Redistribuição (sorteio; alteração de competência do órgão)
02/09/2025, 12:05
Definitivo
23/08/2024, 13:26
Documento (Outros documentos)
23/08/2024, 13:26
Processo devolvido à Secretaria
23/08/2024, 12:46
Mero expediente
23/08/2024, 12:46
Conclusão (para despacho)
22/08/2024, 16:51
Decurso de Prazo
02/08/2022, 02:32
Decurso de Prazo
06/07/2022, 12:28
Publicação
14/06/2022, 06:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/06/2022, 06:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)
EXECUTADO: GERALDO DE ASSIS RAMOS AMORIM, CASA DE MATERIAL ESPORTIVO 708 LTDA SENTENÇA UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) ajuizou a presente execução fiscal em desfavor da parte executada. Noticiou a exequente o pagamento do(s) débito(s) e requereu a extinção do processo. Razões pelas quais extingo a execução, nos termos dos artigos 904, I, e 924, II, para os fins do artigo 925, todos do Código de Processo Civil. Custas pelo(a)(s) executado(a)(s). Sem honorários advocatícios, tendo em vista a ausência de ressalva na notícia de quitação, bem como em razão do reconhecimento da dívida, com o pagamento posterior ao ajuizamento desta execução. Sem penhora. Após as anotações de praxe e a devida baixa, arquivem-se. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Brasília/DF, Juiz(a) Federal (assinatura digital - vide rodapé deste documento)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA PRIMEIRA REGIÃO SEÇÃO JUDICIÁRIA DO DISTRITO FEDERAL 18ª VARA FEDERAL DE EXECUÇÃO FISCAL 0012733-13.2003.4.01.3400 EXECUÇÃO FISCAL (1116)
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)
EXECUTADO: GERALDO DE ASSIS RAMOS AMORIM, CASA DE MATERIAL ESPORTIVO 708 LTDA SENTENÇA UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) ajuizou a presente execução fiscal em desfavor da parte executada. Noticiou a exequente o pagamento do(s) débito(s) e requereu a extinção do processo. Razões pelas quais extingo a execução, nos termos dos artigos 904, I, e 924, II, para os fins do artigo 925, todos do Código de Processo Civil. Custas pelo(a)(s) executado(a)(s). Sem honorários advocatícios, tendo em vista a ausência de ressalva na notícia de quitação, bem como em razão do reconhecimento da dívida, com o pagamento posterior ao ajuizamento desta execução. Sem penhora. Após as anotações de praxe e a devida baixa, arquivem-se. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Brasília/DF, Juiz(a) Federal (assinatura digital - vide rodapé deste documento)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA PRIMEIRA REGIÃO SEÇÃO JUDICIÁRIA DO DISTRITO FEDERAL 18ª VARA FEDERAL DE EXECUÇÃO FISCAL 0012733-13.2003.4.01.3400 EXECUÇÃO FISCAL (1116)
10/06/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/06/2022, 11:38
Expedida/Certificada
09/06/2022, 11:38
Processo devolvido à Secretaria
01/06/2022, 15:37
Pronúncia de Decadência ou Prescrição
01/06/2022, 15:37
Conclusão (para julgamento)
25/04/2022, 21:21
Petição (Petição (outras))
23/02/2022, 22:49
Expedição de documento (Outros documentos)
18/02/2022, 18:01
Ato ordinatório
27/01/2022, 19:13
Decurso de Prazo
08/10/2021, 08:07
Decurso de Prazo
30/09/2021, 08:13
Decurso de Prazo
30/09/2021, 08:13
Publicação
16/08/2021, 00:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/08/2021, 07:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0012733-13.2003.4.01.3400.
Intimação - Usuário do Sistema - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 18ª Vara Federal de Execução Fiscal da SJDF CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) POLO PASSIVO: GERALDO DE ASSIS RAMOS AMORIM e outros PROCESSO MIGRADO PARA O PJE DESTINATÁRIO(S): CASA DE MATERIAL ESPORTIVO 708 LTDA GERALDO DE ASSIS RAMOS AMORIM Ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre a conformidade (eventuais peças omitidas e/ou com qualidade comprometida) do processo migrado ao PJe, no prazo de 30 (trinta) dias. BRASÍLIA, 12 de agosto de 2021. (assinado eletronicamente)
13/08/2021, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0012733-13.2003.4.01.3400.
Intimação - Usuário do Sistema - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 18ª Vara Federal de Execução Fiscal da SJDF CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) POLO PASSIVO: GERALDO DE ASSIS RAMOS AMORIM e outros PROCESSO MIGRADO PARA O PJE DESTINATÁRIO(S): CASA DE MATERIAL ESPORTIVO 708 LTDA GERALDO DE ASSIS RAMOS AMORIM Ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre a conformidade (eventuais peças omitidas e/ou com qualidade comprometida) do processo migrado ao PJe, no prazo de 30 (trinta) dias. BRASÍLIA, 12 de agosto de 2021. (assinado eletronicamente)