Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 1003169-16.2019.4.01.3502.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Anápolis-GO 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Anápolis-GO CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) POLO ATIVO: INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA POLO PASSIVO:NACIM ABRANHAO FARAH PEDREIRO REPRESENTANTES POLO PASSIVO: FERNANDO MAURICIO ALVES ATIE - GO12518 DECISÃO
Trata-se de petição protocolizada pelo IBAMA manifestando seu desinteresse no prosseguimento do cumprimento de sentença ante o valor irrisório relativo a honorários sucumbenciais do qual é credor (id1458607893). Decido. De acordo com o art. 775 do CPC o exequente tem o direito de desistir no todo ou em parte da execução, o que se aplica também ao cumprimento de sentença, conforme art. 771 do mesmo codex.
Ante o exposto, HOMOLOGO O PEDIDO DE DESISTÊNCIA do cumprimento de sentença. Exclua-se o nome do executado do cadastro de inadimplentes via SERASAJUD (id 1252742776). Exclua-se a restrição judicial anotada no prontuário do veículo de PLACA KAV4073 via RENAJUD (id1245904265). Custas já recolhidas por ocasião da interposição de apelação (id253465402). Cumpridas as diligências acima, DETERMINO o arquivamento do feito com baixa na distribuição. Intimem-se. Publicada e registrada eletronicamente. Anápolis/GO, 12 de maio de 2023. ALAÔR PIACINI Juiz Federal