Redistribuição (sorteio; alteração de competência do órgão)
09/11/2024, 09:04
Definitivo
25/08/2022, 14:24
Documento (Certidão)
25/08/2022, 14:24
Decurso de Prazo
19/07/2022, 04:40
Decurso de Prazo
12/07/2022, 01:48
Publicação
17/06/2022, 00:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/06/2022, 00:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0001447-81.2017.4.01.4003.
Exequente: CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DO PIAUI
Executado: MARIA ISIS CARVALHO NEGREIROS SENTENÇA (Tipo C)
Intimação polo passivo - Poder Judiciário JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Piauí VARA ÚNICA DA SUBSEÇÃO DE FLORIANO Classe: EXECUÇÃO FISCAL (1116)
Trata-se de execução fiscal ajuizada pelo CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DO PIAUI contra MARIA ISIS CARVALHO NEGREIROS. A exequente postulou pela extinção do processo (ID 1101904765), tendo em vista o pagamento do débito cobrado. Diante dessa informação, acolho o pedido do COREN/PI e extingo o feito, nos termos do art. 924, II, do Código de Processo Civil. Determino o cancelamento das constrições judiciais, se houver. Sem custas e sem honorários advocatícios. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa na distribuição. Floriano/PI, (data da assinatura eletrônica). Camila de Paula Dornelas Juíza Federal Substituta
15/06/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
14/06/2022, 10:00
Expedida/Certificada
14/06/2022, 10:00
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0001447-81.2017.4.01.4003.
Exequente: CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DO PIAUI
Executado: MARIA ISIS CARVALHO NEGREIROS SENTENÇA (Tipo C)
Intimação polo passivo - Poder Judiciário JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Piauí VARA ÚNICA DA SUBSEÇÃO DE FLORIANO Classe: EXECUÇÃO FISCAL (1116)
Trata-se de execução fiscal ajuizada pelo CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DO PIAUI contra MARIA ISIS CARVALHO NEGREIROS. A exequente postulou pela extinção do processo (ID 1101904765), tendo em vista o pagamento do débito cobrado. Diante dessa informação, acolho o pedido do COREN/PI e extingo o feito, nos termos do art. 924, II, do Código de Processo Civil. Determino o cancelamento das constrições judiciais, se houver. Sem custas e sem honorários advocatícios. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa na distribuição. Floriano/PI, (data da assinatura eletrônica). Camila de Paula Dornelas Juíza Federal Substituta
15/06/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
14/06/2022, 10:00
Expedida/Certificada
14/06/2022, 10:00
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
03/06/2022, 12:44
Conclusão (para julgamento)
01/06/2022, 09:02
Petição (Petição (outras))
25/05/2022, 17:51
Documento (Certidão)
18/05/2022, 10:25
Decurso de Prazo
06/10/2021, 08:18
Decurso de Prazo
29/09/2021, 01:18
Publicação
16/08/2021, 00:48
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/08/2021, 08:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0001447-81.2017.4.01.4003.
Intimação - Usuário do Sistema - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Floriano-PI Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Floriano-PI CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DO PIAUI e outros POLO PASSIVO: MARIA ISIS CARVALHO NEGREIROS PROCESSO MIGRADO PARA O PJE DESTINATÁRIO(S): MARIA ISIS CARVALHO NEGREIROS Ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre a conformidade (eventuais peças omitidas e/ou com qualidade comprometida) do processo migrado ao PJe, no prazo de 30 (trinta) dias. FLORIANO, 12 de agosto de 2021. (assinado eletronicamente)