Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: WALDEMAR HORING
EXECUTADO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL), UNIÃO FEDERAL, BANCO DO BRASIL SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA FUNDAMENTAÇÃO 01. A continuidade do presente processo depende do julgamento da seguinte questão: TEMA: Nº 1169(REsp com RR); TRIBUNAL RESPONSÁVEL: STJ. 02. O tema continua pendente de julgamento definitivo. Não há qualquer providência a ser adotada por parte deste Juízo Federal, razão pela qual o processo deve continuar suspenso, nos termos do artigo 313, V, "a", do CPC. CONCLUSÃO 03.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL AUTOS Nº: 1004966-87.2021.4.01.4300 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
Ante o exposto, decido manter a suspensão do processo. PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 04. Determino a adoção das seguintes providências: (a) veicular este ato no DJ para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC; (b) restabelecer a suspensão da tramitação do processo até o julgamento do tema acima mencionado ou até 21/01/2026, o que ocorrer primeiro; (c) para fim de controle, cadastrar a data limite da suspensão acima indicada. 05. Palmas, 15 de fevereiro de 2025. Juiz Federal Adelmar Aires Pimenta da Silva TITULAR DA SEGUNDA VARA FEDERAL
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: WALDEMAR HORING
EXECUTADO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL), UNIÃO FEDERAL, BANCO DO BRASIL SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA FUNDAMENTAÇÃO 01. A continuidade do presente processo depende do julgamento da seguinte questão: TEMA: Nº 1169(REsp com RR); TRIBUNAL RESPONSÁVEL: STJ. 02. O tema continua pendente de julgamento definitivo. Não há qualquer providência a ser adotada por parte deste Juízo Federal, razão pela qual o processo deve continuar suspenso, nos termos do artigo 313, V, "a", do CPC. CONCLUSÃO 03.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL AUTOS Nº: 1004966-87.2021.4.01.4300 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
Ante o exposto, decido manter a suspensão do processo. PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 04. Determino a adoção das seguintes providências: (a) veicular este ato no DJ para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC; (b) restabelecer a suspensão da tramitação do processo até o julgamento do tema acima mencionado ou até 21/01/2026, o que ocorrer primeiro; (c) para fim de controle, cadastrar a data limite da suspensão acima indicada. 05. Palmas, 15 de fevereiro de 2025. Juiz Federal Adelmar Aires Pimenta da Silva TITULAR DA SEGUNDA VARA FEDERAL
17/02/2025, 00:00
Processo devolvido à Secretaria
16/02/2025, 19:12
Documento (Certidão)
16/02/2025, 19:12
Expedição de documento (Outros documentos)
16/02/2025, 19:12
Recurso Especial repetitivo
16/02/2025, 19:12
Conclusão (para despacho)
13/02/2025, 15:39
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
13/02/2025, 15:39
Documento (Certidão)
13/02/2025, 15:38
Documento (Certidão)
22/08/2024, 09:54
Petição (Petição (outras))
14/08/2024, 15:05
Petição (Petição (outras))
10/07/2023, 15:16
Decurso de Prazo
14/06/2023, 00:08
Publicação
12/06/2023, 00:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/06/2023, 03:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: WALDEMAR HORING
EXECUTADO: BANCO DO BRASIL SA, UNIÃO FEDERAL, UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA PUBLICAÇÃO APENAS PARA FIM DE PUBLICIDADE (CPC, ARTIGO 205, § 3º) A veiculação deste ato no Diário da Justiça é apenas para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC. As intimações das partes, fiscal da ordem jurídica, terceiros interessados e auxiliares eventuais serão processadas eletronicamente por meio do painel do PJE (artigo 5º da Lei 11.419/2006). A publicação no Diário da Justiça somente gera efeito de intimação em relação à parte revel, partes sem advogados regularmente constituídos ou cujos patronos não estejam habilitados no PJE. Juiz Titular: ADELMAR AIRES PIMENTA DA SILVA Dir. Secret.: RAPHAEL ELIAS FARIA CARDOSO AUTOS COM () SENTENÇA () DECISÃO (x)DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO PROCESSO Nº 1004966-87.2021.4.01.4300 - CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) - PJe
EXEQUENTE: WALDEMAR HORING Advogado do(a)
EXEQUENTE: ROSE MARY GRAHL - PR18430
EXECUTADO: BANCO DO BRASIL SA, UNIÃO FEDERAL, UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) Advogados do(a)
EXECUTADO: DIMAS DE LIMA - SP165879, EDERSON MARTINS DE FREITAS - TO5637-B, ROSANA VELOSO DE FREITAS AYROZA - TO10.520, RUTE SALES MEIRELLES - TO4620, TATIANA SUTO ROSTEI MARCHI - SP354988 O Juiz Federal exarou o seguinte ato judicial: 01. A decisão agravada deve ser mantida pelos próprios fundamentos, uma vez que as razões do recurso não expressam qualquer fundamento fático ou jurídico capaz de infirmar o que restou decidido. Determino a adoção das seguintes providências: a) intimar a parte agravante; b) cumprir a decisão que ordenou a suspensão do processo (ID 1530115392).
Intimação - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL AUTOS Nº:1004966-87.2021.4.01.4300 CLASSE:CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Advogado do(a)
09/06/2023, 00:00
Por decisão judicial
08/06/2023, 17:09
Expedição de documento (Outros documentos)
08/06/2023, 17:06
Expedida/Certificada
08/06/2023, 17:06
Decurso de Prazo
03/06/2023, 01:06
Processo devolvido à Secretaria
02/06/2023, 17:28
Mero expediente
02/06/2023, 17:28
Decurso de Prazo
01/06/2023, 00:04
Conclusão (para despacho)
25/05/2023, 15:45
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
25/05/2023, 15:45
Decurso de Prazo
11/05/2023, 00:23
Petição (Petição (outras))
10/05/2023, 17:45
Decurso de Prazo
09/05/2023, 02:15
Decurso de Prazo
20/04/2023, 00:50
Decurso de Prazo
20/04/2023, 00:50
Decurso de Prazo
20/04/2023, 00:45
Petição (Petição (outras))
19/04/2023, 16:18
Petição (Petição (outras))
19/04/2023, 15:46
Publicação
18/04/2023, 01:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: WALDEMAR HORING
EXECUTADO: BANCO DO BRASIL SA, UNIÃO FEDERAL, UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA PUBLICAÇÃO APENAS PARA FIM DE PUBLICIDADE (CPC, ARTIGO 205, § 3º) A veiculação deste ato no Diário da Justiça é apenas para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC. As intimações das partes, fiscal da ordem jurídica, terceiros interessados e auxiliares eventuais serão processadas eletronicamente por meio do painel do PJE (artigo 5º da Lei 11.419/2006). A publicação no Diário da Justiça somente gera efeito de intimação em relação à parte revel, partes sem advogados regularmente constituídos ou cujos patronos não estejam habilitados no PJE. Juiz Titular: ADELMAR AIRES PIMENTA DA SILVA Dir. Secret.: RAPHAEL ELIAS FARIA CARDOSO AUTOS COM () SENTENÇA (x) DECISÃO ()DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO PROCESSO Nº 1004966-87.2021.4.01.4300 - CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) - PJe
EXEQUENTE: WALDEMAR HORING Advogado do(a)
EXEQUENTE: ROSE MARY GRAHL - PR18430
EXECUTADO: BANCO DO BRASIL SA, UNIÃO FEDERAL, UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) Advogados do(a)
EXECUTADO: DIMAS DE LIMA - SP165879, EDERSON MARTINS DE FREITAS - TO5637-B, ROSANA VELOSO DE FREITAS AYROZA - TO10.520, RUTE SALES MEIRELLES - TO4620, TATIANA SUTO ROSTEI MARCHI - SP354988 O Juiz Federal exarou o seguinte ato judicial:
Intimação - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL AUTOS Nº:1004966-87.2021.4.01.4300 CLASSE:CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Advogado do(a)
Ante o exposto, decido: a) conhecer dos embargos de declaração; b) rejeitar os embargos de declaração; c) condenar a parte embargante ao pagamento de multa de 2% sobre o valor da causa, em razão da oposição de embargos de declaração protelatórios; d) condenar a parte embargante ao pagamento de multa de 10% sobre o valor da causa, por litigância de má-fé.
17/04/2023, 00:00
A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
14/04/2023, 17:46
Expedida/Certificada
14/04/2023, 17:45
Expedição de documento (Outros documentos)
14/04/2023, 17:34
Processo devolvido à Secretaria
13/04/2023, 18:59
Petição (Petição (outras))
28/03/2023, 16:22
Petição (Petição (outras))
28/03/2023, 16:06
Conclusão (para decisão)
23/03/2023, 13:59
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
23/03/2023, 13:59
Petição (Embargos de declaração)
23/03/2023, 09:01
Decurso de Prazo
21/03/2023, 03:42
Por decisão judicial
17/03/2023, 12:10
Expedida/Certificada
17/03/2023, 12:10
Publicação
17/03/2023, 01:54
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/03/2023, 01:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: WALDEMAR HORING
EXECUTADO: BANCO DO BRASIL SA, UNIÃO FEDERAL, UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) DECISÃO INTERLOCUTÓRIA FUNDAMENTAÇÃO 01. O Tema 1169 tem, segundo o sítio oficial do Superior Tribunal de Justiça, a seguinte finalidade: "Definir se a liquidação prévia do julgado é requisito indispensável para o ajuizamento de ação objetivando o cumprimento de sentença condenatória genérica proferida em demanda coletiva, de modo que sua ausência acarreta a extinção da ação executiva, ou se o exame quanto ao prosseguimento da ação executiva deve ser feito pelo Magistrado com base no cotejo dos elementos concretos trazidos aos autos". 02. É óbvio que que o precedente vinculante em fase de formação definirá o tipo de procedimento a ser adotado no caso em exame, estando, portanto, abarcado pela ordem de sobrestamento da instância especial. CONCLUSÃO 02.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL AUTOS Nº: 1004966-87.2021.4.01.4300 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
Ante o exposto, decido manter o sobrestamento do processo. PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 03. A veiculação deste ato no Diário da Justiça é apenas para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC. As intimações das partes, fiscal da ordem jurídica, terceiros interessados e auxiliares eventuais serão processadas eletronicamente por meio do painel do PJE (artigo 5º da Lei 11.419/2006). A publicação no Diário da Justiça somente gera efeito de intimação em relação à parte revel, partes sem advogados regularmente constituídos ou cujos patronos não estejam habilitados no PJE. A Secretaria da Vara Federal deverá adotar as seguintes providências: a) intimar as partes; b) restabelecer a suspensão do processo até 21 de janeiro de 2025 ou julgamento do tema acima mencionado, o que ocorrer primeiro; c) em seguida, fazer conclusão dos autos. 04. Palmas, 15 de março de 2023. Juiz Federal Adelmar Aires Pimenta da Silva TITULAR DA SEGUNDA VARA FEDERAL ESTA VARA FEDERAL TEM O SELO OURO DE EXCELÊNCIA NO CUMPRIMENTO DAS METAS ESTRATÉGICAS EM 2021
16/03/2023, 00:00
Processo devolvido à Secretaria
15/03/2023, 08:00
Expedição de documento (Outros documentos)
15/03/2023, 08:00
Outras Decisões
15/03/2023, 08:00
Decurso de Prazo
15/03/2023, 00:58
Conclusão (para despacho)
14/03/2023, 15:41
Petição (Petição (outras))
14/03/2023, 14:49
Decurso de Prazo
03/03/2023, 07:13
Petição (Petição (outras))
26/02/2023, 08:24
Petição (Petição (outras))
26/02/2023, 08:18
Decurso de Prazo
25/02/2023, 01:13
Decurso de Prazo
18/02/2023, 00:21
Publicação
16/02/2023, 01:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/02/2023, 01:07
Publicação
16/02/2023, 01:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/02/2023, 01:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: WALDEMAR HORING
EXECUTADO: BANCO DO BRASIL SA, UNIÃO FEDERAL, UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA PUBLICAÇÃO APENAS PARA FIM DE PUBLICIDADE (CPC, ARTIGO 205, § 3º) A veiculação deste ato no Diário da Justiça é apenas para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC. As intimações das partes, fiscal da ordem jurídica, terceiros interessados e auxiliares eventuais serão processadas eletronicamente por meio do painel do PJE (artigo 5º da Lei 11.419/2006). A publicação no Diário da Justiça somente gera efeito de intimação em relação à parte revel, partes sem advogados regularmente constituídos ou cujos patronos não estejam habilitados no PJE. Juiz Titular: ADELMAR AIRES PIMENTA DA SILVA Dir. Secret.: RAPHAEL ELIAS FARIA CARDOSO AUTOS COM () SENTENÇA (x) DECISÃO ()DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO PROCESSO Nº 1004966-87.2021.4.01.4300 - CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) - PJe
EXEQUENTE: WALDEMAR HORING Advogado do(a)
EXEQUENTE: ROSE MARY GRAHL - PR18430
EXECUTADO: BANCO DO BRASIL SA, UNIÃO FEDERAL, UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) Advogados do(a)
EXECUTADO: DIMAS DE LIMA - SP165879, EDERSON MARTINS DE FREITAS - TO5637-B, ROSANA VELOSO DE FREITAS AYROZA - TO10.520, RUTE SALES MEIRELLES - TO4620, TATIANA SUTO ROSTEI MARCHI - SP354988 O Juiz Federal exarou o seguinte ato judicial:
Intimação - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL AUTOS Nº:1004966-87.2021.4.01.4300 CLASSE:CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Advogado do(a)
Ante o exposto, decido determinar a suspensão do processo.
15/02/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: WALDEMAR HORING
EXECUTADO: BANCO DO BRASIL SA, UNIÃO FEDERAL, UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) DECISÃO INTERLOCUTÓRIA FUNDAMENTAÇÃO 01. A continuidade do presente processo depende do julgamento da seguinte questão: TEMA: Nº 1169 (REsp com RR); TRIBUNAL RESPONSÁVEL: SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA 02. O tema continua pendente de julgamento. Não há qualquer providência a ser adotada por parte deste Juízo Federal, razão pela qual o processo deve continuar suspenso, nos termos do artigo 313, V, "a", do CPC. CONCLUSÃO 03.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL AUTOS Nº: 1004966-87.2021.4.01.4300 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
Ante o exposto, decido determinar a suspensão do processo. PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 04. Determino a adoção das seguintes providências: a) restabelecer a suspensão da tramitação do processo até o julgamento do tema acima mencionado ou até 21/01/2025, o que ocorrer primeiro; c) para fim de controle, cadastrar a data limite da suspensão acima indicada. 04. Palmas, 14 de fevereiro de 2023. Juiz Federal Adelmar Aires Pimenta da Silva TITULAR DA SEGUNDA VARA FEDERAL ESTA VARA FEDERAL TEM O SELO OURO DE EXCELÊNCIA NO CUMPRIMENTO DAS METAS ESTRATÉGICAS EM 2021
15/02/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
14/02/2023, 15:08
Documento (Certidão)
14/02/2023, 07:30
Expedição de documento (Outros documentos)
14/02/2023, 07:30
Recurso Especial repetitivo
14/02/2023, 07:30
Conclusão (para despacho)
13/02/2023, 21:13
Petição (Petição (outras))
13/02/2023, 17:07
Decurso de Prazo
04/02/2023, 02:07
Decurso de Prazo
28/01/2023, 00:09
Decurso de Prazo
25/01/2023, 01:46
Decurso de Prazo
25/01/2023, 01:09
Petição (Petição (outras))
24/01/2023, 11:39
Publicação
24/01/2023, 09:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/01/2023, 09:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: WALDEMAR HORING
EXECUTADO: BANCO DO BRASIL SA, UNIÃO FEDERAL, UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA PUBLICAÇÃO APENAS PARA FIM DE PUBLICIDADE (CPC, ARTIGO 205, § 3º) A veiculação deste ato no Diário da Justiça é apenas para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC. As intimações das partes, fiscal da ordem jurídica, terceiros interessados e auxiliares eventuais serão processadas eletronicamente por meio do painel do PJE (artigo 5º da Lei 11.419/2006). A publicação no Diário da Justiça somente gera efeito de intimação em relação à parte revel, partes sem advogados regularmente constituídos ou cujos patronos não estejam habilitados no PJE. Juiz Titular: ADELMAR AIRES PIMENTA DA SILVA Dir. Secret.: RAPHAEL ELIAS FARIA CARDOSO AUTOS COM () SENTENÇA () DECISÃO (x)DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO PROCESSO Nº 1004966-87.2021.4.01.4300 - CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) - PJe
EXEQUENTE: WALDEMAR HORING Advogado do(a)
EXEQUENTE: ROSE MARY GRAHL - PR18430
EXECUTADO: BANCO DO BRASIL SA, UNIÃO FEDERAL, UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) Advogados do(a)
EXECUTADO: DIMAS DE LIMA - SP165879, EDERSON MARTINS DE FREITAS - TO5637-B, ROSANA VELOSO DE FREITAS AYROZA - TO10.520, RUTE SALES MEIRELLES - TO4620, TATIANA SUTO ROSTEI MARCHI - SP354988 O Juiz Federal exarou o seguinte ato judicial: Mantenho a decisão agravada pelos próprios fundamentos. Determino a adoção das seguintes providências: a) intimar as partes; b) intimar a UNIÃO para manifestar sobre o pedido de suspensão do processo; c) após o decurso do prazo, fazer conclusão dos autos.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL AUTOS Nº:1004966-87.2021.4.01.4300 CLASSE:CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Advogado do(a)
10/01/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/01/2023, 09:21
Expedida/Certificada
09/01/2023, 09:18
Mero expediente
20/12/2022, 11:49
Conclusão (para decisão)
19/12/2022, 09:33
Petição (Petição (outras))
19/12/2022, 09:31
Petição (Petição (outras))
08/12/2022, 15:35
Petição (Petição (outras))
08/12/2022, 12:01
Petição (Petição (outras))
06/12/2022, 11:09
Petição (Petição (outras))
30/11/2022, 15:39
Expedida/Certificada
25/11/2022, 16:01
Processo devolvido à Secretaria
24/11/2022, 11:31
Conclusão (para decisão)
23/11/2022, 16:07
Petição (Petição (outras))
23/11/2022, 12:51
Petição (Embargos de declaração)
23/11/2022, 12:46
Expedida/Certificada
21/11/2022, 13:23
Processo devolvido à Secretaria
19/11/2022, 16:55
Outras Decisões
19/11/2022, 16:55
Conclusão (para despacho)
18/11/2022, 19:23
Documento (Certidão)
18/11/2022, 19:23
Decurso de Prazo
11/11/2022, 00:19
Petição (Petição (outras))
10/11/2022, 13:32
Decurso de Prazo
22/10/2022, 00:29
Petição (Petição (outras))
18/10/2022, 09:57
Expedida/Certificada
13/10/2022, 07:13
Processo devolvido à Secretaria
12/10/2022, 23:54
Outras Decisões
12/10/2022, 23:54
Petição (Petição (outras))
23/09/2022, 17:17
Decurso de Prazo
23/09/2022, 00:35
Conclusão (para decisão)
22/09/2022, 18:58
Petição (Petição (outras))
22/09/2022, 18:08
Petição (Petição (outras))
19/09/2022, 07:40
Petição (Petição (outras))
12/09/2022, 09:11
Expedida/Certificada
07/09/2022, 17:34
Outras Decisões
05/09/2022, 07:20
Conclusão (para despacho)
17/08/2022, 16:42
Documento (Certidão)
17/08/2022, 16:42
Mero expediente
11/08/2022, 21:40
Conclusão (para despacho)
10/08/2022, 14:41
Petição (Petição (outras))
08/08/2022, 10:47
Expedição de documento (Outros documentos)
12/07/2022, 15:14
Processo devolvido à Secretaria
02/07/2022, 16:57
Mero expediente
02/07/2022, 16:57
Conclusão (para despacho)
27/06/2022, 16:16
Petição (Petição (outras))
24/06/2022, 11:04
Petição (Petição (outras))
23/06/2022, 15:00
Decurso de Prazo
23/06/2022, 01:53
Decurso de Prazo
15/06/2022, 01:21
Decurso de Prazo
15/06/2022, 01:19
Decurso de Prazo
15/06/2022, 01:19
Publicação
13/06/2022, 19:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/06/2022, 19:05
Expedida/Certificada
13/06/2022, 08:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: WALDEMAR HORING
EXECUTADO: BANCO DO BRASIL SA, UNIÃO FEDERAL DESPACHO SITUAÇÃO DO PROCESSO 01. Neste processo foram praticados os seguintes atos relevantes: a) o tribunal anulou a sentença extintiva e determinou o prosseguimento do cumprimento de sentença; e) o processo aguarda despacho após o recebimento da instância revisora. PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 02. Determino a adoção das seguintes providências: a) intimar as partes acerca do retorno dos autos; b) após o decurso do prazo, fazer conclusão dos autos. 03. A veiculação deste ato no Diário da Justiça é apenas para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC. As intimações das partes, fiscal da ordem jurídica, terceiros interessados, auxiliares eventuais e demais integrantes da relação processual serão processadas eletronicamente por meio do painel do PJE (artigo 5º da Lei 11.419/2006). A publicação no Diário da Justiça somente gera efeitos de intimação em relação à parte revel, partes sem advogados regularmente constituídos ou cujos patronos não estejam habilitados no PJE. 04. A Secretaria da Vara deverá observar a prerrogativa de prazo em dobro para os membros do Ministério Público, Advocacia Pública, Defensoria Pública e curador especial. 05. Palmas, 9 de junho de 2022. Juiz Federal Adelmar Aires Pimenta da Silva TITULAR DA SEGUNDA VARA FEDERAL ESTA VARA FEDERAL TEM O SELO OURO DE EXCELÊNCIA NO CUMPRIMENTO DAS METAS ESTRATÉGICAS EM 2021
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL AUTOS Nº: 1004966-87.2021.4.01.4300 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
10/06/2022, 00:00
Processo devolvido à Secretaria
09/06/2022, 17:06
Documento (Certidão)
09/06/2022, 17:06
Expedição de documento (Outros documentos)
09/06/2022, 17:06
Mero expediente
09/06/2022, 17:06
Conclusão (para despacho)
09/06/2022, 15:30
Recebimento
03/06/2022, 18:27
Petição (Petição (outras))
03/06/2022, 18:27
Remessa (em grau de recurso)
27/10/2021, 11:01
Documento (Outros documentos)
27/10/2021, 10:59
Processo devolvido à Secretaria
22/10/2021, 10:11
Conclusão (para despacho)
21/10/2021, 16:19
Documento (Certidão)
21/10/2021, 16:19
Decurso de Prazo
21/10/2021, 00:31
Petição (Contra-razões)
20/10/2021, 17:27
Decurso de Prazo
24/09/2021, 02:35
Documento (Certidão)
20/09/2021, 10:50
Petição (Procuração/substabelecimento com reserva de poderes)