Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0000805-83.2013.4.01.3313.
EXEQUENTE: EMPRESA GESTORA DE ATIVOS S.A. - EMGEA CURADOR: JONATAS ANDRADE PEREIRA
EXECUTADO: JOAO BATISTA MENDES DECISÃO A CNIB - Central Nacional de Indisponibilidade de Bens - é um sistema criado e regulamentado pelo Provimento nº 39/2014, da Corregedoria Nacional de Justiça do CNJ, e sua utilização tem como finalidade a efetivação de medidas para indisponibilidade de bens em casos específicos (improbidade administrativa, recuperação judicial, medida cautelar fiscal, planos de saúde, previdência complementar e, em especial, execução fiscal de dívida de natureza tributária). Constitui a utilização da CNIB procedimento excepcional que deve ser ativado apenas em situações com previsão legal específica No presente caso, destaque-se que a execução não tem por objeto crédito tributário ou sequer está contemplada em hipótese prevista pela legislação específica, tratando-se de dívida decorrente de contrato bancário, cuja cobrança deve ficar associada às normas constantes no Código de Processo Civil ou legislação pertinente.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Teixeira de Freitas-BA Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Teixeira de Freitas-BA CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
Ante o exposto, indefiro de utilização do CNIB formulado pela exequente na petição id. 2190037896. No mais, verifico que as medidas tendentes à satisfação do crédito restaram infrutíferas, conforme pesquisa realizadas no SISBAJUD (id. 19269681590), RENAJUD (id. 2168342906) e INFOJUD (id. 2172489909), que demonstram a inexistência de bens pertencentes ao devedor. Dessa forma, determino, nos termos do artigo 921, §1º, do CPC, a suspensão do andamento deste feito pelo prazo de 01 (um) ano. Findo o prazo de suspensão, a execução será arquivada provisoriamente, independentemente de nova intimação à parte autora, nos termos do artigo 921, §2º, do CPC. Intime-se. Cumpra-se. TEIXEIRA DE FREITAS, data do registro. Juiz Federal (assinado eletronicamente) (assinado eletronicamente) JUIZ FEDERAL