano, nos termos do art. 40 da LEF, em cumprimento ao referido item. Decorrido o prazo supra, independentemente de nova intimação, arquivem-se provisoriamente os autos, com fundamento noart. 40, § 2º, da Lei 6.830/80. Intimem-se. Rio Branco/AC. ANTÔNIA SETÚBAL R. EVANGELISTA Diretora de Secretaria da 2ª Vara (Obs.: ato ordinatório com fundamento no inciso XIV do artigo 93 da Constituição Federal, no artigo 132, parágrafos 1º e 2º, do Provimento Geral Consolidado nº 129, de 08.04.2016-COGER/TRF-1ª Região, e nos termos da Portaria n. 001/2018/2ª Vara).