Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0001310-82.2015.4.01.3805.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de São Sebastião do Paraíso-MG Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de São Sebastião do Paraíso-MG CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) POLO PASSIVO:ANISIO RIBEIRO JACOB e outros DECISÃO
Trata-se de pedido da terceira interessada, RIO BRANCO DERIVADOS DE PETROLEO LTDA, para levantamento da restrição lançada no veículo GMM 4041 através do sistema RENAJUD. Afirma que adquiriu o veículo do executado no ano de 2000, para fazer parte do seu memorial de veículos. Intimados, os executados na manifestaram. Ouvida, a União concordou com a pretensão deduzida, ao argumento de que a alienação ocorrera em momento anterior ao ajuizamento desta execução. É o relatório. Decido. De fato, com razão a parte autora. A alienação do veículo, sobre o qual recaiu a constrição, se deu ainda no ano de 2000, muito antes da propositura desta execução, que ocorreu em 2015. Assim, defiro o levantamento da restrição lançada no veículo GMM 4041 através RENAJUD, em relação a este no processo. Após, defiro suspensão do curso da presente execução pelo prazo de 1 (um) ano, consoante o disposto no art. 40, caput, da Lei 6.830/80. Neste caso, a exequente fica ciente desde já de que após a suspensão o processo será remetido ao arquivo provisório (art. 40, § 2º, parte final, da Lei 6.830/80), independentemente de nova intimação. Intimem-se e, inexistindo, requerimento, cumpra-se. S.S. Paraíso/MG. (Assinatura eletrônica) MARCELO EDUARDO ROSSITTO BASSETTO Juiz Federal