Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 1001422-91.2020.4.01.3600.
Intimação - Seção Judiciária de Mato Grosso 3ª Vara Federal Cível da SJMT INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO CLASSE: MONITÓRIA (40) POLO ATIVO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF REPRESENTANTES POLO ATIVO: RODRIGO NASCIMENTO DA SILVA - MS9571 e MATEUS PEREIRA SOARES - RS60491 POLO PASSIVO:S.L.C GOMES DOCES EIRELI e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: EDUARDO LOPES VIEIRA VIDAURRE - MT12750/O Destinatários: S.L.C GOMES DOCES EIRELI EDUARDO LOPES VIEIRA VIDAURRE - (OAB: MT12750/O) CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF RODRIGO NASCIMENTO DA SILVA - (OAB: MS9571) MATEUS PEREIRA SOARES - (OAB: RS60491) SERGIO LUIZ CARVALHO GOMES EDUARDO LOPES VIEIRA VIDAURRE - (OAB: MT12750/O) FINALIDADE: Decisão id 2265201238.. ID do último ato proferido nos autos: OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. CUIABÁ, 9 de julho de 2026. (assinado digitalmente) 3ª Vara Federal Cível da SJMT