Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
EXECUTADO: DAMIANA FERREIRA MELO, GILMAR VELOSO SOUZA, VELOSO TRANSPORTES EIRELI - ME O Exmo. Sr. Juiz exarou: (...) À luz dos fundamentos supra, DECLARO EXTINTO o presente processo, sem resolução do mérito, com fulcro no art. 485, inciso VI, do Código de Processo Civil. Levante-se a constrição porventura efetuada. Caso realizada transferência de valores para conta judicial via BACENJUD, consulte-se, por meio do referido sistema, a relação de contas ativas do(s) executado(s) indicado(s) no registro da transferência para fins de devolução do montante penhorado. Adote a Secretaria as providências necessárias com vistas à devolução, sem cumprimento, de carta precatória porventura expedida. Custas remanescentes a serem recolhidas pela exequente, a qual deverá providenciar o pagamento assim que for intimada da presente sentença. Sem condenação em verba honorária. Decorrido o prazo de recurso, sem manifestação, certifique-se o trânsito em julgado. Oportunamente, remetam-se os autos ao arquivo, com baixa. Publique-se. Registre-se. Intime(m)-se.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Subseção Judiciária de Itabuna-BA - 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Itabuna-BA Juiz Titular: MAÍZIA SEAL CARVALHO Dir. Secret.: DANIELA DIAS SOARES MALTA AUTOS COM (X) SENTENÇA () DECISÃO ()DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 0002872-22.2016.4.01.3311 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) - PJe
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
EXECUTADO: DAMIANA FERREIRA MELO, GILMAR VELOSO SOUZA, VELOSO TRANSPORTES EIRELI - ME O Exmo. Sr. Juiz exarou: (...) À luz dos fundamentos supra, DECLARO EXTINTO o presente processo, sem resolução do mérito, com fulcro no art. 485, inciso VI, do Código de Processo Civil. Levante-se a constrição porventura efetuada. Caso realizada transferência de valores para conta judicial via BACENJUD, consulte-se, por meio do referido sistema, a relação de contas ativas do(s) executado(s) indicado(s) no registro da transferência para fins de devolução do montante penhorado. Adote a Secretaria as providências necessárias com vistas à devolução, sem cumprimento, de carta precatória porventura expedida. Custas remanescentes a serem recolhidas pela exequente, a qual deverá providenciar o pagamento assim que for intimada da presente sentença. Sem condenação em verba honorária. Decorrido o prazo de recurso, sem manifestação, certifique-se o trânsito em julgado. Oportunamente, remetam-se os autos ao arquivo, com baixa. Publique-se. Registre-se. Intime(m)-se.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Subseção Judiciária de Itabuna-BA - 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Itabuna-BA Juiz Titular: MAÍZIA SEAL CARVALHO Dir. Secret.: DANIELA DIAS SOARES MALTA AUTOS COM (X) SENTENÇA () DECISÃO ()DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 0002872-22.2016.4.01.3311 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) - PJe
15/06/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
14/06/2022, 15:55
Documento (Certidão)
14/06/2022, 15:37
Documento (Certidão)
27/05/2022, 14:09
Processo devolvido à Secretaria
22/04/2022, 14:28
Mero expediente
22/04/2022, 14:28
Conclusão (para despacho)
20/04/2022, 11:29
Decurso de Prazo
31/08/2021, 02:08
Documento (Certidão)
27/08/2021, 18:36
Petição (Petição (outras))
26/08/2021, 08:16
Petição (Petição (outras))
24/08/2021, 07:22
Documento (Certidão)
20/08/2021, 14:36
Decurso de Prazo
18/08/2021, 16:31
Decurso de Prazo
10/08/2021, 01:59
Decurso de Prazo
10/08/2021, 01:55
Documento (Certidão)
05/08/2021, 14:24
Documento (Certidão)
05/08/2021, 14:13
Processo devolvido à Secretaria
05/08/2021, 08:38
Mero expediente
05/08/2021, 08:38
Conclusão (para despacho)
04/08/2021, 13:44
Petição (Petição (outras))
04/08/2021, 09:53
Documento (Certidão)
02/08/2021, 13:26
Expedição de documento (Outros documentos)
27/07/2021, 20:01
Processo devolvido à Secretaria
27/07/2021, 01:59
Ausência das condições da ação
27/07/2021, 01:59
Conclusão (para julgamento)
26/07/2021, 18:42
Petição (Petição (outras))
21/07/2021, 10:09
Petição (Petição (outras))
29/06/2021, 15:41
Publicação
23/06/2021, 01:49
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/06/2021, 01:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0002872-22.2016.4.01.3311.
Intimação - Usuário do Sistema - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Itabuna-BA 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Itabuna-BA CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) POLO ATIVO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL POLO PASSIVO: DAMIANA FERREIRA MELO e outros PROCESSO MIGRADO PARA O PJE DESTINATÁRIO(S): GILMAR VELOSO SOUZA DAMIANA FERREIRA MELO VELOSO TRANSPORTES EIRELI - ME Ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre a conformidade (eventuais peças omitidas e/ou com qualidade comprometida) do processo migrado ao PJe, no prazo de 30 (trinta) dias. ITABUNA, 21 de junho de 2021. (assinado eletronicamente)
22/06/2021, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0002872-22.2016.4.01.3311.
Intimação - Usuário do Sistema - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Itabuna-BA 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Itabuna-BA CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) POLO ATIVO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL POLO PASSIVO: DAMIANA FERREIRA MELO e outros PROCESSO MIGRADO PARA O PJE DESTINATÁRIO(S): GILMAR VELOSO SOUZA DAMIANA FERREIRA MELO VELOSO TRANSPORTES EIRELI - ME Ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre a conformidade (eventuais peças omitidas e/ou com qualidade comprometida) do processo migrado ao PJe, no prazo de 30 (trinta) dias. ITABUNA, 21 de junho de 2021. (assinado eletronicamente)
22/06/2021, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0002872-22.2016.4.01.3311.
Intimação - Usuário do Sistema - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Itabuna-BA 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Itabuna-BA CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) POLO ATIVO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL POLO PASSIVO: DAMIANA FERREIRA MELO e outros PROCESSO MIGRADO PARA O PJE DESTINATÁRIO(S): GILMAR VELOSO SOUZA DAMIANA FERREIRA MELO VELOSO TRANSPORTES EIRELI - ME Ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre a conformidade (eventuais peças omitidas e/ou com qualidade comprometida) do processo migrado ao PJe, no prazo de 30 (trinta) dias. ITABUNA, 21 de junho de 2021. (assinado eletronicamente)