Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0052299-36.2007.4.01.3300.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária da Bahia 21ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) POLO ATIVO: NILDETE AZEVEDO DEIRO REPRESENTANTES POLO ATIVO: SAULO ANDRADE AGUIAR - BA35319, MARCOS BARROSO DE OLIVEIRA - BA30579 e NATALIA CAMPOS DE OLIVEIRA - BA36435 POLO PASSIVO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF REPRESENTANTES POLO PASSIVO: JONATAS THANS DE OLIVEIRA - PR92799 e THIAGO DE OLIVEIRA ROCHA - PR78873 DESPACHO INTIMAÇÃO DIVERSOS Considerando a Orientação Normativa COGER 10134629/2020, que dispõe sobre a transferência e o levantamento de depósitos judiciais no âmbito da Justiça Federal da 1ª Região, determino a transferência eletrônica do saldo total existente na(s) Conta(s) Depósito(s) abaixo informada(s), conforme extrato, procuração e documentos constantes dos autos. Intime-se o Gerente da instituição financeira depositária (agência 3374/PAB/JEF-Caixa Econômica Federal ou agência 3832/Setor Público/Banco do Brasil), através do e-mail oficial da agência, servindo este despacho como autorização de levantamento, nos termos do art. 2º da Orientação Normativa COGER 10134629/2020, para proceder à transferência dos recursos, no prazo de até 5 (cinco) dias, com base nas seguintes informações: Parte beneficiária - CPF/CNPJ BARROSO DE OLIVEIRA ADVOGADOS ASSOCIADOS CNPJ 28.066.670/0001-20 Banco Caixa Econômica Federal Agência 0064 Conta bancária 5490-2 Tipo de conta X Conta corrente Conta poupança Conta depósito % Valor a ser transferido ID guia de depósito nos autos 86415957-2 100% 2209519599 86415956-4 100% 2209519581 Deve a instituição financeira depositária apresentar informação do cumprimento, no prazo de até 10 (dez) dias da transferência. Cumprida a determinação, dê-se vista à parte exequente e arquivem-se os autos, se nada for requerido. Juiz Federal / Juiz Federal Substituto 21ª Vara/SJBA (assinado eletronicamente) ATENÇÃO Ficam os(as) advogado(as) e Procuradores(as) das partes advertidos(as) de que deverão observar os procedimentos necessários para a correta utilização do PJe, previstos no Manual do Advogado, especialmente que: a) Ao protocolar petição nos autos, deverá classificar o Tipo de documento correspondente à espécie ou finalidade da respectiva petição. Portanto, NÃO deve ser utilizada a classificação genérica "Petição intercorrente" para petição para a qual há uma classificação específica, sob pena de o sistema não identificar a sua juntada nos autos, o que acarretará maior demora na análise da petição/documento. b) A habilitação de novo procurador nos autos eletrônicos por substabelecimento com ou sem reserva de poderes deverá ser feita pelo próprio substabelecente, independentemente de ato da Secretaria, através da rotina Menu > Processo > Outras ações > Solicitar habilitação; c) Quando da resposta a este ou a qualquer outro expediente do processo (inclusive juntada de contestação, recurso, contrarrazões ou qualquer espécie de petição diversa), a petição de resposta deverá ser vinculada à respectiva intimação, através da rotina Expedientes > Tomar ciência > Responder, sob pena de o sistema lançar a movimentação de decurso de prazo, o que acarretará maior demora na análise da petição. As petições que não forem vinculadas à respectivas intimações somente serão analisadas após o decurso automático de todos os prazos em aberto.