Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0016040-27.2016.4.01.3300.
EXEQUENTE: VALMOR CAJAIBA DIAS
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL 7ª VARA FEDERAL - SALVADOR/BA CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
Trata-se de cumprimento de sentença movido por VALMOR CAJAIBA DIAS em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS. O exequente reitera o descumprimento da obrigação de fazer, sustentando que, mesmo após a decisão de ID 2224138081, que determinou a intimação do INSS/CEAB para comprovar o cumprimento da obrigação no prazo de 10 dias, sob pena de multa diária de R$ 300,00, limitada a R$ 20.000,00, a autarquia permaneceu inerte. Requer, por isso, nova intimação pessoal do INSS, inclusive da CEAB/INSS, a majoração da multa diária para R$ 1.000,00 e o afastamento do teto anteriormente fixado. Decido. Sem prejuízo da incidência da multa já fixada, que prossegue nos termos do despacho de ID 2224138081, intime-se o INSS, inclusive a CEAB/INSS e o Chefe da Agência de Atendimento de Demandas Judiciais – AADJ, por mandado, em mãos, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, comprove o cumprimento da obrigação de fazer anteriormente determinada, consistente na implantação e no pagamento correto do benefício no valor definido no título executivo, ou apresente justificativa concreta e documentada para eventual impossibilidade de cumprimento, sob pena de se sujeitar às sanções legais. Cumprida a obrigação, dê-se vista à parte exequente para manifestação quanto à sua satisfação, no prazo de 5 (cinco) dias. Sem manifestação, ou com anuência expressa, ter-se-á por cumprida a obrigação de fazer. Cumpra-se com brevidade. Salvador/BA, data e hora registradas no sistema. [assinatura eletrônica] ALEX SCHRAMM DE ROCHA Juiz Federal Titular da 7ª Vara Cível e Agrária