Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
AUTOR: CENTRO DE FORMACAO DE CONDUTORES CANAL LTDA - ME Advogado do(a)
AUTOR: FABIO HENRIQUE DE CAMPOS CRUZ - RJ148587
REU: UNIÃO FEDERAL e outros Advogado do(a)
REU: MARIA AUXILIADORA TORRES ROCHA - BA6916 O Exmo. Sr. Juiz exarou: PROCESSO nº 1004438-17.2019.4.01.3300
AUTOR: CENTRO DE FORMACAO DE CONDUTORES CANAL LTDA - ME
REU: UNIÃO FEDERAL, DETRAN/BA DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO DESPACHO 1. Intimem-se os réus, mais uma vez, desta feita no prazo de 15 (quinze) dias, para apresentarem o requerimento de cumprimento de sentença, instruído com o demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, com rigorosa obediência aos limites estabelecidos no título judicial, conforme estabelecido no art. 534, do CPC. 2. Nada sendo requerido no prazo assinalado no item acima, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição. Quando a parte ré reunir os elementos necessários para propor a execução, requererá o desarquivamento pertinente. SALVADOR, 19 de agosto de 2022 CARLOS D'ÁVILA TEIXEIRA Juiz Federal da 13ª Vara/BA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária da Bahia - 13ª Vara Federal Cível da SJBA Juiz Titular: CARLOS D'ÁVILA TEIXEIRA Juiz Substituto: Dir. Secret.: RAQUEL TELES DE OLIVEIRA AUTOS COM () SENTENÇA () DECISÃO (x)DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 1004438-17.2019.4.01.3300 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - PJe
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
AUTOR: CENTRO DE FORMACAO DE CONDUTORES CANAL LTDA - ME Advogado do(a)
AUTOR: FABIO HENRIQUE DE CAMPOS CRUZ - RJ148587
REU: UNIÃO FEDERAL e outros Advogado do(a)
REU: MARIA AUXILIADORA TORRES ROCHA - BA6916 O Exmo. Sr. Juiz exarou: PROCESSO nº 1004438-17.2019.4.01.3300
AUTOR: CENTRO DE FORMACAO DE CONDUTORES CANAL LTDA - ME
REU: UNIÃO FEDERAL, DETRAN/BA DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO DESPACHO 1. Intimem-se os réus, mais uma vez, desta feita no prazo de 15 (quinze) dias, para apresentarem o requerimento de cumprimento de sentença, instruído com o demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, com rigorosa obediência aos limites estabelecidos no título judicial, conforme estabelecido no art. 534, do CPC. 2. Nada sendo requerido no prazo assinalado no item acima, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição. Quando a parte ré reunir os elementos necessários para propor a execução, requererá o desarquivamento pertinente. SALVADOR, 19 de agosto de 2022 CARLOS D'ÁVILA TEIXEIRA Juiz Federal da 13ª Vara/BA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária da Bahia - 13ª Vara Federal Cível da SJBA Juiz Titular: CARLOS D'ÁVILA TEIXEIRA Juiz Substituto: Dir. Secret.: RAQUEL TELES DE OLIVEIRA AUTOS COM () SENTENÇA () DECISÃO (x)DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 1004438-17.2019.4.01.3300 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - PJe
17/10/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
14/10/2022, 09:33
Expedida/Certificada
14/10/2022, 09:33
Processo devolvido à Secretaria
19/08/2022, 20:27
Mero expediente
19/08/2022, 20:27
Conclusão (para despacho)
19/08/2022, 10:37
Decurso de Prazo
06/08/2022, 01:22
Decurso de Prazo
30/07/2022, 01:26
Decurso de Prazo
16/07/2022, 01:53
Publicação
15/06/2022, 01:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/06/2022, 01:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
AUTOR: CENTRO DE FORMACAO DE CONDUTORES CANAL LTDA - ME Advogado do(a)
AUTOR: FABIO HENRIQUE DE CAMPOS CRUZ - RJ148587
REU: UNIÃO FEDERAL e outros Advogado do(a)
REU: MARIA AUXILIADORA TORRES ROCHA - BA6916 O Exmo. Sr. Juiz exarou: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 1004438-17.2019.4.01.3300 CENTRO DE FORMACAO DE CONDUTORES CANAL LTDA - ME Advogado do(a)
AUTOR: FABIO HENRIQUE DE CAMPOS CRUZ - RJ148587 UNIÃO FEDERAL e outros Advogado do(a)
REU: MARIA AUXILIADORA TORRES ROCHA - BA6916 DESPACHO Salvador, 24.2.2022 1. A presente demanda foi proposta pelo Centro de Formação de Condutores Canal Ltda, com o objetivo de que fossem afastadas as exigências impostas pela Resolução nº 238/2014 e das Portarias 355/2016 e 1295/2018 do DETRAN/BA, para continuarem exercendo as suas atividades sem o uso de monitoramento eletrônico. 2. No id. 258457894, foi proferida sentença julgando improcedentes os pedidos formulados pelo autor. 3. Foi interposto recurso de apelação pelo autor, no id. 32655367. Durante a tramitação deste recurso em Segunda Instância, foi proferido o despacho do id. 66340980 com o seguinte teor: “Com vistas na Resolução nº 778, de 13/06/2019, que tornou facultativo o uso de simulador de direção veicular no processo de formação de condutores, manifeste-se a parte recorrente, no prazo de 05 (cinco) dias, justificando acerca do eventual interesse no prosseguimento do recurso. 4. Diante do decurso do prazo do referido despacho in albis (certidão do id. 663640983), foi proferida decisão que, reconhecendo o esvaziamento do objeto do recurso, negou-lhe seguimento. Ato este publicado no Diário de Justiça Eletrônico Nacional, em 3.6.2021, com validade em 4.6.2021 (id. 66364989). 5. Em decorrência da ausência de manifestação do autor, foi certificado, em 02.08.2021, que a decisão retro transitou em julgado na data de 26.07.2021. 6. Os autos retornaram a este MM. Juízo Federal e as partes foram intimadas deste retorno, conforme determinado no despacho do id. 705735071. 7. O autor se manifestou no id. 721355454, aduzindo que a Resolução de nº 789/2020 em nada interfere nesta demanda, revelando-se, segundo o autor, “incoerente” a intimação do autor para se manifestar sobre a perda do objeto. Por esta razão, pugna pela remessa dos autos ao TRF – 1ª Região. 8. A União, no id. 739259463 pugnou pela correção do despacho do id. 705735071, para que fosse determinada a intimação dos réus para apresentar o requerimento de cumprimento de sentença, já que foram estes os vencedores da demanda. 9.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária da Bahia - 13ª Vara Federal Cível da SJBA Juiz Titular: CARLOS D'AVILA TEIXEIRA Juiz Substituto: Dir. Secret.: RAQUEL TELES AUTOS COM () SENTENÇA () DECISÃO (X)DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 1004438-17.2019.4.01.3300 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - PJe UNIÃO FEDERAL e outros Advogado do(a) Indefiro o pleito do autor de remessa dos autos ao Egrégio Tribunal Regional da Primeira Região. Isto porque já houve o trânsito em julgado da decisão que negou seguimento ao recurso de apelação interposto pela demandada, ou seja, já foram ultrapassados os prazos para eventual oposição de embargos declaratórios e/ou agravo e instrumento contra a decisão proferida. 10. O autor quedou-se silente nas duas oportunidades em que lhe cabia se manifestar nos autos, a primeira quando intimado para dizer se tinha interesse no prosseguimento do feito e a segunda quando foi proferida a decisão que negou seguimento ao apelo. 10.1. Nesta quadra, vale ressaltar que a decisão acerca de eventual esvaziamento do objeto do recurso, foi proferida pelo relator da segunda instância, não mais cabendo ao juiz de primeira instância revolver matéria vencida (preclusão). 11. Eventual descontentamento com o resultado do processo somente poderá ser atacado através de ação rescisória, caso se enquadre em uma das hipóteses previstas no art. 966, do CPC. 12. Defiro o requerimento da União do id. 739259463. Intimem-se os réus para, no prazo de 30 (trinta) dias, apresentarem o requerimento de cumprimento de sentença, instruído com o demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, com rigorosa obediência aos limites estabelecidos no título judicial, conforme estabelecido no art. 534, do CPC. 13. Nada sendo requerido no prazo assinalado, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição CARLOS D'ÁVILA TEIXEIRA Juiz Federal da Bahia - 13ª Vara Cível/SJBA
14/06/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
13/06/2022, 10:29
Expedida/Certificada
13/06/2022, 10:29
Processo devolvido à Secretaria
25/02/2022, 17:26
Mero expediente
25/02/2022, 17:26
Conclusão (para despacho)
01/10/2021, 09:02
Decurso de Prazo
25/09/2021, 01:38
Petição (Petição (outras))
21/09/2021, 15:21
Petição (Petição (outras))
20/09/2021, 16:56
Mandado (entregue ao destinatário)
17/09/2021, 14:42
Petição (Petição (outras))
17/09/2021, 14:42
Mandado
14/09/2021, 15:22
Expedição de documento (Mandado)
14/09/2021, 08:25
Expedida/Certificada
14/09/2021, 08:24
Petição (Petição (outras))
08/09/2021, 08:07
Processo devolvido à Secretaria
31/08/2021, 16:45
Mero expediente
31/08/2021, 16:45
Conclusão (para despacho)
26/08/2021, 16:54
Recebimento
02/08/2021, 18:54
Petição (Petição (outras))
02/08/2021, 18:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 1004438-17.2019.4.01.3300.
Intimação - Tribunal Regional Federal da 1ª Região Coordenadoria da 5ª Turma Gab. 13 - DESEMBARGADOR FEDERAL SOUZA PRUDENTE INTIMAÇÃO PROCESSO REFERÊNCIA: 1004438-17.2019.4.01.3300 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) POLO ATIVO: CENTRO DE FORMACAO DE CONDUTORES CANAL LTDA - ME REPRESENTANTES POLO ATIVO: FABIO HENRIQUE DE CAMPOS CRUZ - RJ148587-A POLO PASSIVO:União Federal e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: MARIA AUXILIADORA TORRES ROCHA - BA6916-A FINALIDADE: Intimar acerca do último ato proferido nos autos do processo em epígrafe, via sistema PJe, as partes: Polo ativo: [CENTRO DE FORMACAO DE CONDUTORES CANAL LTDA - ME - CNPJ: 15.540.947/0001-62 (APELANTE)]. Polo passivo: [União Federal - CNPJ: 09.570.295/0001-06 (APELADO), ]. Outros participantes: []. Intimar acerca do último ato proferido nos autos do processo em epígrafe, via e-DJF1, por meio de seus advogados listados acima, as partes:[, DETRAN/BA DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO (APELADO)] OBSERVAÇÃO 1 (INTIMAÇÕES VIA SISTEMA): DA COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA DOS ATOS PROCESSUAIS (art. 5º, § 3º, da Lei n. 11.419/06: A consulta referida nos §§ 1º e 2º deste artigo deverá ser feita em até 10 (dez) dias corridos contados da data do envio da intimação, sob pena de considerar-se a intimação automaticamente realizada na data do término desse prazo). OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. Brasília-DF, 2 de junho de 2021. (assinado digitalmente) Coordenadoria da 5ª Turma