Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
EXECUTADO: EXECUTADO: NATALLY ORHARA LIMA DE FREITAS, NATAL MATEUS DE FREITAS, FREITAS & FREITAS LTDA - ME SENTENÇA
EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em desfavor de
EXECUTADO: NATALLY ORHARA LIMA DE FREITAS, NATAL MATEUS DE FREITAS, FREITAS & FREITAS LTDA - ME. No curso do processo, a exequente requer a desistência da ação por quitação/renegociação em acordo extrajudicial, bem como requer o desentranhamento dos documentos que acompanham a inicial (ID 1034040844). É o relato necessário. DECIDO. Pelo exposto, EXTINGO a presente execução, com fulcro no artigo 200, e parágrafo único, do Código de Processo Civil. Levantem-se as penhoras eventualmente realizadas. Registro que o pedido de desentranhamento dos documentos que acompanham a inicial restou prejudicado, vez que tal procedimento não é tecnicamente possível em processo eletrônico. Em face da preclusão lógica, a presente sentença transitará em julgado na data da intimação das partes. Sem custas. Sem honorários. P. R. I. Arquivem-se. Boa Vista - RR, data da assinatura. (assinado eletronicamente) JUIZ FEDERAL
Sentença Tipo B - Poder Judiciário Tribunal Regional Federal da Primeira Região Seção Judiciária de Roraima 2ª Vara Federal Cível da SJRR SENTENÇA TIPO “B” CLASSE: EXECUÇÃO POR TÍTULO EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) PROCESSO N° 0004488-47.2017.4.01.4200
Trata-se de execução (fiscal/por título extrajudicial) ajuizada pela
09/06/2022, 00:00
Processo devolvido à Secretaria
08/06/2022, 17:01
Documento (Certidão)
08/06/2022, 17:01
Expedida/Certificada
08/06/2022, 17:01
Expedição de documento (Outros documentos)
08/06/2022, 17:01
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
EXECUTADO: EXECUTADO: NATALLY ORHARA LIMA DE FREITAS, NATAL MATEUS DE FREITAS, FREITAS & FREITAS LTDA - ME SENTENÇA
EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em desfavor de
EXECUTADO: NATALLY ORHARA LIMA DE FREITAS, NATAL MATEUS DE FREITAS, FREITAS & FREITAS LTDA - ME. No curso do processo, a exequente requer a desistência da ação por quitação/renegociação em acordo extrajudicial, bem como requer o desentranhamento dos documentos que acompanham a inicial (ID 1034040844). É o relato necessário. DECIDO. Pelo exposto, EXTINGO a presente execução, com fulcro no artigo 200, e parágrafo único, do Código de Processo Civil. Levantem-se as penhoras eventualmente realizadas. Registro que o pedido de desentranhamento dos documentos que acompanham a inicial restou prejudicado, vez que tal procedimento não é tecnicamente possível em processo eletrônico. Em face da preclusão lógica, a presente sentença transitará em julgado na data da intimação das partes. Sem custas. Sem honorários. P. R. I. Arquivem-se. Boa Vista - RR, data da assinatura. (assinado eletronicamente) JUIZ FEDERAL
Sentença Tipo B - Poder Judiciário Tribunal Regional Federal da Primeira Região Seção Judiciária de Roraima 2ª Vara Federal Cível da SJRR SENTENÇA TIPO “B” CLASSE: EXECUÇÃO POR TÍTULO EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) PROCESSO N° 0004488-47.2017.4.01.4200
Trata-se de execução (fiscal/por título extrajudicial) ajuizada pela
09/06/2022, 00:00
Processo devolvido à Secretaria
08/06/2022, 17:01
Documento (Certidão)
08/06/2022, 17:01
Expedida/Certificada
08/06/2022, 17:01
Expedição de documento (Outros documentos)
08/06/2022, 17:01
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
08/06/2022, 17:01
Conclusão (para despacho)
12/05/2022, 15:46
Decurso de Prazo
07/05/2022, 01:53
Petição (Petição (outras))
19/04/2022, 16:09
Processo devolvido à Secretaria
11/03/2022, 07:57
Documento (Certidão)
11/03/2022, 07:57
Expedida/Certificada
11/03/2022, 07:57
Outras Decisões
11/03/2022, 07:57
Conclusão (para despacho)
09/03/2022, 12:28
Petição (Petição (outras))
28/01/2022, 22:32
Decurso de Prazo
25/01/2022, 19:09
Documento (Certidão)
18/11/2021, 18:03
Ato ordinatório
18/11/2021, 18:03
Decurso de Prazo
13/08/2021, 08:15
Decurso de Prazo
13/08/2021, 08:09
Petição (Petição (outras))
28/07/2021, 17:31
Publicação
28/06/2021, 00:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/06/2021, 03:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0004488-47.2017.4.01.4200.
EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL
EXECUTADO: NATALLY ORHARA LIMA DE FREITAS, NATAL MATEUS DE FREITAS, FREITAS & FREITAS LTDA - ME DECISÃO
Poder Judiciário Tribunal Regional Federal da Primeira Região Seção Judiciária de Roraima 2ª Vara Federal Cível da SJRR Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) VISTOS EM INSPEÇÃO. Ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre a conformidade (eventuais peças omitidas e/ou com qualidade comprometida) do processo migrado ao PJe, no prazo de 30 (trinta) dias. Em seguida, defiro o pedido da exequente de fl. 79, id 580704872, de modo que determino a conversão em renda dos valores penhorados via Sisbajud, devendo a exequente informar os dados necessários para tanto. Antes de deferir novo pedido de penhora Sisbajud ou Renajud (fl. 102 do id 580704872), manifeste-se a exequente sobre a penhora Renajud já realizada nos autos (fl. 68 id 580704872). Boa Vista-RR, data da assinatura eletrônica. (assinado eletronicamente) FELIPE BOUZADA FLORES VIANA JUIZ FEDERAL
16/06/2021, 00:00
Processo devolvido à Secretaria
15/06/2021, 18:26
Documento (Certidão)
15/06/2021, 18:26
Expedição de documento (Outros documentos)
15/06/2021, 18:26
Outras Decisões
15/06/2021, 18:26
Conclusão (para decisão)
15/06/2021, 16:46
Documento
15/06/2021, 16:45
Documento (Certidão)
15/06/2021, 15:42
Documento (Certidão)
22/04/2021, 19:37
Petição (Petição (outras))
27/01/2021, 17:12
Expedição de documento (Outros documentos)
13/11/2020, 13:37
Documento (Certidão)
13/11/2020, 13:37
Documento (Certidão)
10/11/2020, 10:23
Documento (Certidão)
28/10/2020, 10:44
Conversão de Autos Físicos em Eletrônicos
10/07/2020, 17:54
Ato ordinatório
10/07/2020, 10:35
Documento (Outros documentos)
15/05/2020, 14:48
Publicação
10/02/2020, 12:17
Intimação
06/02/2020, 11:51
Intimação
06/02/2020, 11:48
Recebimento
06/02/2020, 11:48
Recebimento
05/12/2019, 15:53
Remessa (encerradas atribuição CEJUSC)
05/12/2019, 15:17
Audiência (conciliação; não-realizada)
05/12/2019, 15:15
Audiência (conciliação; designada)
26/11/2019, 15:35
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
26/11/2019, 15:19
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
26/11/2019, 09:32
Intimação
26/11/2019, 09:29
Intimação
25/11/2019, 17:21
Mandado
29/10/2019, 12:24
Intimação
29/10/2019, 12:24
Intimação
29/10/2019, 12:23
Outras Decisões
28/10/2019, 18:22
Conclusão (para despacho)
28/10/2019, 15:51
Intimação
23/08/2019, 17:51
Mandado
09/08/2019, 10:05
Intimação
09/08/2019, 09:43
Intimação
03/06/2019, 15:00
Documento (Outros documentos)
02/04/2019, 18:07
Recebimento
01/04/2019, 14:35
Entrega em carga/vista
28/03/2019, 16:07
Intimação
26/03/2019, 11:06
Intimação
22/03/2019, 11:19
Recebimento
30/01/2019, 12:22
Ato ordinatório
07/11/2018, 16:04
deferimento
08/10/2018, 09:47
Documento (Outros documentos)
28/09/2018, 18:53
Recebimento
03/09/2018, 18:20
Entrega em carga/vista
23/08/2018, 16:01
Publicação
15/08/2018, 08:47
Intimação
09/08/2018, 15:09
Intimação
09/08/2018, 15:07
Recebimento
09/08/2018, 15:07
Recebimento
26/06/2018, 15:38
Remessa (encerradas atribuição CEJUSC)
26/06/2018, 14:53
Audiência (conciliação; realizada)
21/06/2018, 18:00
Audiência (conciliação; designada)
20/06/2018, 18:00
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
20/06/2018, 15:20
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação