Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Edital - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Minas Gerais 7ª Vara Federal Cível da SJMG EDITAL DE INTIMAÇÃO PRAZO: 60 (SESSENTA) DIAS O DOUTOR ANDRÉ PRADO DE VASCONCELOS, MM. JUIZ FEDERAL DA SÉTIMA VARA DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DE MINAS GERAIS, 1ª REGIÃO, NA FORMA DA LEI, ETC. FAZ SABER a todos quantos virem o presente edital, ou dele tiverem conhecimento, que por esta Secretaria da 7ª Vara Federal/MG processa-se regularmente a Ação Monitória/Cumprimento de Sentença nº 1005080-13.2017.4.01.3800, ajuizada por Caixa Econômica Federal, empresa pública federal, com endereço na Rua Tupinambás, 486 - Centro – BH/MG contra ROBERTO CAMPOS LANA. A ação monitória foi inicialmente ajuizada em 25/07/2017 para a cobrança da quantia de R$68.920,47 (sessenta e oito mil, novecentos e vinte reais e quarenta e sete centavos), proveniente de Contrato de Abertura de Crédito a Pessoa Física para Financiamento de Materiais de Construção. O réu, na fase de conhecimento, foi citado por edital, tendo-lhe sido nomeado curador especial, representado por um dos Defensores Públicos da União, que opôs embargos monitórios. Após regular tramite processual foi proferido sentença, que rejeitou os embargos, para julgar procedente o pedido monitório. Transitado em julgado a referida decisão, tendo a CEF requerido o cumprimento da sentença, e apresentado o demonstrativo de débito no valor de R$161.382,68 (cento e sessenta e um mil, trezentos e oitenta e dois reais e sessenta e oito centavos), atualizado até 04/12/2020. Despacho nos autos determinou a intimação do réu para efetuar o pagamento da dívida. Fica, portanto, nos moldes do art. 523, caput e §1º, bem como do art. 513, § 2º, IV, todos do CPC/2015, o réu ROBERTO CAMPOS LANA intimado para pagar, no prazo de 15 (quinze) dias, a quantia de R$161.382,68, atualizada até dezembro/2020, com seus os acréscimos legais, referente ao contrato 1149.160.0001479-00, ficando ele ciente de que não o fazendo no tempo e modo oportunos, o débito será acrescido de multa de dez por cento e de honorários de advogado de dez por cento, além de outras medidas legais (art. 523, §§1º e 3º do Código de Processo Civil). Fica ainda o requerido intimado de que transcorrido o prazo acima especificado sem o pagamento da dívida, poderá ser oferecido impugnação ao crédito, nos moldes do art. 525 do CPC/15. O presente edital será afixado no local de costume, na sede deste Juízo à Av. Álvares Cabral, 1741 - 10º andar, Capital/MG e publicado na forma da lei. Dado e passado nesta cidade de Belo Horizonte/MG, em 9 de junho de 2022. Eu, Vanessa Perez Filpi, Diretora de Secretaria deste Juízo, conferi. (assinado digitalmente) ANDRÉ PRAZO DE VASCONCELOS Juiz Federal da 7ª Vara/SJMG