Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
24/06/2024, 19:59
Conclusão (para julgamento)
21/03/2024, 18:26
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
21/03/2024, 18:26
Petição (Petição (outras))
21/03/2024, 11:03
Execução frustrada
18/03/2024, 15:39
Documento (Certidão)
18/03/2024, 15:38
Decurso de Prazo
27/02/2024, 00:15
Processo devolvido à Secretaria
09/02/2024, 16:01
Documento (Certidão)
09/02/2024, 16:00
Outras Decisões
09/02/2024, 16:00
Conclusão (para decisão)
09/02/2024, 10:29
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
09/02/2024, 10:29
Execução frustrada
07/02/2024, 15:32
Petição (Petição (outras))
12/01/2024, 11:19
Expedida/Certificada
27/11/2023, 17:59
Decurso de Prazo
26/09/2023, 08:26
Expedida/Certificada
31/08/2023, 18:29
Petição (Petição (outras))
15/08/2023, 09:30
Petição (Petição (outras))
03/08/2023, 10:29
Processo devolvido à Secretaria
10/07/2023, 17:28
Documento (Certidão)
10/07/2023, 17:28
Expedida/Certificada
10/07/2023, 17:28
Outras Decisões
10/07/2023, 17:28
Conclusão (para decisão)
10/07/2023, 13:46
Documento (Certidão)
06/06/2023, 18:02
Petição (Petição (outras))
18/05/2023, 15:29
Documento (Certidão)
27/04/2023, 11:29
Processo devolvido à Secretaria
27/04/2023, 06:56
Outras Decisões
27/04/2023, 06:55
Conclusão (para decisão)
26/04/2023, 16:18
Petição (Petição (outras))
07/03/2023, 12:45
Ato ordinatório
13/02/2023, 11:58
Decurso de Prazo
10/11/2022, 01:15
Publicação
28/10/2022, 02:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL
EXECUTADO: VIA EXPRESS TRANSPORTES LTDA - ME, ADILSON ANTONIO DA SILVA Advogado da parte: A Exmª Sr.ª Juíza/o Exmº Sr. Juiz exarou: Decisão: "(...) Efetivada a penhora SISBAJUD,
Intimação polo passivo - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária do Estado de Mato Grosso - 1ª Vara Federal Cível da SJMT Juiz Titular: CIRO JOSÉ DE ANDRADE ARAPIRACA Juiz Substituto: Diretor Secret.: CRISTIANE ROSA DE CERQUEIRA GOMES DE PAIVA AUTOS COM ( )SENTENÇA (X)DECISÃO ( )DESPACHO ( )ATO ORDINATÓRIO PROCESSO 1002044-10.2019.4.01.3600 – PJe - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) intime-se a parte executada, na pessoa de seu advogado ou, não o tendo, pessoalmente, para manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do art. 854, § 3º, do CPC/2015. Rejeitada ou não apresentada manifestação pela parte Executada, converto em penhora os valores constritos, dispensando a lavratura do termo respectivo. Transfiram-se os valores penhorados para conta de depósito judicial, à ordem deste Juízo, e expeça-se o necessário para conversão em renda ou levantamento por parte do Exequente."
27/10/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
26/10/2022, 15:57
Documento (Certidão)
25/10/2022, 16:51
Documento (Certidão)
11/10/2022, 17:40
Petição (Petição (outras))
12/09/2022, 17:37
Decurso de Prazo
29/07/2022, 08:03
Decurso de Prazo
29/07/2022, 08:03
Publicação
15/06/2022, 01:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/06/2022, 01:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
AUTOR: CAIXA ECONOMICA FEDERAL
REU: VIA EXPRESS TRANSPORTES LTDA - ME, ADILSON ANTONIO DA SILVA Advogado da parte: A Exmª Sr.ª Juíza/o Exmº Sr. Juiz exarou: ''EDITAL DE INTIMAÇÃO PRAZO: 20 (VINTE) DIAS PROCESSO n. 1002044-10.2019.4.01.3600 CLASSE: MONITÓRIA (40)
AUTOR: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
RÉU: VIA EXPRESS TRANSPORTES LTDA - ME, ADILSON ANTONIO DA SILVA FINALIDADE: Intimar os Executados VIA EXPRESS TRANSPORTES LTDA - ME - CNPJ: 17.553.806/0001-00 e ADILSON ANTONIO DA SILVA - CPF: 571.937.701-87 que se encontram em lugar incerto e não sabido, para efetuar(em) o pagamento da dívida, no valor de R$ 199.835,69 (cento e noventa e nove mil oitocentos e trinta e cinco reais e sessenta e nove centavos), mais custas processuais, se houver, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de ser acrescida multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários advocatícios de 10% (dez por cento) ao valor devido e penhora de bens, conforme dispõe o art. 523 e parágrafos do CPC. OBSERVAÇÃO: Transcorrido o prazo acima, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o(a) executado(a), independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. SEDE DO JUÍZO: SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DE MATO GROSSO - 1ª VARA - Av. Historiador Rubens de Mendonça, 4888, Fórum Ministro J. J. Moreira Rabelo, CUAIBÁ/MT - CEP 78.049-942. E-mail: [email protected]. Cuiabá, 10 de junho de 2022. Assinatura digital CIRO JOSÉ DE ANDRADE ARAPIRACA Juiz Federal da 1ª Vara"
Intimação polo passivo - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária do Estado de Mato Grosso - 1ª Vara Federal Cível da SJMT Juiz Titular: CIRO JOSÉ DE ANDRADE ARAPIRACA Juiz Substituto: Diretor Secret.: CRISTIANE ROSA DE CERQUEIRA GOMES DE PAIVA AUTOS COM ( )SENTENÇA ( )DECISÃO (X)DESPACHO ( )ATO ORDINATÓRIO PROCESSO 1002044-10.2019.4.01.3600 – PJe - MONITÓRIA (40)
14/06/2022, 00:00
Mudança de Classe Processual (outros motivos; Requisição de tratamento psiquiátrico)
13/06/2022, 08:53
Expedição de documento (Outros documentos)
13/06/2022, 08:42
Expedição de documento (Edital)
10/06/2022, 18:40
Processo devolvido à Secretaria
09/06/2022, 20:09
Outras Decisões
09/06/2022, 20:09
Conclusão (para decisão)
09/06/2022, 16:16
Documento (Certidão)
09/06/2022, 16:13
Documento (Certidão)
09/06/2022, 15:41
Petição (Petição (outras))
26/04/2022, 15:19
Decurso de Prazo
21/04/2022, 00:12
Decurso de Prazo
21/04/2022, 00:12
Processo devolvido à Secretaria
14/03/2022, 19:47
Documento (Certidão)
14/03/2022, 19:47
Conclusão (para julgamento)
09/12/2021, 10:32
Decurso de Prazo
04/12/2021, 01:13
Decurso de Prazo
04/12/2021, 01:13
Expedida/Certificada
01/11/2021, 15:45
Petição (Impugnação aos embargos)
08/09/2021, 14:58
Petição (Impugnação aos embargos)
08/09/2021, 14:57
Decurso de Prazo
04/09/2021, 01:24
Decurso de Prazo
04/09/2021, 01:24
Petição (Embargos ação monitária)
04/08/2021, 21:44
Expedição de documento (Outros documentos)
03/08/2021, 13:06
Documento (Certidão)
03/08/2021, 12:56
Decurso de Prazo
03/08/2021, 02:04
Publicação
15/06/2021, 08:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/06/2021, 08:09
Documento (Outros documentos)
09/06/2021, 20:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
AUTOR: CAIXA ECONOMICA FEDERAL
REU: VIA EXPRESS TRANSPORTES LTDA - ME, ADILSON ANTONIO DA SILVA Advogado da parte: A Exmª Sr.ª Juíza/o Exmº Sr. Juiz exarou: PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Mato Grosso - 1ª Vara EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 20 (vinte) dias PROCESSO n. 1002044-10.2019.4.01.3600 CLASSE: MONITÓRIA (40)
AUTOR: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
REU: VIA EXPRESS TRANSPORTES LTDA - ME, ADILSON ANTONIO DA SILVA FINALIDADE: Citar VIA EXPRESS TRANSPORTES LTDA - ME e ADILSON ANTONIO DA SILVA, que se encontra(m) em lugar incerto e não sabido, para o pagamento, acrescido de honorários advocatícios de 5% (cinco por cento) do valor da causa; ou opor embargos monitórios, no prazo de 15 (quinze) dias (arts. 701 e 702 do CPC). ADVERTÊNCIA: a) O réu será isento do pagamento de custas processuais se cumprir o mandado no prazo (art. 701, §1º do CPC); b) Na ausência de pagamento ou não oposição de embargos, constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial (art. 701, §2º do CPC); c) Será nomeado curador especial em caso de revelia. DECISÃO: "I - No caso em apreço, considerando que se esgotaram os meios para a sua localização, impõe-se reconhecer que a parte requerida encontra-se em local ignorado, razão pela qual
Intimação polo passivo - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária do Estado de Mato Grosso - 1ª Vara Federal Cível da SJMT Juiz Titular: CIRO JOSÉ DE ANDRADE ARAPIRACA Diretor Secret.: CRISTIANE ROSA DE CERQUEIRA GOMES AUTOS COM ()SENTENÇA ()DECISÃO (x)DESPACHO ()ATO ORDINATÓRIO PROCESSO 1002044-10.2019.4.01.3600 – PJe - MONITÓRIA (40) defiro o pleito autoral e determino a citação por edital, com prazo de 20 (vinte) dias, conforme previsão do art. 257 e seguintes do CPC/2015. Expeça-se edital, com a advertência de que, em caso de revelia, será nomeado curador especial. Publique-se. II – Certificado o prazo para resposta sem apresentação da contestação, decreto a revelia da parte requerida". Cuiabá, 1º de junho de 2021. Assinatura digital CIRO JOSÉ DE ANDRADE ARAPIRACA Juiz Federal da 1ª Vara
07/06/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/06/2021, 15:36
Expedição de documento (Edital)
01/06/2021, 20:11
Outras Decisões
12/03/2021, 17:53
Conclusão (para decisão)
12/03/2021, 12:08
Petição (Petição (outras))
21/12/2020, 11:33
Mandado (não entregue ao destinatário)
11/11/2020, 23:11
Petição (Petição (outras))
11/11/2020, 23:11
Mandado
10/11/2020, 16:54
Expedição de documento (Mandado)
29/10/2020, 16:47
Documento (Certidão)
29/10/2020, 16:33
Decurso de Prazo
10/09/2020, 20:41
Petição (Petição (outras))
14/08/2020, 18:13
Expedição de documento (Outros documentos)
13/08/2020, 18:20
Remessa (em diligência)
11/03/2020, 20:05
Documento (Certidão)
11/03/2020, 20:05
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação (em diligência)