Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Apelação Cível Nº 0016181-16.2007.4.01.3800/MGPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 0016181-16.2007.4.01.3800/MG
APELADO: JOSE ELIAS DA COSTA
ADVOGADO(A): LOURIVAL FELIX DE MATOS SA (OAB MG075407)
ADVOGADO(A): IGOR DORNELAS DE OLIVEIRA (OAB MG096747)
DESPACHO/DECISÃO
Trata-se de apelação interposta contra sentença proferida em ação na qual a parte autora pleiteia a aplicação de expurgos inflacionários em contas de caderneta de poupança.
A Caixa Econômica Federal apresentou proposta de acordo evento 59, MANIF2, que foi aceita pela parte autora, conforme manifestado na petição constante do evento 62, ACORDO1.
Registre-se que a procuração juntada aos autos pelo procurador evento 2, VOL1, pág. 11, confere-lhe, entre outros, poderes para transigir e celebrar acordo de qualquer natureza, receber e dar quitação.
Diante do exposto, homologa-se o acordo celebrado pelas partes e julga-se extinto o processo, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, III, “b”, do Código de Processo Civil.
Por oportuno, ressalta-se que o efetivo cumprimento do acordo deverá ser diligenciado junto do juízo de primeiro grau.
Prejudicada a apelação.
I.
Após, transcorrido o prazo legal sem manifestações, certifique-se o trânsito em julgado e baixem-se os autos à origem.
Belo Horizonte, data da assinatura eletrônica.