Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0004284-26.2018.4.01.3502.
Sentença Tipo B - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Anápolis-GO 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Anápolis-GO SENTENÇA TIPO "B" CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) POLO ATIVO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF REPRESENTANTES POLO ATIVO: KASSIM SCHNEIDER RASLAN - MG80722, GIOVANNI CAMARA DE MORAIS - MG77618 e CHARLES FERNANDO VIEIRA DA SILVA - MG96415 POLO PASSIVO:ADAIR RABELO NETO REPRESENTANTES POLO PASSIVO: EDSON LIMA DA CONCEICAO - GO41540 SENTENÇA/OFÍCIO Nº 482/2023/SEXEC
Trata-se de execução de título extrajudicial, proposta pela CAIXA ECONÔMICA FEDERAL em face de ADAIR RABELO NETO. Realizados alguns atos processuais, a exequente, por meio da petição id1565458352, informa a quitação da dívida extrajudicialmente e requer a extinção da presente execução. Decido. O artigo 924, II, do Código de Processo Civil determina a extinção da execução, com resolução do mérito, pela satisfação da obrigação.
Ante o exposto, DECLARO EXTINTA a presente execução, com resolução de mérito, com base no art. 924, II, combinado com o art. 925, ambos do CPC. Cancelem-se, via RENAJUD, as restrições incidentes sobre o veículo de placa OGT0265 (id 338666392 – pág. 15). Considerando que existem valores depositados em conta judicial vinculada ao feito, intime-se a parte executada, na pessoa de seu procurador, para apresentar seus dados bancários para devolução dos referidos valores. Após, oficie-se ao PAB/CEF para que, preliminarmente, promova o recolhimento das custas finais, no valor de R$ 253,01, valendo-se da importância depositada na conta n. 3258.005.86402462-5 e da respectiva GRU, e, em seguida, transferir os valores remanescentes da conta acima para a conta indicada pelo executado, com o devido encerramento da conta judicial vinculada ao feito, bem como encaminhar a este Juízo os comprovantes das respectivas operações. Oportunamente, arquivem-se os autos com baixa na distribuição. Publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se. Cumpra-se. Uma via desta sentença sirva como ofício a ser encaminhado ao PAB/CEF para seu devido cumprimento devendo ser instruído com cópia da guia de depósito id1752137589, GRU para recolhimento das custas e documento que consta a informação dos dados bancários do executado. Anápolis/GO, 9 de agosto de 2023. ALAÔR PIACINI Juiz Federal