Redistribuição (sorteio; alteração de competência do órgão)
02/09/2025, 12:00
Definitivo
08/08/2022, 22:30
Documento (Certidão)
08/08/2022, 22:26
Decurso de Prazo
06/08/2022, 01:33
Decurso de Prazo
09/07/2022, 00:49
Decurso de Prazo
09/07/2022, 00:49
Petição (Petição (outras))
23/06/2022, 15:15
Publicação
17/06/2022, 00:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/06/2022, 00:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)
EXECUTADO: LUZINEIDE INES DA NOBREGA, VIGOTA ALIMENTOS LTDA O Exmo(a). Sr(a) Juiz(a) da 18ª Vara SJDF proferiu a sentença de extinção nos autos em epígrafe: " (...) A exequente noticiou o pagamento do(s) débito(s) e requereu a extinção do processo. Razões pelas quais extingo a execução nos termos do artigo 924, II, para os fins do artigo 925, todos do Código de Processo Civil. (...). " Secretaria da 18ª Vara SJDF (assinatura digital) SEDE DO JUÍZO SEPN 510, BLOCO C, 5º ANDAR, EDIFÍCIO SEDE III - CEP:70750523 - BRASÍLIA - DF FONE: (61) 3521-3637 - E-MAIL: [email protected]
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA PRIMEIRA REGIÃO SEÇÃO JUDICIÁRIA DO DISTRITO FEDERAL 18ª VARA FEDERAL DE EXECUÇÃO FISCAL INTIMAÇÃO (DJE) PROCESSO(S) Nº (S): 0012592-57.2004.4.01.3400 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116)
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)
EXECUTADO: LUZINEIDE INES DA NOBREGA, VIGOTA ALIMENTOS LTDA O Exmo(a). Sr(a) Juiz(a) da 18ª Vara SJDF proferiu a sentença de extinção nos autos em epígrafe: " (...) A exequente noticiou o pagamento do(s) débito(s) e requereu a extinção do processo. Razões pelas quais extingo a execução nos termos do artigo 924, II, para os fins do artigo 925, todos do Código de Processo Civil. (...). " Secretaria da 18ª Vara SJDF (assinatura digital) SEDE DO JUÍZO SEPN 510, BLOCO C, 5º ANDAR, EDIFÍCIO SEDE III - CEP:70750523 - BRASÍLIA - DF FONE: (61) 3521-3637 - E-MAIL: [email protected]
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA PRIMEIRA REGIÃO SEÇÃO JUDICIÁRIA DO DISTRITO FEDERAL 18ª VARA FEDERAL DE EXECUÇÃO FISCAL INTIMAÇÃO (DJE) PROCESSO(S) Nº (S): 0012592-57.2004.4.01.3400 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116)
15/06/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
14/06/2022, 14:13
Expedição de documento (Outros documentos)
14/06/2022, 14:10
Processo devolvido à Secretaria
13/06/2022, 16:30
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
13/06/2022, 16:30
Conclusão (para julgamento)
03/05/2022, 16:33
Decurso de Prazo
17/03/2022, 01:23
Petição (Petição (outras))
22/02/2022, 09:30
Expedição de documento (Outros documentos)
15/02/2022, 17:58
Ato ordinatório
27/01/2022, 18:54
Decurso de Prazo
12/10/2021, 02:01
Decurso de Prazo
02/10/2021, 01:45
Decurso de Prazo
02/10/2021, 01:45
Publicação
18/08/2021, 18:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0012592-57.2004.4.01.3400.
Intimação - Usuário do Sistema - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 18ª Vara Federal de Execução Fiscal da SJDF CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) POLO PASSIVO: LUZINEIDE INES DA NOBREGA e outros PROCESSO MIGRADO PARA O PJE DESTINATÁRIO(S): VIGOTA ALIMENTOS LTDA LUZINEIDE INES DA NOBREGA Ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre a conformidade (eventuais peças omitidas e/ou com qualidade comprometida) do processo migrado ao PJe, no prazo de 30 (trinta) dias. BRASÍLIA, 16 de agosto de 2021. (assinado eletronicamente)
17/08/2021, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0012592-57.2004.4.01.3400.
Intimação - Usuário do Sistema - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 18ª Vara Federal de Execução Fiscal da SJDF CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) POLO PASSIVO: LUZINEIDE INES DA NOBREGA e outros PROCESSO MIGRADO PARA O PJE DESTINATÁRIO(S): VIGOTA ALIMENTOS LTDA LUZINEIDE INES DA NOBREGA Ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre a conformidade (eventuais peças omitidas e/ou com qualidade comprometida) do processo migrado ao PJe, no prazo de 30 (trinta) dias. BRASÍLIA, 16 de agosto de 2021. (assinado eletronicamente)