Redistribuição (sorteio; alteração de competência do órgão)
03/09/2025, 01:44
Decurso de Prazo
06/07/2022, 07:35
Petição (Petição (outras))
14/06/2022, 15:47
Publicação
14/06/2022, 06:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/06/2022, 06:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)
EXECUTADO: SOPASSO CALCADOS LTDA - ME, PAULO ISIDRO DE MOURA SENTENÇA UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) ajuizou a presente execução fiscal em desfavor da parte executada. Noticiou a exequente o pagamento do(s) débito(s) e requereu a extinção do processo. Razões pelas quais extingo a execução, nos termos dos artigos 904, I, e 924, II, para os fins do artigo 925, todos do Código de Processo Civil. Custas pelo(a)(s) executado(a)(s). Sem honorários advocatícios, seja em razão da ausência de ressalva na notícia de quitação ou em virtude do reconhecimento da dívida, com o pagamento posterior ao ajuizamento desta execução. Sem penhora. Traslade-se esta sentença para a execução que se encontra reunida. Após as anotações de praxe e a devida baixa, arquivem-se. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Brasília/DF, Juiz(a) Federal (assinatura digital - vide rodapé deste documento)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA PRIMEIRA REGIÃO SEÇÃO JUDICIÁRIA DO DISTRITO FEDERAL 18ª VARA FEDERAL DE EXECUÇÃO FISCAL 0040375-97.1999.4.01.3400 EXECUÇÃO FISCAL (1116)
10/06/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/06/2022, 11:39
Expedida/Certificada
09/06/2022, 11:39
Processo devolvido à Secretaria
01/06/2022, 15:35
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)
EXECUTADO: SOPASSO CALCADOS LTDA - ME, PAULO ISIDRO DE MOURA SENTENÇA UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) ajuizou a presente execução fiscal em desfavor da parte executada. Noticiou a exequente o pagamento do(s) débito(s) e requereu a extinção do processo. Razões pelas quais extingo a execução, nos termos dos artigos 904, I, e 924, II, para os fins do artigo 925, todos do Código de Processo Civil. Custas pelo(a)(s) executado(a)(s). Sem honorários advocatícios, seja em razão da ausência de ressalva na notícia de quitação ou em virtude do reconhecimento da dívida, com o pagamento posterior ao ajuizamento desta execução. Sem penhora. Traslade-se esta sentença para a execução que se encontra reunida. Após as anotações de praxe e a devida baixa, arquivem-se. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Brasília/DF, Juiz(a) Federal (assinatura digital - vide rodapé deste documento)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA PRIMEIRA REGIÃO SEÇÃO JUDICIÁRIA DO DISTRITO FEDERAL 18ª VARA FEDERAL DE EXECUÇÃO FISCAL 0040375-97.1999.4.01.3400 EXECUÇÃO FISCAL (1116)
10/06/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/06/2022, 11:39
Expedida/Certificada
09/06/2022, 11:39
Processo devolvido à Secretaria
01/06/2022, 15:35
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
01/06/2022, 15:35
Conclusão (para julgamento)
25/04/2022, 14:30
Petição (Petição (outras))
07/03/2022, 13:10
Expedição de documento (Outros documentos)
02/03/2022, 18:14
Ato ordinatório
27/01/2022, 20:22
Decurso de Prazo
22/10/2021, 01:49
Decurso de Prazo
16/10/2021, 01:21
Decurso de Prazo
16/10/2021, 01:21
Publicação
31/08/2021, 04:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
31/08/2021, 04:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0040375-97.1999.4.01.3400.
Intimação - Usuário do Sistema - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 18ª Vara Federal de Execução Fiscal da SJDF CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) POLO PASSIVO: SOPASSO CALCADOS LTDA - ME e outros PROCESSO MIGRADO PARA O PJE DESTINATÁRIO(S): SOPASSO CALCADOS LTDA - ME PAULO ISIDRO DE MOURA Ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre a conformidade (eventuais peças omitidas e/ou com qualidade comprometida) do processo migrado ao PJe, no prazo de 30 (trinta) dias. BRASÍLIA, 27 de agosto de 2021. (assinado eletronicamente)
30/08/2021, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0040375-97.1999.4.01.3400.
Intimação - Usuário do Sistema - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 18ª Vara Federal de Execução Fiscal da SJDF CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) POLO PASSIVO: SOPASSO CALCADOS LTDA - ME e outros PROCESSO MIGRADO PARA O PJE DESTINATÁRIO(S): SOPASSO CALCADOS LTDA - ME PAULO ISIDRO DE MOURA Ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre a conformidade (eventuais peças omitidas e/ou com qualidade comprometida) do processo migrado ao PJe, no prazo de 30 (trinta) dias. BRASÍLIA, 27 de agosto de 2021. (assinado eletronicamente)