Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 1006459-87.2020.4.01.3701.
AUTOR: ROSA AMELIA DIAS DOS SANTOS
REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, ALINE RIBEIRO BRITO, GUSTAVO RIBEIRO BRITO CURADOR: ALYSSON LUCENA DE SOUSA DESPACHO
Subseção Judiciária de Imperatriz/MA 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Imperatriz/MA CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Intime-se a exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar memória discriminada e atualizada do crédito, nos termos do art. 534 do CPC, observando os parâmetros fixados no título executivo judicial. Apresentados os cálculos, altere-se a classe processual para Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública. Intime-se o ente público executado, na forma do art. 535 do CPC, para, no prazo de 30 (trinta) dias, apresentar eventual impugnação, caso entenda pertinente, sob pena de preclusão. Não apresentada impugnação ou havendo concordância com os cálculos, expeça-se a requisição de pagamento (RPV ou precatório), conforme o caso (CPC, art. 535, §3º). Apresentada impugnação, intime-se o exequente. GEORGIANO RODRIGUES MAGALHÃES NETO Juiz Federal