Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 1003085-43.2019.4.01.4301.
EXEQUENTE: LEONARDO FALCAO RIBEIRO - RO5408, NILTON MASSAHARU MURAI - MT16783/O POLO PASSIVO: RAIMUNDO VILMAR SOUSA JUNIOR D E S P A C H O (vistos em inspeção)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Araguaína-TO 2ª Vara Federal da SSJ de Araguaína-TO CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) POLO ATIVO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF REPRESENTANTES POLO ATIVO: Advogados do(a) Intime-se a exequente para requerer o que entender de direito, visando ao prosseguimento do feito, no prazo de 15 dias. Não se manifestando o exequente ou, manifestando apenas ciência ou, ainda, se requerido o sobrestamento do feito por ausência de bens, DETERMINO a suspensão da execução pelo prazo de 1 (um) ano, tendo em vista a ausência de bens penhoráveis (art. 921, III e §1º do CPC). Araguaína/TO, datado digitalmente. (assinado digitalmente) CLAUDIO CEZAR CAVALCANTES Juiz Federal Titular