Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0002164-32.2013.4.01.4101.
EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
EXECUTADO: GILBERTO FERREIRA LIMA EDITAL DE LEILÃO DE 19 DE MAIO DE 2022 (INTIMAÇÃO E CIENTIFICAÇÃO) O Excelentíssimo Senhor Doutor Nelson Liu Pitanga, Juiz Federal Substituto em substituição nesta 1ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Ji-Paraná/RO, no uso de suas atribuições legais: FAZ SABER a todos que tiverem conhecimento do presente EDITAL e a quem possa interessar que a 1ª Vara da Justiça Federal da Subseção Judiciária de Ji-Paraná/RO levará à venda em hasta pública na modalidade eletrônica, nas datas, local, horários e sob as condições adiante descritas, bem penhorado no bojo da processo nº 0002164-32.2013.4.01.4101 (1ª Vara da Subseção Judiciária de Rondônia). I) DATAS DAS HASTAS PÚBLICAS 1ª HASTA PÚBLICA: 01/07/2022, às 09 (nove) e se encerrará às 17 (dezessete) horas, pelo valor do maior lance, que não poderá ser inferior ao da avaliação. Se o bem não alcançar lance nesse valor, será incluído na 2ª Hasta Pública. 2ª HASTA PÚBLICA: 11/07/2022, às 09 (nove) horas e se encerrará às 17 (dezessete) horas. Nessa ocasião, não será aceito lanço que ofereça preço vil, considerando-se, para tanto, a quantia inferior a 50% (cinquenta por cento) do valor de avaliação dos bens penhorados (artigo 891 do Código de Processo Civil c/c artigo 1º da Lei nº 6.830/80). II) Modalidade Eletrônica: Quem pretender arrematar os ditos bens, deverão ofertar lances pela internet, através do site www.rondonialeiloes.com.br, devendo para tanto os interessados efetuarem o cadastramento prévio, no prazo máximo de 24hs antes do leilão, confirmarem o lance e recolher a quantia respectiva, para lavratura do termo próprio, ficando ciente de que os arrematantes deverão depositar a disposição do juízo o valor da arrematação, via depósito judicial no prazo de 24hs, seguindo as demais regras da forma de pagamento (Vista/Parcelado) escolhida para arrematação. III) IDENTIFICAÇÃO DA LEILOEIRA: Atuará como leiloeira a senhora Evanilde Aquino Pimentel, com escritório na Rua Rio Negro, nº 451-B, Bairro Jardins dos Migrantes, Ji-Paraná/RO, CEP 76.900-720, telefones (69) 8133-1688 ou (69) 3421-1869. IV) INTIMAÇÃO/CIENTIFICAÇÃO: Pelo presente Edital, ficam cientificados da realização do respectivo leilão o(s) advogado(s) do(s) executado(s) e o(s) próprio(s) executado(s) e respectivo(s) cônjuge(s), se casado(s) for(em), bem como os demais sujeitos indicados no artigo 889 do Código de Processo Civil. V) CONDIÇÕES DO BEM: O bem podem ser encontrado no local indicado nos autos e será alienado no estado de conservação em que se encontra, não cabendo à Justiça Federal ou à leiloeira quaisquer responsabilidades quanto a consertos e reparos ou mesmo providências referentes à retirada, embalagem e transporte em caso de arrematação. VI) ÔNUS DO ARREMATANTE: o arrematante pagará à leiloeira, no ato da arrematação, a comissão de 5% (cinco por cento) do valor dos bens arrematados (artigo 23, §2º, da Lei nº 6.830/80 c/c artigo 24 do Decreto nº 21.981/1932). As custas judiciais devidas, no percentual de 0,5% (meio por cento) do valor da arrematação, no valor mínimo de R$ 10,64 (dez reais e sessenta e quatro centavos) e, no máximo, de R$ 1.915,38 (um mil, novecentos e quinze reais e trinta e oito centavos), nos termos da Lei nº 9.289/96 e da Portaria PRESI nº 7672502/2019 do TRF – 1ª Região, deverão ser pagas no ato da assinatura do auto de arrematação dos bens. VII) PESSOAS QUE PODEM LICITAR: É admitido a lançar todo aquele que estiver na livre administração de seus bens, com exceção: dos tutores, dos curadores, dos testamenteiros, dos administradores ou dos liquidantes, quanto aos bens confiados à sua guarda e à sua responsabilidade; dos mandatários, quanto aos bens de cuja administração ou alienação estejam encarregados; do juiz, do membro do Ministério Público e da Defensoria Pública, do escrivão, do chefe de secretaria e dos demais servidores e auxiliares da justiça, em relação aos bens e direitos objeto de alienação na localidade onde servirem ou a que se estender a sua autoridade; dos servidores públicos em geral, quanto aos bens ou aos direitos da pessoa jurídica a que servirem ou que estejam sob sua administração direta ou indireta; dos leiloeiros e seus prepostos, quanto aos bens de cuja venda estejam encarregados e dos advogados de qualquer das partes (artigo 890 do Código de Processo Civil). VIII) CONDIÇÕES DA ARREMATAÇÃO 1) A arrematação do bem dar-se-á mediante as condições estabelecidas no Código de Processo Civil, desde que não conflitantes com as disposições da Lei nº 6.830/80. 2) A arrematação poderá ser parcelada conforme art. 895 NCPC, porém havendo lances para pagamento à vista, este prevalecerá (art. 895, § 7º). 3) Se o bem não alcançar lance superior ou igual ao valor da avaliação, será arrematado por quem maior preço oferecer em 2ª Hasta Pública, desde que não seja considerado vil, isto é, em quantia inferior a 50% (cinquenta por cento) do valor de avaliação do bem penhorado (artigo 891 do Código de Processo Civil c/c artigo 1º da Lei nº 6.830/80). 4) O pagamento deverá ser realizado de imediato pelo arrematante, por depósito judicial ou por meio eletrônico (art. 892 do Código de Processo Civil c/c artigo 1º da Lei nº 6.830/80). 5) Após a Hasta Pública positiva, a parte exequente poderá adjudicar os bens arrematados, com preferência, em igualdade de condições com a melhor oferta, no prazo de 30 (trinta) dias (artigo 24 da Lei nº 6.830/80), hipótese em que assumirá o pagamento da comissão devida à leiloeira. Não será transferido o domínio do bem arrematado antes de verificado o decurso desse prazo ou diante de expressa manifestação da parte exequente. 6) As arrematações nos processos em que constar pendência de recurso estão sujeitas a desfazimento, a depender do conteúdo do julgado pendente na instância superior. Nesses processos, a arrematação permitirá a transferência do domínio ao arrematante, permanecendo os valores do preço e a quantia paga a título de honorários de leiloeiro depositados em Juízo, em garantia à arrematação, até que os recursos sejam definitivamente julgados. 7) Em nenhuma hipótese, salvo nos casos de nulidade prevista em lei, serão aceitas a desistência do arrematante ou a alegação de desconhecimento das cláusulas deste Edital, para se eximir das obrigações geradas, inclusive daquelas de ordem criminal, na forma dos artigos 335 e 358, ambos do Código Penal. 8) O arrematante providenciará os meios para a remoção dos bens arrematados, obrigando-se, ainda, a providenciar, no prazo de 30 (trinta) dias, os registros necessários à transferência de propriedade dos mesmos, a contar da entrega dos bens. 9) O processo está disponível para consulta no site: http://portal.trf1.jus.br/sjro/. IX) DO BEM: PROCESSO: 0002164-32.2013.4.01.4101 (1ª Vara da Subseção Judiciária de Ji-Paraná/RO) CLASSE 1116: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF - CNPJ: 00.360.305/0001-04.
EXECUTADO: GILBERTO FERREIRA LIMA - CPF: 219.837.202-91. VALOR DA DÍVIDA: R$ 21.348,80 (vinte e um mil, trezentos e quarenta e oito reais e oitenta centavos), em maio de 2013. Descrição do Bem: 01 (um) veículo Fiat/Siena Fire Flex, ano/modelo 2007/2008, cor azul, Placa: JHS2795, RENAVAM: 941495043, apresentando pneus em menos de meia vida, pintura arranhada, riscada, amassado porta direita, estofamento rasgado, para-choque dianteiro solto/quebrado. O bem foi avaliado em R$ 12.000,00 (doze mil reais reais) no dia 04 de novembro de 2021, podendo ser encontrada, Rua 06, 1237, Habitar Brasil na cidade de Cacoal/RO. Tendo como depositário fiel o executado Sr. GILBERTO FERREIRA LIMA - CPF: 219.837.202-91. Ji-Paraná/RO, assinatura eletrônica. Nelson Liu Pitanga Juiz Federal Substituto
Intimação - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Ji-Paraná-RO 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Ji-Paraná-RO CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) - CNPJ: 00.360.305/0001-04.