Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)
EXECUTADO: COMPANHIA HOSPITALAR LTDA - EPP e outros O Exmo. Sr. Juiz exarou: S E N T E N Ç A O(a)
EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) propôs a presente Execução em desfavor do(a)
EXECUTADO: COMPANHIA HOSPITALAR LTDA - EPP, GEFERSON WANDERLEY CARVALHO DA SILVA. O exequente requereu a extinção do feito, eis que o débito foi integralmente quitado.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária do Amapá - 2ª Vara Federal Cível da SJAP Juiz Titular: JOÃO BOSCO COSTA SOARES DA SILVA Juiz Substituto: Dir. Secret.: SHIRLEY PERES HAUSSELER AUTOS COM (X) SENTENÇA () DECISÃO ()DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 0001779-22.2009.4.01.3100 - EXECUÇÃO FISCAL (1116) - PJe propôs a presente Execução em desfavor do(a)
Ante o exposto, julgo extinta a presente Execução, com esteio no art. 924, II, do Código de Processo Civil. Custas processuais pelo(a) executado(a). Adote a Secva as providências necessárias para o cancelamento de eventual restrição ou penhora, seja em que sistema judicial for, por exemplo, SISBAJUD, RENAJUD, etc... Inclusive, antes do transcurso de eventual prazo recursal. Transitada em julgado esta sentença, arquivem-se os autos com baixa na distribuição. Registre-se. Publique-se. Intime-se.
10/06/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/06/2022, 20:57
Petição (Petição (outras))
29/03/2022, 11:24
Processo devolvido à Secretaria
22/03/2022, 15:52
Documento (Certidão)
22/03/2022, 15:52
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)
EXECUTADO: COMPANHIA HOSPITALAR LTDA - EPP e outros O Exmo. Sr. Juiz exarou: S E N T E N Ç A O(a)
EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) propôs a presente Execução em desfavor do(a)
EXECUTADO: COMPANHIA HOSPITALAR LTDA - EPP, GEFERSON WANDERLEY CARVALHO DA SILVA. O exequente requereu a extinção do feito, eis que o débito foi integralmente quitado.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária do Amapá - 2ª Vara Federal Cível da SJAP Juiz Titular: JOÃO BOSCO COSTA SOARES DA SILVA Juiz Substituto: Dir. Secret.: SHIRLEY PERES HAUSSELER AUTOS COM (X) SENTENÇA () DECISÃO ()DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 0001779-22.2009.4.01.3100 - EXECUÇÃO FISCAL (1116) - PJe propôs a presente Execução em desfavor do(a)
Ante o exposto, julgo extinta a presente Execução, com esteio no art. 924, II, do Código de Processo Civil. Custas processuais pelo(a) executado(a). Adote a Secva as providências necessárias para o cancelamento de eventual restrição ou penhora, seja em que sistema judicial for, por exemplo, SISBAJUD, RENAJUD, etc... Inclusive, antes do transcurso de eventual prazo recursal. Transitada em julgado esta sentença, arquivem-se os autos com baixa na distribuição. Registre-se. Publique-se. Intime-se.
10/06/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/06/2022, 20:57
Petição (Petição (outras))
29/03/2022, 11:24
Processo devolvido à Secretaria
22/03/2022, 15:52
Documento (Certidão)
22/03/2022, 15:52
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
22/03/2022, 15:52
Conclusão (para julgamento)
25/11/2021, 19:58
Petição (Petição (outras))
17/11/2021, 17:30
Processo devolvido à Secretaria
11/11/2021, 12:03
Documento (Certidão)
11/11/2021, 12:03
Mero expediente
11/11/2021, 12:02
Conclusão (para despacho)
10/11/2021, 18:54
Decurso de Prazo
25/08/2021, 00:20
Decurso de Prazo
19/08/2021, 00:24
Publicação
06/07/2021, 13:49
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/07/2021, 13:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0001779-22.2009.4.01.3100.
Intimação - Usuário do Sistema - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Amapá 2ª Vara Federal Cível da SJAP CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) POLO PASSIVO: COMPANHIA HOSPITALAR LTDA - EPP e outros PROCESSO MIGRADO PARA O PJE DESTINATÁRIO(S): GEFERSON WANDERLEY CARVALHO DA SILVA COMPANHIA HOSPITALAR LTDA - EPP Ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre a conformidade (eventuais peças omitidas e/ou com qualidade comprometida) do processo migrado ao PJe, no prazo de 30 (trinta) dias. MACAPÁ, 2 de julho de 2021. (assinado eletronicamente)
05/07/2021, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0001779-22.2009.4.01.3100.
Intimação - Usuário do Sistema - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Amapá 2ª Vara Federal Cível da SJAP CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) POLO PASSIVO: COMPANHIA HOSPITALAR LTDA - EPP e outros PROCESSO MIGRADO PARA O PJE DESTINATÁRIO(S): GEFERSON WANDERLEY CARVALHO DA SILVA COMPANHIA HOSPITALAR LTDA - EPP Ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre a conformidade (eventuais peças omitidas e/ou com qualidade comprometida) do processo migrado ao PJe, no prazo de 30 (trinta) dias. MACAPÁ, 2 de julho de 2021. (assinado eletronicamente)