Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 1003074-12.2022.4.01.4300.
Sentença Tipo C - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Tocantins 1ª Vara Federal Cível da SJTO SENTENÇA TIPO "C" CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: JOAO HIPOLITO FERREIRA MACHADO REPRESENTANTES POLO ATIVO: MARINA DE URZEDA VIANA - GO47635 POLO PASSIVO:CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DO TOCANTINS SENTENÇA SITUAÇÃO DO PROCESSO 1.
Trata-se de ação proposta por contra o CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO TOCANTINS – CRM/TO, com pedido de tutela urgência, objetivando a inscrição provisória antes da apresentação do diploma revalidado/registrado. 2. Tutela de urgência indeferida (Id. 1049238754). 3. Antes de ocorrer a citação, a parte autora pediu desistência (Id. 1063877268). 4. É o relatório. Decido. DELIBERAÇÃO JUDICIAL 5. A desistência é uma das formas de extinção do processo sem resolução do mérito (artigo 485, VIII, CPC). 6. No procedimento comum, a homologação da desistência prescinde da concordância do réu se requerida antes da contestação, conforme art. 485, §4º do Código de Processo Civil – CPC. 7. No caso em análise, o pedido de desistência ocorreu antes da citação. Deve, pois, ser homologada a desistência (art. 200, parágrafo único do CPC), com a consequente extinção do processo sem resolução do mérito (art. 485, VIII, CPC). 8. Diante o exposto, com fulcro no art. 485, VIII, do CPC, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA E EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. 9. Custas suspensas, pois deferida a gratuidade da justiça. 10. Não são devidos honorários advocatícios, considerando que a desistência ocorreu antes da citação. 11. A publicação e o registro são automáticos no processo eletrônico. Desnecessária a intimação do réu, pois não houve citação. 12. Comunique-se o relator do recurso de agravo de instrumento nº 1014494-13.2022.4.01.0000 no TRF1 (8ª Turma) acera da prolação desta sentença (ID 1057267289). PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 13. A Secretaria da Primeira Vara Federal deverá adotar as seguintes providências: (13.1) intimar a parte autora acerca desta sentença; (13.2) após o trânsito em julgado, arquivar os autos com as formalidades de estilo. Palmas (TO), data abaixo. (assinado digitalmente) EDUARDO DE MELO GAMA Juiz Federal Titular da 1ª Vara SJTO ESTA VARA FEDERAL TEM O SELO DIAMANTE DE EXCELÊNCIA NO CUMPRIMENTO DAS METAS ESTRATÉGICAS EM 2021