Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA
EXECUTADO: J. D. S. ARAUJO - SERRARIA O Exmo. Sr. Juiz exarou: Com tais considerações,
Intimação polo passivo - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária do Maranhão - 8ª Vara Federal Ambiental e Agrária da SJMA Juiz Titular: INSIRA AQUI O NOME DO JUIZ TITULAR Juiz Substituto: INSIRA AQUI O NOME DO JUIZ SUBSTITUTO Dir. Secret.: INSIRA AQUI O NOME DO DIRETOR DE SECRETARIA AUTOS COM () SENTENÇA () DECISÃO ()DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 0083395-52.2015.4.01.3700 - EXECUÇÃO FISCAL (1116) - PJe DEFIRO o pedido de indisponibilidade de ativos financeiros - através do Sistema SISBAJUD e até o limite do débito -, a ser promovida nas contas da parte executada e do titular indicado pelo exequente (José Davi Sousa Araújo), previamente informado o saldo atual; em caso de bloqueio infrutífero ou insuficiente, a ordem deverá ser cumprida por mais 02 (duas) vezes, em 10 e 20 dias subsequentes à realização da primeira consulta. Na hipótese de ocorrência de (a) excesso (CPC, art. 854, p. 1º) ou (b) insuficiência de valores bloqueados para absorver, inclusive, o pagamento das custas processuais (CPC, art. 836), fica desde logo autorizado o cancelamento do valor em excesso ou o desbloqueio da quantia tornada indisponível, conforme o caso, que deverá ser cumprido pela instituição financeira no prazo de 24 (vinte e quatro) horas. Em caso de: a) inutilidade da ordem de indisponibilidade, o exequente poderá se manifestar a respeito; b) êxito da ordem de bloqueio (indisponibilidade) de ativos financeiros, o executado poderá se manifestar (esclarecimento/comprovação), no prazo de 5 (cinco) dias, sobre a natureza da conta na qual foi realizada o bloqueio judicial, de modo a que se possa aferir eventual impenhorabilidade (CPC, art. 854, p. 2º e 3º). Eventual requerimento de liberação dos valores bloqueados - uma vez comprovada sua natureza (penhorabilidade/impenhorabilidade) - será imediatamente apreciado por este Juízo (CPC, art. 854, p. 3º, I e II); c) ausência de manifestação do executado, a indisponibilidade será convertida em penhora, sem necessidade de lavratura de termo, devendo ser providenciada a imediata transferência do montante indisponível para conta de depósito Judicial (CPC, art. 854, p. 5º). Caso a primeira ordem de indisponibilidade de ativos financeiros seja infrutífera, deverá ser realizada a consulta ao sistema RENAJUD (restrição de veículos automotores), em nome da parte executada e do titular indicado pelo exequente, bem como a imediata realização de BLOQUEIO (restrição de transferência e licenciamento) de eventual veículo encontrado (INDISPONIBILIDADE DE BENS), sem prejuízo da posterior manifestação do credor sobre a existência de (des)interesse na indisponibilidade e futura penhora de eventuais bens que sejam localizados. Providencie a Contadoria Judicial a prévia quantificação do valor a ser objeto da constrição judicial. A necessidade de assegurar a efetividade das medidas determinadas autoriza seja postergada a intimação do executado para depois de seu cumprimento (CPC, art. 854, caput). Cumpra-se.
10/06/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/06/2022, 07:18
Expedida/Certificada
09/06/2022, 07:18
Documento (Certidão)
23/05/2022, 14:53
Documento (Certidão)
23/05/2022, 14:39
Documento (Certidão)
23/05/2022, 11:51
Documento (Outros documentos)
03/02/2022, 09:47
Remessa (outros motivos)
20/01/2022, 09:14
Processo devolvido à Secretaria
17/01/2022, 17:05
Outras Decisões
17/01/2022, 17:05
Conclusão (para decisão)
12/11/2021, 12:29
Petição (Petição (outras))
01/09/2021, 11:33
Expedição de documento (Outros documentos)
31/08/2021, 14:21
Ato ordinatório
03/08/2021, 11:14
Documento (Certidão)
29/07/2021, 09:35
Decurso de Prazo
18/05/2021, 01:48
Publicação
30/03/2021, 08:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/03/2021, 08:24
Petição (Petição (outras))
29/03/2021, 11:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0083395-52.2015.4.01.3700.
Intimação - Usuário do Sistema - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Maranhão 8ª Vara Federal Ambiental e Agrária da SJMA CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA POLO PASSIVO: J. D. S. ARAUJO - SERRARIA PROCESSO MIGRADO PARA O PJE DESTINATÁRIO(S): J. D. S. ARAUJO - SERRARIA Ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre a conformidade (eventuais peças omitidas e/ou com qualidade comprometida) do processo migrado ao PJe, no prazo de 30 (trinta) dias. SÃO LUÍS, 28 de março de 2021. (assinado eletronicamente)