Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
AUTOR: EMPRESA GESTORA DE ATIVOS S.A. - EMGEA Advogado do(a)
AUTOR: SERVIO TULIO DE BARCELOS - MG44698
REU: VERA LUCIA COELHO ROSA O Exmo. Sr. Juiz exarou: "Ante a ausência de contestação, declaro a revelia do requerido, VERA LÚCIA COELHO ROSA, conforme art. 344 do CPC..."
Intimação - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária de Goiás - 3ª Vara Federal Cível da SJGO Juiz Titular: DR. LEONARDO BUISSA FREITAS Juiz Substituto: INSIRA AQUI O NOME DO JUIZ SUBSTITUTO Dir. Secret.: CRISTIANE DE BRITO SOYER AUTOS COM () SENTENÇA (X) DECISÃO ()DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 0003336-32.2014.4.01.3500 - MONITÓRIA (40) - PJe
15/11/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
14/11/2022, 14:39
Expedição de documento (Outros documentos)
14/11/2022, 14:39
Expedida/Certificada
14/11/2022, 14:39
Processo devolvido à Secretaria
10/11/2022, 17:54
Conclusão (para decisão)
26/10/2022, 17:58
Decurso de Prazo
03/08/2022, 00:32
Publicação
14/06/2022, 07:12
Publicacao/Comunicacao
Citação - sentença
SENTENÇA
Citação - PODER JUDICIÁRIO Seção Judiciária do Estado de Goiás 3ª Vara Federal da SJGO Rua 19, nº 244, 4º andar, Centro, CEP: 74030-090, Goiânia/GO EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 20 (VINTE) DIAS O DOUTOR LEONARDO BUISSA FREITAS, JUIZ FEDERAL DA TERCEIRA VARA DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DE GOIÁS, NA FORMA DA LEI, ETC... Por intermédio deste EDITAL, com prazo de 20 (vinte) dias, que correrá a partir da primeira publicação, expedido nos autos digitais nº 0003336-32.2014.4.01.3500 - Ação Monitória proposta pela EMPRESA GESTORA DE ATIVOS - EMGEA em face de VERA LUCIA COELHO ROSA, CITA a requerida VERA LUCIA COELHO ROSA (CPF nº 195.144.411-68), que se encontra em lugar desconhecido, para todos os termos e atos da ação acima mencionada e para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento da quantia de R$ 95.401,22, atualizada até 10/12/2013, acrescida dos honorários advocatícios de 5% do valor atribuído à causa ou, no mesmo prazo e independente de prévia segurança do juízo, opor, nos próprios autos, embargos à ação monitória (art. 701 do CPC/2015). O cumprimento da obrigação no prazo estabelecido, isentará o demandado do pagamento das custas processuais. Na ausência de pagamento, ou não opostos os embargos, o mandado converter-se-á em título executivo judicial, iniciando-se o cumprimento de sentença (art. 701, § 2º, do CPC/2015), ficando advertido de que será nomeado curador especial em caso de revelia (art. 257, IV, do CPC/2015). GOIÂNIA, 8 de junho de 2022. (assinado eletronicamente) LEONARDO BUISSA FREITAS Juiz Federal
10/06/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/06/2022, 16:50
Expedição de documento (Edital)
08/06/2022, 15:44
Processo devolvido à Secretaria
02/06/2022, 17:29
Mero expediente
02/06/2022, 17:29
Conclusão (para despacho)
25/05/2022, 13:53
Petição (Petição (outras))
17/01/2022, 11:21
Decurso de Prazo
16/12/2021, 01:13
Expedida/Certificada
01/12/2021, 15:18
Expedição de documento (Outros documentos)
01/12/2021, 15:18
Processo devolvido à Secretaria
01/12/2021, 13:09
Mero expediente
01/12/2021, 13:08
Conclusão (para despacho)
20/10/2021, 18:28
Petição (Petição (outras))
16/10/2020, 17:22
Expedição de documento (Outros documentos)
07/10/2020, 11:19
Petição (Petição (outras))
07/10/2020, 10:31
Decurso de Prazo
03/10/2020, 10:53
Petição (Petição (outras))
23/09/2020, 13:54
Petição (Petição (outras))
15/09/2020, 17:22
Expedição de documento (Outros documentos)
08/09/2020, 13:54
Documento (Outros documentos)
03/09/2020, 17:13
Mero expediente
03/09/2020, 17:13
Conclusão (para despacho)
02/09/2020, 18:52
Petição (Renúncia de mandato)
11/08/2020, 17:41
Petição (Renúncia de mandato)
22/07/2020, 09:18
Decurso de Prazo
21/07/2020, 13:56
Petição (Procuração/substabelecimento com reserva de poderes)