Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0025988-41.2013.4.01.3900.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Pará 12ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJPA CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: ANTONIA MARIA RIBEIRO POLO PASSIVO: BANCO VOTORANTIM S.A e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: PAULO GUILHERME DE MENDONCA LOPES - SP98709, FELIPE LAVAREDA PINTO MARQUES - PA014061, BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI - PE21678, ANA PAULA ALVES FREIRE REGO - SP240295, VERA LUCIA SILVA DE SOUSA - PE14712 e JOAO FRANCISCO ALVES ROSA - BA17023 DESPACHO Intime-se o réu depositante BANCO BCV S.A. para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar dados completos de conta particular (NOME; CPF OU CNPJ; BANCO; AGÊNCIA e Nº DA CONTA) para que o respectivo pagamento seja feito mediante transferência eletrônica, nos termos da Portaria COGER – 8388486/2019, sob pena de aplicação do art. 1º da Instrução Normativa - COGER 01/2019, conforme o caso. Apresentados dados da conta bancária, proceda-se à intimação da Caixa Econômica Federal, servindo este despacho como ofício, para, no prazo de 10 (dez) dias, efetuar a transferência total dos valores da conta judicial para a conta indicada pela parte, anexando-se a este despacho cópia, tanto das informações bancárias quanto da conta judicial, com vistas ao seu correto cumprimento. Em caso de inércia do(a) réu no prazo que lhe foi conferido, proceda a Secretaria às diligências previstas nos §§ 4º e 6º do art. 1º da IN COGER 01/2019 caso em que sendo identificada conta de titularidade do exequente, comunicará a Instituição Bancária para que proceda com a transferência no prazo de 10 (dez) dias, conforme parágrafo anterior. Com a comprovação, arquivem-se os autos. Esgotadas as diligências sem êxito, proceda-se à destinação dos valores, conforme o caso. (datado e assinado eletronicamente) Eneias Alexandre Gonçalves Torres Juiz Federal