Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0000106-74.2014.4.01.3825.
EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)
EXECUTADO: TITO BISPO DA SILVA, SERRARIA SANTO ANTONIO LTDA DESPACHO Instado a se manifestar sobre o saldo remanescente indicado na pág. 151 do ID-1140803294, a PFN apresentou tela de Consulta de Inscrições de Dívidas dos Estabelecimentos (ID-1300992848) no qual restou demonstrada como "REGULARIZADA" a situação da dívida consubstanciada na CDA nº FGBH000085363. Assim, tendo em vista a existência de saldo depositado judicialmente pendente de levantamento: (a)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DA 6ª REGIÃO Vara Única da Subseção Judiciária de Janaúba-MG EXECUÇÃO FISCAL (1116) INTIME-SE a parte TITO BISPO DA SILVA, codevedor e representante legal da sociedade empresária executada, eletronicamente (caso tenha constituído advogado) ou por publicação em diário oficial (caso não tenha constituído advogado) para que, no prazo de 5 (cinco) dias, informe os dados bancários a fim de que seja transferido o saldo remanescente existente na conta judicial nº 0937.005.86400090-7 pendente de levantamento, com a advertência de que, não sendo fornecidos tais dados, o montante será transferido para uma das contas indicadas na pesquisa extraída do Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário (SISBAJUD) anexada aos autos; (b) decorrido o prazo sem manifestação, PROCEDA-SE a Secretaria consulta por meio do SISBAJUD acerca de contas bancárias ativas em nome da parte acima indicada, com a juntada do detalhamento nos autos e a colocação de restrição de acesso ao documento às partes e advogados; (c) fornecidos os dados bancários ou encontradas contas ativas em nome da parte supramencionada, OFICIE-SE à Caixa Econômica Federal (CEF) para que, no prazo de 10 (dez) dias, com comprovação nos autos, proceda à transferência da integralidade do saldo remanescente, ainda depositado judicialmente, para a conta informada pela parte interessada ou, não o fazendo, para a primeira das contas apontada na referida pesquisa anexada aos autos; (d) caso se mostre inviável a transferência para a primeira conta informada, FICA AUTORIZADA de antemão a tentativa de transferência para as demais contas porventura indicadas, sucessivamente, de acordo com a ordem em que aparecem na pesquisa, até que seja ultimado o ato. Cumpridas as determinações acima, e ausentes diligências pendentes, ao arquivo. Data e assinatura infra. Janaúba, data e assinatura infra.