Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS - ECT Advogado do(a)
EXEQUENTE: CARLOS ALBERTO DOS SANTOS - MG106329
EXECUTADO: MUSCULAR ANILHAS E HALTERES FITNESS LTDA - ME O Exmo. Sr. Juiz exarou: O MM. Juiz Federal MARCO FRATTEZI GONÇALVES, Juiz Federal Titular da 2ª Vara Federal de Divinópolis, no uso de suas atribuições legais e na forma da lei; Faz saber aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, perante este Juízo Federal e respectiva Secretaria, tramita a ação acima especificada. Tendo em vista o fato de o EXECUTADO estar em lugar ignorado, pelo presente edital, nos termos do art. 275, § 2º, do CPC, INTIMO MUSCULAR ANILHAS E HALTERES FITNESS LTDA - ME, para pagar o débito no valor de R$17.748,20, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido das custas processuais (art. 513, § 2º, II c/c art. 523 do CPC/2015). Em caso de inércia da parte executada em promover a quitação do débito, o valor executado será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento, e será expedido mandado de penhora e avaliação (art. 523, § 1º e 3º do CPC/2015). Fica a parte executada intimada também de que, transcorrido o prazo legal sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (art. 525 do CPC/2015). Este edital será publicado na forma da lei e afixado no lugar de costume, na sede deste Juízo, endereço constante no cabeçalho da página. Divinópolis, data da assinatura no rodapé da página.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Subseção Judiciária de Divinópolis-MG - 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Divinópolis-MG Juiz Titular MARCO FRATTEZI GONÇALVES Dir. Secret. JOÃO PAULO CASTRO CARVALHO AUTOS COM () SENTENÇA () DECISÃO ()DESPACHO ( X ) EDITAL 1005399-10.2019.4.01.3800 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) - PJe