Redistribuição (sorteio; alteração de competência do órgão)
09/11/2024, 15:09
Documento (Outros documentos)
30/09/2024, 10:46
Decurso de Prazo
10/09/2024, 00:30
Documento (Certidão)
22/08/2024, 18:34
Decurso de Prazo
16/08/2024, 00:06
Publicação
22/07/2024, 00:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/07/2024, 00:03
Expedição de documento (Outros documentos)
19/07/2024, 13:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0004209-26.2014.4.01.3502.
Sentença Tipo B - Proc PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL 2ª VARA DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ANÁPOLIS JUIZADO ESPECIAL FEDERAL CÍVEL E CRIMINAL Av. Universitária, Qd. 02, Lt. 05, Jardim Bandeirantes, Anápolis/GO – CEP:75083-035 [email protected] SENTENÇA TIPO "B" CLASSE:EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA - INMETRO POLO PASSIVO: JOÃO BORGES DA SILVA S E N T E N Ç A
Trata-se de execução fiscal, proposta pelo INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA – INMETRO em face de JOÃO BORGES DA SILVA - CPF: 586.917.901-72. O exequente informou a quitação do débito e requereu a extinção da execução (id 2136609933). É breve o relato. Decido. O artigo 924, II, do Código de Processo Civil determina a extinção da execução, com resolução do mérito, pela satisfação da obrigação.
Ante o exposto, DECLARO EXTINTA a presente execução, com resolução de mérito, com base no art. 924, II, combinado com o art. 925, ambos do CPC. Custas pelo executado às quais, pelo baixo valor, deixo de cobrá-las. Desbloqueiem-se as restrições RENAJUD que recaem sobre os veículos HONDA/CG 125 TITAN, placa KDC 6233, YAMAHA/YBR 125ED, placa NFC 2381 e VW/GOL MI, placa JFD 0253 (id’s 412372902, págs. 56, 64, 65 e 67), bem como, exclua-se, via SERASAJUD, o nome de JOÃO BORGES DA SILVA - CPF: 586.917.901-72 do cadastro de inadimplentes. Ultimadas as providências supra e, após o trânsito em julgado da sentença, arquivem-se os autos com baixa na distribuição. Publicada e registrada eletronicamente. Anápolis/GO, data em que assinado eletronicamente. GABRIEL BRUM TEIXEIRA Juiz Federal 1
19/07/2024, 00:00
Processo devolvido à Secretaria
18/07/2024, 16:11
Expedição de documento (Outros documentos)
18/07/2024, 16:11
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0004209-26.2014.4.01.3502.
Sentença Tipo B - Proc PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL 2ª VARA DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ANÁPOLIS JUIZADO ESPECIAL FEDERAL CÍVEL E CRIMINAL Av. Universitária, Qd. 02, Lt. 05, Jardim Bandeirantes, Anápolis/GO – CEP:75083-035 [email protected] SENTENÇA TIPO "B" CLASSE:EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA - INMETRO POLO PASSIVO: JOÃO BORGES DA SILVA S E N T E N Ç A
Trata-se de execução fiscal, proposta pelo INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA – INMETRO em face de JOÃO BORGES DA SILVA - CPF: 586.917.901-72. O exequente informou a quitação do débito e requereu a extinção da execução (id 2136609933). É breve o relato. Decido. O artigo 924, II, do Código de Processo Civil determina a extinção da execução, com resolução do mérito, pela satisfação da obrigação.
Ante o exposto, DECLARO EXTINTA a presente execução, com resolução de mérito, com base no art. 924, II, combinado com o art. 925, ambos do CPC. Custas pelo executado às quais, pelo baixo valor, deixo de cobrá-las. Desbloqueiem-se as restrições RENAJUD que recaem sobre os veículos HONDA/CG 125 TITAN, placa KDC 6233, YAMAHA/YBR 125ED, placa NFC 2381 e VW/GOL MI, placa JFD 0253 (id’s 412372902, págs. 56, 64, 65 e 67), bem como, exclua-se, via SERASAJUD, o nome de JOÃO BORGES DA SILVA - CPF: 586.917.901-72 do cadastro de inadimplentes. Ultimadas as providências supra e, após o trânsito em julgado da sentença, arquivem-se os autos com baixa na distribuição. Publicada e registrada eletronicamente. Anápolis/GO, data em que assinado eletronicamente. GABRIEL BRUM TEIXEIRA Juiz Federal 1
19/07/2024, 00:00
Processo devolvido à Secretaria
18/07/2024, 16:11
Expedição de documento (Outros documentos)
18/07/2024, 16:11
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
18/07/2024, 16:11
Conclusão (para julgamento)
18/07/2024, 14:07
Reativação
18/07/2024, 14:07
Petição (Petição (outras))
09/07/2024, 16:46
Provisório
12/09/2023, 13:23
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
12/09/2023, 13:22
Decurso de Prazo
22/09/2022, 00:37
Petição (Petição (outras))
31/08/2022, 16:40
Por decisão judicial
31/08/2022, 16:37
Publicação
30/08/2022, 04:56
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/08/2022, 04:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA - INMETRO
EXECUTADO: JOAO BORGES DA SILVA DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE GOIÁS SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ANÁPOLIS – 2ª Vara Sede deste Juízo: Av. Universitária, Qd. 02, Lt. 05, Jardim Bandeirantes CEP:75.083-035 - ANÁPOLIS-GO. Fone (62)4015-8626 E-mail: [email protected] 0004209-26.2014.4.01.3502 EXECUÇÃO FISCAL (1116) Defiro o requerimento da exequente ID1168416261. Suspenda-se o curso dessa execução pelo prazo de 1 (um) ano, nos termos do art. 40, caput, da lei 6.830/80. Após o transcurso do prazo mencionado, caso a exequente não se manifeste acerca do prosseguimento da execução, arquivem-se os autos sem baixa na distribuição, sendo desnecessária a intimação da exequente. Cumpra-se. ANÁPOLIS, na data da assinatura. ALAÔR PIACINI Juiz Federal
29/08/2022, 00:00
Documento (Certidão)
26/08/2022, 17:23
Expedição de documento (Outros documentos)
26/08/2022, 17:23
Mero expediente
26/08/2022, 17:23
Decurso de Prazo
15/07/2022, 08:12
Conclusão (para despacho)
27/06/2022, 13:47
Petição (Petição (outras))
27/06/2022, 09:21
Publicação
15/06/2022, 02:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/06/2022, 02:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Anápolis-GO 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Anápolis-GO PROCESSO Nº: 0004209-26.2014.4.01.3502 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA - INMETRO POLO PASSIVO:JOAO BORGES DA SILVA VALOR DA DÍVIDA: R$ 1.931,22 (atualizada em 04/2019) DESPACHO INDEFIRO o pedido de penhora de eventuais bens imóveis dos executados via Central Nacional de Indisponibilidade de Bens - CNIB. Nos termos do Provimento n.° 39/2014 do Conselho Nacional de Justiça – CNJ, a CNIB destina-se exclusivamente a dar eficácia e efetividade às decisões judiciais e administrativas de indisponibilidades de bens, como ocorre, por exemplo, nas ações de improbidade administrativa (art. 16, § 2°, da Lei n.° 8.429/92). Em ações de execução, compete ao exequente diligenciar no sentido de encontrar bens imóveis em nome dos executados. A penhora realizar-se-á pelos meios ordinários (expedição de mandado de penhora), e recairá sobre bem individualizado e específico. Intime-se a exequente a fim de que requeira outras providências para que seja dado andamento ao feito. ANÁPOLIS, 13 de junho de 2022. ALAÔR PIACINI Juiz Federal
14/06/2022, 00:00
Documento (Certidão)
13/06/2022, 11:57
Expedição de documento (Outros documentos)
13/06/2022, 11:57
Mero expediente
13/06/2022, 11:57
Conclusão (para despacho)
13/06/2022, 11:03
Processo devolvido à Secretaria
13/06/2022, 11:03
Movimentação processual
13/06/2022, 11:03
Decurso de Prazo
05/03/2022, 00:52
Publicação
08/02/2022, 04:53
Petição (Petição (outras))
07/02/2022, 16:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Anápolis-GO 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Anápolis-GO PROCESSO Nº: 0004209-26.2014.4.01.3502 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA - INMETRO POLO PASSIVO: JOAO BORGES DA SILVA DESPACHO Indefiro o pedido ID 593754367, por se tratar de medida descabida e desproporcional nesse momento processual, considerando, ainda, que fere o direito e a liberdade de ir e vir do indivíduo. Dessa forma, intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito.
07/02/2022, 00:00
Documento (Certidão)
04/02/2022, 08:43
Expedição de documento (Outros documentos)
04/02/2022, 08:43
Conclusão (para despacho)
19/01/2022, 14:37
Petição (Petição (outras))
22/06/2021, 17:32
Expedição de documento (Outros documentos)
21/06/2021, 13:05
Documento (Outros documentos)
21/06/2021, 13:04
Decurso de Prazo
10/03/2021, 00:35
Publicação
27/02/2021, 21:33
Petição (Petição (outras))
14/01/2021, 19:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0004209-26.2014.4.01.3502.
Intimação - Usuário do Sistema - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Anápolis-GO 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Anápolis-GO CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA - INMETRO e outros POLO PASSIVO: JOAO BORGES DA SILVA PROCESSO MIGRADO PARA O PJE DESTINATÁRIO(S): JOAO BORGES DA SILVA Ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre a conformidade (eventuais peças omitidas e/ou com qualidade comprometida) do processo migrado ao PJe, no prazo de 30 (trinta) dias. ANÁPOLIS, 12 de janeiro de 2021. (assinado eletronicamente)
13/01/2021, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0004209-26.2014.4.01.3502.
Intimação - Usuário do Sistema - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Anápolis-GO 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Anápolis-GO CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA - INMETRO e outros POLO PASSIVO: JOAO BORGES DA SILVA PROCESSO MIGRADO PARA O PJE DESTINATÁRIO(S): JOAO BORGES DA SILVA Ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre a conformidade (eventuais peças omitidas e/ou com qualidade comprometida) do processo migrado ao PJe, no prazo de 30 (trinta) dias. ANÁPOLIS, 12 de janeiro de 2021. (assinado eletronicamente)