Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA
EXECUTADO: GENES OLIVEIRA RIOS Advogados do(a)
EXECUTADO: ALEXANDRE HERRERA DE OLIVEIRA - MT14867/O, ORLANDO GERALDO DE OLIVEIRA - MT18619/O, TEILON AUGUSTO DE JESUS - MT23691/O O Exmo. Sr. Juiz exarou: "(...) Pelo exposto, acolho a exceção de pré-executividade para declarar a nulidade da CDA n. 80606, extinguindo o presente feito executivo. Condeno a exequente ao pagamento das custas e dos honorários advocatícios, estes fixados em 8 % (oito por cento) sobre o valor atualizado da causa."
Intimação - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Subseção Judiciária de Juína-MT - Vara Federal da SSJ de Juína-MT Juiz Titular: FREDERICO PEREIRA MARTINS Dir. Secret.: JAMERSON LEANDRO DE SOUZA SÁ AUTOS COM: ( ) SENTENÇA ( X ) DECISÃO ( )DESPACHO ( ) ATO ORDINATÓRIO 0001524-88.2015.4.01.3606 EXECUÇÃO FISCAL (1116)