Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Execução Fiscal (Vara Execução) Nº 0031481-11.2014.4.01.3820/MG
EXECUTADO: MAURO LUCIO PROENCA
ADVOGADO(A): LEANDRO PROENCA MENICONI (OAB MG211390)
DESPACHO/DECISÃO
Requer o executado MAURO LUCIO PROENCA, nos autos da execução fiscal em epígrafe, proposta em face de si por BANCO CENTRAL DO BRASIL - BACEN, a liberação do valor bloqueado em sua conta corrente. Como fundamento de seu pedido, alega que a quantia encontrada na referida conta é impenhorável, nos termos do art. 833, inciso IV, do CPC-2015, pois se trata de proventos de aposentadoria.
É o breve relatório. DECIDO.
A prova dos autos é suficiente para a verificação da origem do valor constrito. Conforme extrato de evento 146, SISBAJUD1, a quantia foi bloqueada em conta utilizada pelo executado para recebimento de seus proventos de aposentadoria.
Ademais, verifico que a parte exequente concordou com o pedido de desbloqueio, no tocante a valores decorrentes da aposentadoria (evento 151, PET1).
Assim, entendo ser pertinente a pretensão da executada formulada com base no art. 833, IV, do CPC-2015, razão pela qual DEFIRO o seu pedido evento 143, PED_LIMINAR/ANT_TUTE1 para determinar o desbloqueio da quantia de R$ 2.143,21 (dois mil, cento e quarenta e três reais e vinte e um centavos), bloqueada em conta mantida no Itaú.
Defiro o pedido formulado na petição evento 138, PET1. Expeça-se mandado de avaliação do bem imóvel penhorado nos autos (Evento 55, vol. 4, fls. 14).
Cumprida, dê-se vista a parte exequente para requerer o que de direito, no prazo de 10 (dez) dias.
Nada sendo requerido, suspenda-se/arquive-se.
Concedo força de mandado/ofício.
P.I.
Belo Horizonte, data do registro.
SISTEMA PARA DESBLOQUEIO
( X) SISBAJUD
() RENAJUD
() CNIB
() INFOJUD
() SERASAJUD
() outros (especificar):
EXECUTADO DESTINATÁRIO DA ORDEM DE DESBLOQUEIO COM CPF
MAURO LUCIO PROENCA
CPF: 13387626649
VALOR OBJETO DO
DESBLOQUEIO
R$ 2.143,21 - dois mil, cento e quarenta e três reais e vinte e um centavos)