Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0014113-67.2014.4.01.3600.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Mato Grosso 4ª Vara Federal de Execução Fiscal da SJMT CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) POLO PASSIVO:ABREU LIMA REPRESENTACOES LTDA - ME e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: FABIANA CAVALCANTE FIGUEIREDO LIMA - MT8609/O DECISÃO Defiro a suspensão do curso da presente execução, por 01(um) ano, nos termos do art. 922, do Código de Processo Civil, c/c art. 151, VI, do CTN, em razão do parcelamento do débito ou até a manifestação do exequente. Decorrido o prazo acima, fica a exequente desde já intimada de que poderá requerer o que entender de direito, sabendo que no silêncio ou caso a diligência requerida seja descabida, os autos será remetido ao arquivo provisório(art. 40, § 2º, LEF). Intime-se. Cuiabá, data da assinatura digital. assinatura eletrônica Pedro Francisco da Silva Juiz Federal