Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
04/06/2025, 14:07
Documento (Certidão)
28/05/2025, 13:43
Petição (Petição (outras))
26/05/2025, 11:53
Ato ordinatório
17/05/2025, 12:45
Documento (Certidão)
09/04/2025, 11:33
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
09/04/2025, 10:07
Documento (Certidão)
02/04/2025, 14:15
Documento (Certidão)
02/04/2025, 12:37
Decurso de Prazo
28/03/2025, 00:42
Documento (Certidão)
26/02/2025, 11:57
Processo devolvido à Secretaria
24/02/2025, 11:04
Documento (Certidão)
24/02/2025, 11:03
Outras Decisões
24/02/2025, 11:03
Conclusão (para decisão)
27/02/2023, 13:33
Petição (Impugnação aos embargos)
10/02/2023, 20:51
Expedição de documento (Outros documentos)
07/12/2022, 08:23
Documento (Outros documentos)
07/12/2022, 08:23
Petição (Embargos ação monitária)
17/11/2022, 15:54
Expedida/Certificada
03/11/2022, 11:58
Documento (Certidão)
28/10/2022, 11:39
Mero expediente
28/10/2022, 11:39
Conclusão (para despacho)
28/10/2022, 11:15
Petição (Petição (outras))
06/10/2022, 11:35
Processo devolvido à Secretaria
19/09/2022, 18:15
Documento (Certidão)
19/09/2022, 18:15
Mero expediente
19/09/2022, 18:15
Conclusão (para despacho)
16/09/2022, 10:03
Publicacao/Comunicacao
CITAÇÃO - despacho
DESPACHO
Processo: 1002733-45.2019.4.01.3700.
AUTORA: CAIXA ECONOMICA FEDERAL RÉ: MARIA COSTA GONCALVES DE: MARIA COSTA GONCALVES, CPF: 040.098.353-20, em local ignorado ou incerto. FINALIDADE: CITAR para, no prazo de 15 (QUINZE) dias, PAGAR as importâncias de R$ 142.110,36 (cento e quarenta e dois mil, cento e dez reais e trinta e seis centavos), referente ao valor principal da dívida, e de R$ 7.105,52 (sete mil, cento e cinco reais e cinquenta e dois centavos) referente aos honorários advocatícios, correspondentes a 5% (cinco por cento) do valor da causa (CPC 701 caput c/c 85 § 2º), nos termos da petição inicial, despacho (Id 360986902) e ato ordinatório (Id 558823394), a seguir transcritos: 1. DESPACHO: "Diante das infrutíferas tentativas de localização da ré,
Edital EDITAL DE CITAÇÃO E PAGAMENTO - Seção Judiciária do Estado do Maranhão 5ª Vara Federal da SJMA EDITAL DE CITAÇÃO E PAGAMENTO Prazo: 20 (VINTE) DIAS CLASSE: MONITÓRIA (40) defiro o pedido de citação desta por edital requerido pela autora. Expeça-se o competente edital de citação e pagamento, com prazo de 20 dias. Antes, porém, deverá a autora atualizar o valor da dívida. (a) BÁRBARA MALTA ARAÚJO GOMES, Juíza Federal Substituta, na titularidade plena da 5ª Vara". 2. ATO ORDINATÓRIO: "Ante a juntada do valor atualizado da dívida, cuidará a secretaria de expedir o edital de citação e pagamento determinado no despacho do id(360986902)". CUMPRA-SE, na forma e sob as penas da lei. ADVERTÊNCIAS: 1 - O pagamento a ser efetuado comportará, ainda, os honorários advocatícios, correspondentes a 5% (cinco por cento) do valor atribuído à causa (Art. 701, caput, CPC). 2 - O pagamento, no prazo de 15 (quinze) dias, isentará o(s) devedor(es) de custas processuais (Art. 701, § 1º, CPC). 3 - Não sendo realizado o pagamento e nem opostos embargos à ação monitória, no prazo de 15 (quinze) dias, constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial, na forma prescrita no Art. 701, § 2º, CPC/2015. 4 - No caso de revelia, será nomeado curador especial ao Réu (Art. 257, IV, CPC) OBSERVAÇÕES: 1- O prazo de 20 (vinte) dias acima anotado fluirá da data da única, ou, havendo mais de uma, da primeira publicação (Art. 257, III, CPC). 2 - Após o termo previsto no Art. 257, III, CPC, considerar-se-á realizada a citação editalícia, iniciando-se o prazo para pagamento ou oferecimento de embargos (Art. 231, IV, CPC). SEDE DESTE JUÍZO: Fórum “Ministro Carlos Alberto Madeira” – Avenida Senador Vitorino Freire, Edifício Sede, nº 300, Areinha, São Luís/MA, 4º Andar. CEP: 65.031-900. Fone: (098) 3214.5782; Horário de expediente: 09:00 às 18:00 horas. e-mail: [email protected]. Expedido nesta cidade de São Luís, Capital do Estado do Maranhão em 25 de junho de 2021. BÁRBARA MALTA ARAÚJO GOMES Juíza Federal Substituta Na titularidade da 5ª Vara/SJMA
10/06/2022, 00:00
Documento (Certidão)
09/06/2022, 11:12
Processo devolvido à Secretaria
27/05/2022, 12:16
Mero expediente
27/05/2022, 12:16
Conclusão (para despacho)
25/02/2022, 08:26
Decurso de Prazo
03/08/2021, 02:29
Publicação
05/07/2021, 00:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/07/2021, 01:52
Documento (Certidão)
02/07/2021, 12:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 1002733-45.2019.4.01.3700.
AUTOR: CAIXA ECONOMICA FEDERAL
REU: MARIA COSTA GONCALVES O Exmo. Sr. Juiz exarou: Seção Judiciária do Estado do Maranhão 5ª Vara Federal da SJMA EDITAL DE CITAÇÃO E PAGAMENTO Prazo: 20 (VINTE) DIAS PROCESSO: 1002733-45.2019.4.01.3700 CLASSE: MONITÓRIA (40)
AUTORA: CAIXA ECONOMICA FEDERAL RÉ: MARIA COSTA GONCALVES DE: MARIA COSTA GONCALVES, CPF: 040.098.353-20, em local ignorado ou incerto. FINALIDADE: CITAR para, no prazo de 15 (QUINZE) dias, PAGAR as importâncias de R$ 142.110,36 (cento e quarenta e dois mil, cento e dez reais e trinta e seis centavos), referente ao valor principal da dívida, e de R$ 7.105,52 (sete mil, cento e cinco reais e cinquenta e dois centavos) referente aos honorários advocatícios, correspondentes a 5% (cinco por cento) do valor da causa (CPC 701 caput c/c 85 § 2º), nos termos da petição inicial, despacho (Id 360986902) e ato ordinatório (Id 558823394), a seguir transcritos: 1. DESPACHO: "Diante das infrutíferas tentativas de localização da ré,
Intimação polo passivo - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária do Maranhão - 5ª Vara Federal Cível da SJMA Juiz Titular: BÁRBARA MALTA ARAÚJO GOMES Juiz Substituto: BÁRBARA MALTA ARAÚJO GOMES Dir. Secret.: CLÁUDIA CELMA SANTOS DE MIRANDA AUTOS COM () SENTENÇA () DECISÃO ()DESPACHO ( X ) EDITAL 1002733-45.2019.4.01.3700 - MONITÓRIA (40) - PJe defiro o pedido de citação desta por edital requerido pela autora. Expeça-se o competente edital de citação e pagamento, com prazo de 20 dias. Antes, porém, deverá a autora atualizar o valor da dívida. (a) BÁRBARA MALTA ARAÚJO GOMES, Juíza Federal Substituta, na titularidade plena da 5ª Vara". 2. ATO ORDINATÓRIO: "Ante a juntada do valor atualizado da dívida, cuidará a secretaria de expedir o edital de citação e pagamento determinado no despacho do id(360986902)". CUMPRA-SE, na forma e sob as penas da lei. ADVERTÊNCIAS: 1 - O pagamento a ser efetuado comportará, ainda, os honorários advocatícios, correspondentes a 5% (cinco por cento) do valor atribuído à causa (Art. 701, caput, CPC). 2 - O pagamento, no prazo de 15 (quinze) dias, isentará o(s) devedor(es) de custas processuais (Art. 701, § 1º, CPC). 3 - Não sendo realizado o pagamento e nem opostos embargos à ação monitória, no prazo de 15 (quinze) dias, constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial, na forma prescrita no Art. 701, § 2º, CPC/2015. 4 - No caso de revelia, será nomeado curador especial ao Réu (Art. 257, IV, CPC) OBSERVAÇÕES: 1- O prazo de 20 (vinte) dias acima anotado fluirá da data da única, ou, havendo mais de uma, da primeira publicação (Art. 257, III, CPC). 2 - Após o termo previsto no Art. 257, III, CPC, considerar-se-á realizada a citação editalícia, iniciando-se o prazo para pagamento ou oferecimento de embargos (Art. 231, IV, CPC). SEDE DESTE JUÍZO: Fórum “Ministro Carlos Alberto Madeira” – Avenida Senador Vitorino Freire, Edifício Sede, nº 300, Areinha, São Luís/MA, 4º Andar. CEP: 65.031-900. Fone: (098) 3214.5782; Horário de expediente: 09:00 às 18:00 horas. e-mail: [email protected]. Expedido nesta cidade de São Luís, Capital do Estado do Maranhão em 25 de junho de 2021. BÁRBARA MALTA ARAÚJO GOMES Juíza Federal Substituta Na titularidade da 5ª Vara/SJMA