Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
EXECUTADO: SERGIO VIEIRA SANTOS, FLAVIO CHAVES DE ARAUJO, OTICAS J D LTDA - EPP Sentença Tipo C SENTENÇA (VISTOS EM INSPEÇÃO)
Sentença Tipo C - Subseção Judiciária de Itabuna-BA 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Itabuna-BA Processo nº: 0006445-39.2014.4.01.3311 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Trata-se de pretensão deduzida pela exequente contra o(a, s) devedor(a, s) acima indicado(a, s), objetivando a cobrança de dívida oriunda do título que instruiu a inicial. No decorrer do feito, veio a exequente noticiar que o devedor, na via administrativa, acertou a dívida em atraso que deu ensejo à presente execução, pugnando pela sua extinção, com fulcro no art. 485, VI, do CPC. É de merecer destaque que o pedido originalmente formulado pela parte exequente se depara com fato impeditivo concreto, qual seja, o de que a situação que rendeu ensejo à controvérsia objeto da presente demanda já encontrou solução. Nesse passo, observo que a dívida objeto da lide foi paga administrativamente, razão pela qual não resta outra alternativa a este Juízo senão reconhecer que o presente feito perdeu o seu objeto, a sua finalidade, a sua razão de ser. Ante, portanto, à manifesta ausência, nos presentes autos, de uma das condições da ação, qual seja, o interesse de agir, na sua modalidade utilidade, é de se decretar a extinção prematura do feito. À luz dos fundamentos supra, DECLARO EXTINTO o presente processo, sem resolução do mérito, com fulcro no art. 485, inciso VI, do Código de Processo Civil. Levante-se a constrição porventura efetuada. Caso realizada transferência de valores para conta judicial via BACENJUD, consulte-se, por meio do referido sistema, a relação de contas ativas do(s) executado(s) indicado(s) no registro da transferência para fins de devolução do montante penhorado. Adote a Secretaria as providências necessárias com vistas à devolução, sem cumprimento, de carta precatória porventura expedida, bem como para o cumprimento integral do despacho de ID 879995571. Custas remanescentes a serem recolhidas pela exequente, a qual deverá providenciar o pagamento assim que for intimada da presente sentença. Sem condenação em verba honorária. Decorrido o prazo de recurso, sem manifestação, certifique-se o trânsito em julgado. Oportunamente, remetam-se os autos ao arquivo, com baixa. Publique-se. Registre-se. Intime(m)-se. Itabuna-BA, data da assinatura. (assinado eletronicamente) JUÍZA FEDERAL
10/06/2022, 00:00
Processo devolvido à Secretaria
09/06/2022, 16:12
Documento (Certidão)
09/06/2022, 16:12
Expedição de documento (Outros documentos)
09/06/2022, 16:12
Expedição de documento (Outros documentos)
09/06/2022, 16:12
Ausência das condições da ação
09/06/2022, 16:12
Conclusão (para julgamento)
06/06/2022, 14:47
Petição (Petição (outras))
29/03/2022, 18:26
Petição (Petição (outras))
29/03/2022, 13:07
Processo devolvido à Secretaria
11/01/2022, 15:21
Mero expediente
11/01/2022, 15:21
Conclusão (para despacho)
11/01/2022, 10:54
Decurso de Prazo
26/08/2021, 00:53
Decurso de Prazo
26/08/2021, 00:53
Decurso de Prazo
19/08/2021, 00:21
Decurso de Prazo
19/08/2021, 00:21
Petição (Petição (outras))
04/08/2021, 10:49
Publicação
05/07/2021, 00:06
Publicação
05/07/2021, 00:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/07/2021, 02:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/07/2021, 02:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0006445-39.2014.4.01.3311.
Intimação - Usuário do Sistema - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Itabuna-BA 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Itabuna-BA CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) POLO ATIVO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL POLO PASSIVO: OTICAS J D LTDA - EPP e outros PROCESSO MIGRADO PARA O PJE DESTINATÁRIO(S): SERGIO VIEIRA SANTOS Ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre a conformidade (eventuais peças omitidas e/ou com qualidade comprometida) do processo migrado ao PJe, no prazo de 30 (trinta) dias. ITABUNA, 30 de junho de 2021. (assinado eletronicamente)
01/07/2021, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0006445-39.2014.4.01.3311.
Intimação - Usuário do Sistema - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Itabuna-BA 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Itabuna-BA CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) POLO ATIVO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL POLO PASSIVO: OTICAS J D LTDA - EPP e outros PROCESSO MIGRADO PARA O PJE DESTINATÁRIO(S): OTICAS J D LTDA - EPP Ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre a conformidade (eventuais peças omitidas e/ou com qualidade comprometida) do processo migrado ao PJe, no prazo de 30 (trinta) dias. ITABUNA, 30 de junho de 2021. (assinado eletronicamente)