Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0051053-10.2017.4.01.9199.
Intimação - Tribunal Regional Federal da 1ª Região Divisão de Processamento dos Feitos da Presidência INTIMAÇÃO PROCESSO REFERÊNCIA: 0007220-71.2016.8.11.0013 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) POLO ATIVO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL POLO PASSIVO:OMERO DOMICIANO ALVES REPRESENTANTES POLO PASSIVO: SEILA MARIA ALVARES DA SILVA - MT4161/O FINALIDADE: Intimar acerca do último ato proferido nos autos do processo em epígrafe, via sistema PJe, as partes: Polo ativo: [INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - CNPJ: 29.979.036/0012-01 (APELANTE)]. Polo passivo: []. Intimar acerca do último ato proferido nos autos do processo em epígrafe, via DJEN, por meio de seus advogados listados acima, as partes:[OMERO DOMICIANO ALVES - CPF: 650.079.561-04 (APELADO)] OBSERVAÇÃO 1 (INTIMAÇÕES VIA SISTEMA): DA COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA DOS ATOS PROCESSUAIS (art. 5º, § 3º, da Lei n. 11.419/06: A consulta referida nos §§ 1º e 2º deste artigo deverá ser feita em até 10 (dez) dias corridos contados da data do envio da intimação, sob pena de considerar-se a intimação automaticamente realizada na data do término desse prazo). OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. Brasília-DF, 30 de maio de 2023. (assinado digitalmente)
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0051053-10.2017.4.01.9199.
Intimação - Tribunal Regional Federal da 1ª Região Divisão de Processamento dos Feitos da Presidência INTIMAÇÃO PROCESSO REFERÊNCIA: 0007220-71.2016.8.11.0013 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) POLO ATIVO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL POLO PASSIVO:OMERO DOMICIANO ALVES REPRESENTANTES POLO PASSIVO: SEILA MARIA ALVARES DA SILVA - MT4161/O FINALIDADE: Intimar acerca do último ato proferido nos autos do processo em epígrafe, via sistema PJe, as partes: Polo ativo: [INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - CNPJ: 29.979.036/0012-01 (APELANTE)]. Polo passivo: []. Intimar acerca do último ato proferido nos autos do processo em epígrafe, via DJEN, por meio de seus advogados listados acima, as partes:[OMERO DOMICIANO ALVES - CPF: 650.079.561-04 (APELADO)] OBSERVAÇÃO 1 (INTIMAÇÕES VIA SISTEMA): DA COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA DOS ATOS PROCESSUAIS (art. 5º, § 3º, da Lei n. 11.419/06: A consulta referida nos §§ 1º e 2º deste artigo deverá ser feita em até 10 (dez) dias corridos contados da data do envio da intimação, sob pena de considerar-se a intimação automaticamente realizada na data do término desse prazo). OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. Brasília-DF, 30 de maio de 2023. (assinado digitalmente)
31/05/2023, 00:00
Documento (Certidão)
30/05/2023, 19:56
Expedição de documento (Outros documentos)
30/05/2023, 19:55
Outras Decisões
30/05/2023, 19:55
Conclusão (para admissibilidade recursal)
29/05/2023, 13:50
Documento (Certidão)
29/05/2023, 13:40
Remessa (por julgamento definitivo do recurso)
25/05/2023, 14:33
Decurso de Prazo
24/05/2023, 00:04
Decurso de Prazo
27/04/2023, 00:02
Publicação
30/03/2023, 00:06
Petição (Petição (outras))
29/03/2023, 12:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0051053-10.2017.4.01.9199.
APELANTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
APELADO: OMERO DOMICIANO ALVES Advogado do(a)
APELADO: SEILA MARIA ALVARES DA SILVA - MT4161/O E M E N T A PREVIDENCIÁRIO. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. PERCEPÇÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO/ASSISTENCIAL POR DECISÃO JUDICIAL PROVISÓRIA POSTERIORMENTE REVOGADA. DEVOLUÇÃO DOS VALORES PERCEBIDOS A ESSE TÍTULO. TEMA 692. REAFIRMAÇÃO DA TESE PELO STJ. JUÍZO DE RETRATAÇÃO EXERCIDO. 1.
Acórdão - JUSTIÇA FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região PROCESSO REFERÊNCIA: 0007220-71.2016.8.11.0013 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) POLO ATIVO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL POLO PASSIVO:OMERO DOMICIANO ALVES REPRESENTANTE(S) POLO PASSIVO: SEILA MARIA ALVARES DA SILVA - MT4161/O RELATOR(A):PEDRO BRAGA FILHO PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 1ª Região GAB. 05 - DESEMBARGADOR FEDERAL PEDRO BRAGA FILHO Processo Judicial Eletrônico PROCESSO: 0051053-10.2017.4.01.9199 PROCESSO REFERÊNCIA: 0007220-71.2016.8.11.0013 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) R E L A T Ó R I O O EXMO. SR. DESEMBARGADOR FEDERAL PEDRO BRAGA FILHO (RELATOR):
Trata-se de ação previdenciária cujo pedido foi julgado improcedente com consequente revogação da antecipação da tutela concedida em favor da parte autora para percepção do benefício postulado. O acórdão entendeu pela desnecessidade de devolução do valor de benefício previdenciário recebido de boa-fé pelo segurado, em decorrência de decisão judicial posteriormente cassada, em razão de seu caráter alimentar. Em juízo de admissibilidade do REsp e/ou RE, a Vice-Presidência desta Corte determinou a remessa dos autos a este órgão julgador para o fim previsto nos artigos 1.030, II ou 1.040, II do CPC, no que se refere à possibilidade de devolução de benefícios previdenciários recebidos por força de antecipação de tutela posteriormente revogada. É o relatório. PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 1ª Região GAB. 05 - DESEMBARGADOR FEDERAL PEDRO BRAGA FILHO Processo Judicial Eletrônico PROCESSO: 0051053-10.2017.4.01.9199 PROCESSO REFERÊNCIA: 0007220-71.2016.8.11.0013 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) V O T O O EXMO. SR. DESEMBARGADOR FEDERAL PEDRO BRAGA FILHO (RELATOR): Em obediência à determinação da Vice-Presidente deste TRF - 1ª Região, passo ao reexame da decisão prolatada, em juízo de retratação, em relação ao ponto alegadamente controverso ao entendimento do STJ. O Superior Tribunal de Justiça, nos termos do art. 543-C do Código de Processo Civil (regime de recurso repetitivo), orientou-se no sentido de que o benefício previdenciário recebido em casos de antecipação de tutela posteriormente revogada, obriga o autor da ação a devolver os benefícios previdenciários indevidamente recebidos. (REsp 1401560/MT, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Rel. p/ Acórdão Ministro Ari Pargendler, Primeira Seção, julgado em 12/02/2014, DJe 13/10/2015). Em julgamento de proposta de revisão do entendimento firmado no Tema 692, o Superior Tribunal de Justiça reafirmou a tese de que “a reforma da decisão que antecipa os efeitos da tutela final obriga o autor da ação a devolver os valores dos benefícios previdenciários ou assistenciais recebidos, o que pode ser feito por meio de desconto em valor que não exceda 30% (trinta por cento) da importância de eventual benefício que ainda lhe estiver sendo pago.” Assim, em dissonância com a orientação firmada pelo STJ, entendeu-se que não se pode exigir a devolução dos valores recebidos a título de benefício previdenciário, em decorrência de decisão judicial provisória, posteriormente revogada, em razão de sua natureza alimentar, destinada à subsistência do segurado ou assistido.
Ante o exposto, exercendo o juízo de retratação, retifico o acórdão proferido, nesse particular, apenas para determinar expressamente a obrigação de a parte autora devolver os valores dos benefícios previdenciários ou assistenciais recebidos, podendo isso ser feito por meio de desconto em valor que não exceda 30% (trinta por cento) da importância de eventual benefício que ainda lhe estiver sendo pago, mantidos os seus demais termos. É o voto. PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 1ª Região GAB. 05 - DESEMBARGADOR FEDERAL PEDRO BRAGA FILHO Processo Judicial Eletrônico PROCESSO: 0051053-10.2017.4.01.9199 PROCESSO REFERÊNCIA: 0007220-71.2016.8.11.0013 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Trata-se de reanálise de processo devolvido pela Vice-Presidência para juízo de retratação e readequação ao julgado do STJ sob o regime de recursos repetitivos (REsp 1401560/MT - Tema 692). 2. O Superior Tribunal de Justiça, nos termos do art. 543-C do Código de Processo Civil (regime de recurso repetitivo), orientou-se no sentido de que o benefício previdenciário recebido em casos de antecipação de tutela posteriormente revogada, obriga o autor da ação a devolver os benefícios previdenciários indevidamente recebidos. (REsp 1401560/MT, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Rel. p/ Acórdão Ministro Ari Pargendler, Primeira Seção, julgado em 12/02/2014, DJe 13/10/2015) 3. Em julgamento de proposta de revisão do entendimento firmado no Tema 692, o Superior Tribunal de Justiça reafirmou a tese de que “a reforma da decisão que antecipa os efeitos da tutela final obriga o autor da ação a devolver os valores dos benefícios previdenciários ou assistenciais recebidos, o que pode ser feito por meio de desconto em valor que não exceda 30% (trinta por cento) da importância de eventual benefício que ainda lhe estiver sendo pago.” 4. Em dissonância com a orientação firmada pelo STJ, entendeu-se que não se pode exigir a devolução dos valores recebidos a título de benefício previdenciário, em decorrência de decisão judicial provisória, posteriormente revogada, em razão de sua natureza alimentar, destinada à subsistência do segurado ou assistido. 5. Juízo de retratação exercido. Retificado o acórdão proferido, nesse particular, apenas para determinar expressamente a obrigação de a parte autora devolver os valores dos benefícios previdenciários ou assistenciais recebidos, podendo isso ser feito por meio de desconto em valor que não exceda 30% (trinta por cento) da importância de eventual benefício que ainda lhe estiver sendo pago, mantidos os seus demais termos. A C Ó R D Ã O Decide a Turma, à unanimidade, exercer o juízo de retratação e retificar o acórdão proferido, nos termos do voto do Relator. 2ª Turma do TRF/1ª Região - Brasília(DF), data da assinatura eletrônica. Desembargador Federal PEDRO BRAGA FILHO Relator
29/03/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
28/03/2023, 17:28
Expedição de documento (Outros documentos)
28/03/2023, 17:28
Emissão de juízo de retratação pelo Órgão Julgador
28/03/2023, 17:27
Mérito
16/02/2023, 17:18
Documento (Certidão)
16/02/2023, 17:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL,.
APELADO: OMERO DOMICIANO ALVES, Advogado do(a)
APELADO: SEILA MARIA ALVARES DA SILVA - MT4161/O. O processo nº 0051053-10.2017.4.01.9199 APELAÇÃO CÍVEL (198), Relator: DESEMBARGADOR FEDERAL PEDRO BRAGA FILHO, foi incluído na Sessão abaixo indicada, podendo, entretanto, nesta ou nas subsequentes, serem julgados os processos adiados ou remanescentes Sessão de Julgamento Data: 03/02/2023 - 1/02/2023 Horário:14:00 Local: SALA VIRTUAL - RESOLUÇÃO 10118537 - Setor de Autarquias Sul, Quadra 1, Brasília-DF Observação: INFORMAMOS QUE A SESSAO VIRTUAL TERA DURACAO DE 05 DIAS COM INICIO NO DIA 03/02/2023 E ENCERRAMENTO NO DIA 10/02/2023 A SESSAO VIRTUAL DE JULGAMENTO NO PJE, INSTITUIDA PELA RESOLUCAO PRESI - 10118537 QUE REGULAMENTA A ATUACAO DOS ADVOGADOS DA SEGUINTE FORMA: ART. 6º A SESSAO VIRTUAL TERA O PRAZO DE DURAÇAO DEFINIDO PELO PRESIDENTE DO ORGAO JULGADOR, QUANDO DA PUBLICAÇAO DA PAUTA DE JULGAMENTO, COM DURAÇAO MINIMA DE 3 (TRES) DIAS UTEIS E MAXIMA DE 10 (DEZ) DIAS UTEIS. §1. A SUSTENTACAO PELO ADVOGADO, NA SESSAO VIRTUAL NO PJE, QUANDO SOLICITADA E CABIVEL, DEVERA SER APRESENTADA VIA E-MAIL, A COORDENADORIA PROCESSANTE, EM ATE 48 (QUARENTA E OITO) HORAS DA DATA DE INICIO DA SESSAO VIRTUAL, POR QUALQUER MIDIA SUPORTADA PELO PJE, CUJA DURACAO NAO PODERA ULTRAPASSAR O PRAZO REGIMENTAL. ART. 7º SERÁ EXCLUÍDO DA SESSÃO VIRTUAL, A QUALQUER TEMPO, ENQUANTO NAO ENCERRADA, O PROCESSO DESTACADO A PEDIDO DE QUALQUER MEMBRO DO COLEGIADO, PARA JULGAMENTO EM SESSAO PRESENCIAL OU PRESENCIAL COM SUPORTE DE VIDEO. PARAGRAFO ÚNICO - AS SOLICITACOES FORMULADAS POR QUALQUER DAS PARTES OU PELO MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - MPF DE RETIRADA DE PAUTA DA SESSAO VIRTUAL E INCLUSAO EM SESSAO PRESENCIAL OU SESSAO PRESENCIAL COM SUPORTE DE VIDEO, PARA FINS DE SUSTENTACAO ORAL, DEVERAO SER APRESENTADAS, VIA E-MAIL, A COORDENADORIA PROCESSANTE, ATE 48 (QUARENTA E OITO) HORAS (DOIS DIAS UTEIS) ANTES DO DIA DO INICIO DA SESSAO VIRTUAL. E-MAIL DA COORDENADORIA DA SEGUNDA TURMA: [email protected].
Intimação de pauta - Justiça Federal Tribunal Regional Federal da 1ª Região Brasília/DF, 19 de dezembro de 2022. Intimação da Pauta de Julgamentos Destinatário:
20/12/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
19/12/2022, 12:41
Expedição de documento (Outros documentos)
19/12/2022, 11:12
Para julgamento de mérito
19/12/2022, 11:11
Documento (Certidão)
11/11/2022, 09:58
Ato ordinatório
28/10/2022, 09:01
Ato ordinatório
27/10/2022, 15:35
Ato ordinatório
26/10/2022, 11:07
Retirado
20/10/2022, 16:40
Petição (Petição (outras))
20/10/2022, 16:39
Publicação
19/09/2022, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/09/2022, 00:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL,.
APELADO: OMERO DOMICIANO ALVES, Advogado do(a)
APELADO: SEILA MARIA ALVARES DA SILVA - MT4161/O. O processo nº 0051053-10.2017.4.01.9199 APELAÇÃO CÍVEL (198), Relator: DESEMBARGADOR FEDERAL ANTONIO OSWALDO SCARPA, foi incluído na Sessão abaixo indicada, podendo, entretanto, nesta ou nas subsequentes, serem julgados os processos adiados ou remanescentes Sessão de Julgamento Data: 07-10 a 17-10-2022 Horário: 08:00 Local: SESSÃO VIRTUAL Observação: INFORMAMOS QUE A SESSAO VIRTUAL TERA DURACAO DE 05 DIAS COM INICIO NO DIA 07/10/2022 E ENCERRAMENTO NO DIA 17/10/2022. A SESSAO VIRTUAL DE JULGAMENTO NO PJE, INSTITUIDA PELA RESOLUCAO PRESI - 10118537, REGULAMENTA A ATUACAO DOS ADVOGADOS DA SEGUINTE FORMA: ART. 6º A SESSAO VIRTUAL TERA O PRAZO DE DURAÇAO DEFINIDO PELO PRESIDENTE DO ORGAO JULGADOR, QUANDO DA PUBLICAÇAO DA PAUTA DE JULGAMENTO, COM DURAÇAO MINIMA DE 3 (TRES) DIAS UTEIS E MAXIMA DE 10 (DEZ) DIAS UTEIS. §1. A SUSTENTACAO PELO ADVOGADO, NA SESSAO VIRTUAL NO PJE, QUANDO SOLICITADA E CABIVEL, DEVERA SER APRESENTADA VIA E-MAIL, A COORDENADORIA PROCESSANTE, EM ATE 48 (QUARENTA E OITO) HORAS DA DATA DE INICIO DA SESSAO VIRTUAL, POR QUALQUER MIDIA SUPORTADA PELO PJE, CUJA DURACAO NAO PODERA ULTRAPASSAR O PRAZO REGIMENTAL. ART. 7º SERÁ EXCLUÍDO DA SESSÃO VIRTUAL, A QUALQUER TEMPO, ENQUANTO NAO ENCERRADA, O PROCESSO DESTACADO A PEDIDO DE QUALQUER MEMBRO DO COLEGIADO, PARA JULGAMENTO EM SESSAO PRESENCIAL OU PRESENCIAL COM SUPORTE DE VIDEO. PARAGRAFO ÚNICO - AS SOLICITACOES FORMULADAS POR QUALQUER DAS PARTES OU PELO MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - MPF DE RETIRADA DE PAUTA DA SESSAO VIRTUAL E INCLUSAO EM SESSAO PRESENCIAL OU SESSAO PRESENCIAL COM SUPORTE DE VIDEO, PARA FINS DE SUSTENTACAO ORAL, DEVERAO SER APRESENTADAS, VIA E-MAIL, A COORDENADORIA PROCESSANTE, ATE 48 (QUARENTA E OITO) HORAS ANTES DO DIA DO INICIO DA SESSAO VIRTUAL. E-MAIL DA COORDENADORIA DA SEGUNDA TURMA: [email protected]
Intimação de pauta - Justiça Federal Tribunal Regional Federal da 1ª Região Brasília/DF, 15 de setembro de 2022. Intimação da Pauta de Julgamentos Destinatário:
16/09/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
15/09/2022, 08:34
Expedição de documento (Outros documentos)
15/09/2022, 08:03
Para julgamento de mérito
15/09/2022, 08:02
Conclusão (para decisão)
10/08/2022, 08:22
Remessa (por julgamento definitivo do recurso)
09/08/2022, 09:44
Decurso de Prazo
06/08/2022, 01:40
Decurso de Prazo
08/07/2022, 00:44
Publicação
16/06/2022, 00:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/06/2022, 00:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0051053-10.2017.4.01.9199.
Intimação - Tribunal Regional Federal da 1ª Região Divisão de Processamento dos Feitos da Presidência INTIMAÇÃO PROCESSO REFERÊNCIA: 0007220-71.2016.8.11.0013 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) POLO ATIVO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL POLO PASSIVO:OMERO DOMICIANO ALVES REPRESENTANTES POLO PASSIVO: SEILA MARIA ALVARES DA SILVA - MT4161/O FINALIDADE: Intimar acerca do último ato proferido nos autos do processo em epígrafe, via sistema PJe, as partes: Polo ativo: [INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - CNPJ: 29.979.036/0012-01 (APELANTE)]. Polo passivo: []. Intimar acerca do último ato proferido nos autos do processo em epígrafe, via DJEN, por meio de seus advogados listados acima, as partes:[OMERO DOMICIANO ALVES - CPF: 650.079.561-04 (APELADO)] OBSERVAÇÃO 1 (INTIMAÇÕES VIA SISTEMA): DA COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA DOS ATOS PROCESSUAIS (art. 5º, § 3º, da Lei n. 11.419/06: A consulta referida nos §§ 1º e 2º deste artigo deverá ser feita em até 10 (dez) dias corridos contados da data do envio da intimação, sob pena de considerar-se a intimação automaticamente realizada na data do término desse prazo). OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. Brasília-DF, 14 de junho de 2022. (assinado digitalmente)
15/06/2022, 00:00
Documento (Certidão)
14/06/2022, 07:24
Expedição de documento (Outros documentos)
14/06/2022, 07:24
Por Divergência de Entendimento com Tribunal Superior
14/06/2022, 07:24
Conclusão (para decisão)
23/05/2022, 16:47
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
23/05/2022, 16:46
Documento (Certidão)
10/09/2021, 00:48
Decurso de Prazo
15/05/2021, 00:24
Decurso de Prazo
06/05/2021, 00:06
Publicação
18/03/2021, 00:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0051053-10.2017.4.01.9199.
APELADO: SEILA MARIA ALVARES DA SILVA - MT4161/O FICA AUTORIZADO O PETICIONAMENTO NESTE PROCESSO POR MEIO DO PJE DESTINATÁRIO(S): OMERO DOMICIANO ALVES SEILA MARIA ALVARES DA SILVA - (OAB: MT4161/O) INTIMAÇÃO Os autos deste processo foram migrados para o sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, nos termos da Lei n. 11.419/2006, da Resolução TRF1/Presi n. 22/2014 e da Portaria Presi - 10105240. Advogados e procuradores ficam, desde já, cientes da autorização ao peticionamento neste processo por meio do PJe. BRASíLIA, 16 de março de 2021. (assinado eletronicamente) Usuário do sistema
Intimação - Usuário do Sistema - Tribunal Regional Federal da 1ª Região PROCESSO REFERÊNCIA: 0007220-71.2016.8.11.0013 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL POLO ATIVO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL POLO PASSIVO: OMERO DOMICIANO ALVES Advogado do(a)
17/03/2021, 00:00
Recurso Extraordinário com repercussão geral
16/03/2021, 12:15
Expedição de documento (Outros documentos)
16/03/2021, 12:15
Documento (Certidão)
28/01/2021, 12:43
Documento (Outros documentos)
28/01/2021, 12:43
Conversão de Autos Físicos em Eletrônicos
25/01/2021, 18:58
Ato ordinatório
19/11/2020, 08:34
Recebimento
02/09/2020, 12:46
Remessa (outros motivos)
28/08/2020, 14:16
Recebimento
27/08/2020, 14:32
Remessa (outros motivos)
26/08/2020, 13:10
Conclusão (para decisão)
04/08/2020, 14:30
Recebimento
04/08/2020, 14:28
Remessa (outros motivos)
22/07/2020, 11:25
Recurso Especial repetitivo
17/12/2019, 09:08
Recebimento
13/12/2019, 15:42
Remessa (outros motivos)
12/12/2019, 13:30
Devolvidos os autos
30/11/2019, 12:11
Entrega em carga/vista
21/10/2019, 08:39
Publicação
27/09/2019, 08:21
Recebimento
14/08/2019, 10:37
Remessa (outros motivos)
13/08/2019, 09:40
Conclusão (para admissibilidade recursal)
09/08/2019, 10:36
Recebimento
09/08/2019, 10:34
Remessa (outros motivos)
08/08/2019, 08:38
Atribuição de competência
08/08/2019, 08:37
Atribuição de competência
06/08/2019, 18:40
Recebimento
06/08/2019, 14:34
Remessa (outros motivos)
02/08/2019, 15:50
Publicação
03/07/2019, 09:20
Petição (Petição (outras))
21/06/2019, 16:06
Devolvidos os autos
18/06/2019, 11:22
Entrega em carga/vista
12/06/2019, 10:07
Publicação
10/05/2019, 15:32
Ato ordinatório
08/05/2019, 12:00
Recebimento
03/05/2019, 11:02
Remessa (outros motivos)
03/05/2019, 10:10
Conclusão (para julgamento)
03/05/2019, 09:25
Recebimento
03/05/2019, 09:23
Julgamento
26/04/2019, 14:13
Remessa (outros motivos)
26/04/2019, 10:00
Inclusão em pauta
10/04/2019, 15:52
Recebimento
10/04/2019, 13:00
Remessa (outros motivos)
10/04/2019, 09:14
Conclusão (para julgamento)
28/02/2019, 13:03
Recebimento
28/02/2019, 13:01
Remessa (outros motivos)
27/02/2019, 13:17
Petição (Petição (outras))
25/02/2019, 09:13
Devolvidos os autos
22/02/2019, 11:14
Ato ordinatório
20/02/2019, 12:11
Entrega em carga/vista
13/02/2019, 09:49
Publicação
22/01/2019, 14:00
Ato ordinatório
18/01/2019, 10:00
Recebimento
08/11/2018, 15:54
Remessa (outros motivos)
07/11/2018, 19:13
Conclusão (para julgamento)
07/11/2018, 19:03
Recebimento
07/11/2018, 19:01
Remessa (outros motivos)
14/10/2018, 14:51
Julgamento
05/10/2018, 14:24
Inclusão em pauta
20/09/2018, 20:19
Recebimento
20/09/2018, 15:57
Remessa (outros motivos)
20/09/2018, 14:52
Recebimento
01/08/2018, 17:09
Remessa (outros motivos)
18/07/2018, 17:22
Atribuição de competência
18/07/2018, 17:16
Recebimento
09/07/2018, 14:41
Remessa (outros motivos)
09/07/2018, 09:56
Conclusão (para julgamento)
05/04/2018, 17:54
Recebimento
05/04/2018, 17:52
Remessa (outros motivos)
04/04/2018, 13:50
Ato ordinatório
04/04/2018, 13:49
Documento
04/04/2018, 13:48
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
04/04/2018, 13:45
Remessa (outros motivos)
09/11/2017, 17:06
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação